SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 004/2003
O Pró-Reitor de Administração da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, usando das atribuições que conferem o art. 28, alínea "h", do Regimento Geral da Universidade, e a Portaria nº 052/2002, de 14/01/2002 e,
Considerando a necessidade de regulamentar no âmbito da FURG os procedimentos relativos a contratações de pessoas físicas;
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam instituídas as normas procedimentais de contratação de serviços de pessoa física para a execução de atividades complementares, constantes dos
Anexo I, Anexo II, Anexo III e Anexo IV a esta Instrução Normativa;
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na presente data.
DÊ-CIÊNCIA E CUMPRA-SE
Pró-Reitoria de Administração
Em 08 de maio de 2003
CARLOS KALIKOWSKI WESKA
Pró-Reitor de Administração
(a via original encontra-se assinada)