SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG
INSTITUTO DE OCEANOGRAFIA
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REGIMENTO INTERNO
DO
INSTITUTO DE OCEANOGRAFIA
Aprovado pelo Conselho do Instituto de Oceanografia em 26/10/2009 (Ata n° 032)
CAPÍTULO I
Das Disposições Iniciais, da Missão e dos Objetivos do Instituto
Art. 1° O presente Regimento disciplina os aspectos de organização e funcionamento do Instituto de Oceanografia da Universidade Federal do Rio Grande, doravante denominado IO-FURG, criado pela Resolução nº 012/2008, de 15 de agosto de 2008, do Colegiado Especial.
Art. 2º O IO-FURG tem por missão promover o ensino, a pesquisa e a extensão em ciências do mar, de forma a produzir, organizar e disseminar o conhecimento na sociedade e contribuir para preservar o meio ambiente.
Parágrafo único. O IO-FURG estimulará e promoverá ações e atividades visando ao desenvolvimento da cultura e das artes em todas as suas formas e expressões, assim como a preservação do patrimônio histórico e cultural.
Art. 3º O IO-FURG tem por objetivos:
I. Buscar a interdisciplinaridade das ciências do mar;
II. Incentivar a permanente capacitação dos seus quadros de pessoal (docentes e técnico-administrativos em educação);
III. Consolidar, em nível nacional e internacional, a imagem de qualidade das atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas em ciências do mar;
IV. Apoiar políticas que visem a atualizar os conteúdos dos seus cursos de graduação e pós-graduação, em consonância com o desenvolvimento científico e tecnológico das ciências do mar;
V. Promover programas de atualização de conhecimentos em ciências do mar;
VI. Contribuir para o desenvolvimento social e econômico regional e nacional;
VII. Apoiar pesquisadores e estudantes e incentivar a criatividade e a inovação;
VIII. Promover o desenvolvimento, aquisição, manutenção e uso de equipamentos oceanográficos para executar pesquisa em ciências do mar;
IX. Captar, através do esforço e comprometimento coletivo da direção, docentes e técnico-administrativos em educação, recursos financeiros e materiais para a manutenção e desenvolvimento de suas atividades de ensino, pesquisa e extensão em ciências do mar.
CAPÍTULO II
Da Estrutura do Instituto de Oceanografia
Art. 4° A Administração do IO-FURG terá um órgão deliberativo, denominado Conselho do IO-FURG, e um órgão executivo, denominado Diretoria do IO-FURG.
Art. 5° A gestão acadêmica do(s) cursos de graduação e dos cursos de pós-graduação do IO-FURG caberá às Coordenações de Curso(s).
Parágrafo único. A expressão “curso de pós-graduação” equivale à expressão “programa de pós-graduação”, conforme adotado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
Art. 6° O IO-FURG organizar-se-á em Núcleos Acadêmicos, que agruparão Laboratórios ou Setores dedicados ao ensino, à pesquisa e à extensão de um campo de abrangência da área de ciências do mar.
Art. 7º O IO-FURG, visando à qualidade e eficiência das atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração da área de ciências do mar, contará com Órgãos Auxiliares.
CAPÍTULO III
Da Administração do Instituto de Oceanografia
Seção I
Do Conselho do Instituto de Oceanografia
Art. 8° O Conselho do IO-FURG é o órgão máximo deliberativo da unidade, destinado a traçar a política de ensino, pesquisa e extensão em ciências do mar, deliberar sobre matéria administrativa, didático-científica e tecnológica, assim como funcionar como órgão recursal das decisões tomadas pelas Coordenações de Curso(s) de Graduação e Programa(s) de Pós-Graduação do Instituto.
§ 1º A composição do Conselho do IO-FURG obedece ao disposto no artigo 12 do Estatuto da FURG.
§ 2º A forma de escolha da representação docente, discente e dos técnico-administrativos em educação no Conselho do IO-FURG, bem como sua proporção, obedece ao disposto nos artigos 38 e 39 do Regimento Geral da Universidade.
Art. 9° Integram o Conselho do Instituto:
I. o Diretor e o Vice-Diretor do IO-FURG;
II. os Coordenadores dos Cursos de Graduação e dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu oferecidos pelo IO-FURG;
III. representantes docentes do quadro permanente do IO-FURG sendo um representante dos cursos de pós-graduação lato sensu e o coordenador de cada Núcleo Acadêmico, na forma do Art. 38, inciso I, do Regimento Geral da Universidade;
IV. representantes dos segmentos técnico-administrativo em educação e discente, na forma dos artigos 38 e 39 do Regimento Geral da Universidade.
