Instrução normativa 004-2003

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 004/2003

 

O Pró-Reitor de Administração da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, usando das atribuições que conferem o art. 28, alínea "h", do Regimento Geral da Universidade, e a Portaria nº 052/2002, de 14/01/2002 e,

Considerando a necessidade de regulamentar no âmbito da FURG os procedimentos relativos a contratações de pessoas físicas;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Ficam instituídas as normas procedimentais de contratação de serviços de pessoa física para a execução de atividades complementares, constantes dos

Anexo I, Anexo II, Anexo III e Anexo IV a esta Instrução Normativa;

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na presente data.

 

DÊ-CIÊNCIA E CUMPRA-SE

Pró-Reitoria de Administração

Em 08 de maio de 2003

 

CARLOS KALIKOWSKI WESKA

Pró-Reitor de Administração

(a via original encontra-se assinada)