Instrução normativa 006-2003

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 006/2003

 

O Pró-Reitor de Administração, em exercício da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, usando das atribuições que conferem o art. 28, alínea "h", do Regimento Geral da Universidade, e a Portaria n.º 052/2002 de 14/01/2002 e,

Considerando a necessidade de adequar, no âmbito da FURG, os procedimentos relativos a concessão de diárias, passagens e taxas de inscrição, em vista da emissão de Portaria N.º 47 do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Ficam instituídos os formulários e respectivas normas procedimentais para concessão de diárias, passagens e taxas de inscrição, constantes dos:

Anexo I - Anexo II e Anexo III a esta Instrução Normativa;

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de 01 de julho de 2003.

 

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

Pró-Reitoria de Administração

Em 30 de junho de 2003

 

PEDRO JOSÉ MARTINS ÁVILA

Pró-Reitor de Administração em exercício

(a via original encontra-se assinada)