Instrução normativa 011-2004

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 011/2004

O Pró-Reitor de Administração, em exercício da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, usando das atribuições que conferem o art. 28, alínea "h", do Regimento Geral da Universidade, e a Portaria n.º 052/2002 de 14/01/2002 e,

 

Considerando a necessidade de adequar, no âmbito da FURG, os procedimentos relativos a concessão de diárias, passagens e taxas de inscrição, em vista da emissão de Portaria N.º 47 do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão;

 

Considerando a necessidade de adequar, no âmbito da FURG, os procedimentos relativos a concessão de diárias e passagens a colaboradores eventuais, conforme previsto no Art. 4º da Lei 8.162/91 e no Art. 11 do Decreto n.º 343/91.

 

 

 

R E S O L V E:

 

 

 

Art. 1º Ficam alterados os formulários e respectivas normas procedimentais para concessão de diárias, passagens e taxas de inscrição, os quais constam como Anexos( Anexo I, Anexo II, Anexo III, Anexo IV ) a esta Instrução Normativa;

 

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de 01 de dezembro de 2004, revogando a Instrução Normativa n.º 006/2003.

 

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

Pró-Reitoria de Administração

Em 26 de novembro de 2004

 

 

 

 

PEDRO JOSÉ MARTINS ÁVILA

Pró-Reitor de Administração em exercício

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