Art. 10 O Conselho do Instituto tem como atribuições:
I. organizar e realizar o processo de eleição dos coordenadores e dos representantes do IO-FURG nos Conselhos Superiores;
II. propor o Regimento Interno do IO-FURG ao CONSUN;
III. deliberar sobre a criação, fusão e extinção de Núcleos e Laboratórios no IO-FURG;
IV. deliberar sobre propostas de alteração do Regimento Interno do IO-FURG;
V. implementar, no âmbito do IO-FURG, o Programa de Avaliação da Universidade;
VI. estabelecer procedimentos visando ao acompanhamento e avaliação do trabalho realizado pelo IO-FURG;
VII. deliberar sobre a política de ensino, pesquisa e extensão do IO-FURG;
VIII. deliberar sobre o Plano de Desenvolvimento do IO-FURG;
IX. deliberar sobre o Plano de Ação Anual do IO-FURG;
X. deliberar sobre o Relatório de Atividades Anual do IO-FURG;
XI. propor ao COEPEA a criação e extinção de cursos;
XII. deliberar sobre os Projetos Político-Pedagógicos dos cursos;
XIII. deliberar sobre o Plano de Qualificação do pessoal do IO-FURG;
XIV. deliberar sobre as atividades e os resultados dos concursos públicos para seleção de docentes efetivos e de técnico-administrativos em educação;
XV. homologar as atividades e os resultados dos processos seletivos para seleção de docentes temporários;
XVI. deliberar sobre os programas e projetos de ensino, de pesquisa e de extensão;
XVII. deliberar sobre a participação de docentes e de técnico-administrativos em educação em atividades de ensino, de pesquisa, de extensão e de administração;
XVIII. decidir sobre a concessão de licenças de docentes e de técnico-administrativos em educação;
XIX. promover o constante aperfeiçoamento do pessoal docente e técnico-administrativo em educação;
XX. estabelecer normas complementares para a seleção e aproveitamento de monitores, bolsistas, estagiários e alunos em iniciação científica;
XXI. deliberar sobre a lista de oferta das disciplinas dos cursos, bem como a distribuição de docentes por turma;
XXII. deliberar sobre a proposta de orçamento interno do IO-FURG;
XXIII. regulamentar e realizar o processo de consulta para escolha do Diretor e do Vice-Diretor;
XXIV. eleger os integrantes das Câmaras, Corpo Editorial e comissões do IO-FURG;
XXV. propor ao CONSUN a concessão de títulos honoríficos ou distinções universitárias;
XXVI. julgar recursos das decisões tomadas no âmbito dos cursos ou pela Direção do IO-FURG;
XXVII. delegar atribuições às Coordenações de Curso(s) de Graduação ou de Programa(s) de Pós-Graduação ;
XXVIII. deliberar sobre os regimentos internos das Coordenações de Curso(s) de Graduação e Programa(s) de Pós-Graduação;
XXIX. autorizar a participação dos docentes nos cursos de pós-graduação.
XXX. deliberar, no âmbito de sua competência, sobre outros assuntos encaminhados pela Direção.
§ 1º As decisões a que se referem os incisos II, III e IV dependerão do voto de dois terços (2/3) dos membros do Conselho do Instituto.
§ 2º Das decisões do Conselho do Instituto, num prazo máximo de dez (10) dias, caberá recurso ao Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração (COEPEA).
§ 3º O plano de desenvolvimento e a política de ensino, pesquisa e extensão do IO-FURG serão revisados no mínimo a cada quatro (4) anos pela Diretoria da unidade, discutidos pela sua comunidade acadêmica e submetidos à apreciação do Conselho do Instituto.
Art. 11 Para o desempenho de suas atribuições, o Conselho do IO-FURG poderá constituir câmaras e comissões.
Parágrafo único. O Regimento Interno do Conselho do IO-FURG disporá sobre as suas normas de funcionamento.
Art. 12 As atas de reuniões do Conselho do IO-FURG serão redigidas pelo Secretário e assinadas, após aprovadas pela maioria dos presentes, por este e pelo Diretor do Instituto.
Seção II
Da Diretoria do Instituto
Art. 13 A Direção será exercida pelo Diretor do IO-FURG.
§ 1º O Vice-Diretor substituirá o Diretor em suas faltas e impedimentos.
§ 2° No impedimento simultâneo do Diretor e do Vice-Diretor, assumirá a Direção o membro do Conselho do IO-FURG mais antigo no magistério da FURG.
§ 3º Os cargos de Diretor e de Vice-Diretor, eleitos pela Unidade, serão providos pelo Reitor para um mandato de quatro (4) anos, de acordo com a legislação vigente.
Art. 14 São atribuições do Diretor do Instituto:
I. administrar e representar o IO-FURG, em consonância com as diretrizes fixadas pelo Conselho do Instituto;
II. convocar e presidir as reuniões do Conselho do IO-FURG;
III. coordenar e supervisionar o trabalho dos docentes e dos técnico-administrativos em educação do IO-FURG, visando à integração, eficiência e excelência do ensino, pesquisa, extensão e administração;
IV. promover a compatibilização e a integração das atividades acadêmicas e administrativas do IO-FURG com as dos demais Órgãos e Unidades da Universidade;
V. encaminhar à Reitoria a proposta orçamentária aprovada pelo Conselho, em consonância com o Plano de Ação do IO-FURG;
VI. coordenar a elaboração do Relatório Anual de Atividades a ser submetido ao Conselho do IO-FURG;
VII. exercer o controle disciplinar sobre docentes, discentes e técnico-administrativos em educação vinculados ao IO-FURG;
VIII. delegar atribuições ao Vice-Diretor.
CAPÍTULO IV
Das Coordenações de Curso(s) de Graduação e de Programa(s) de Pós-Graduação
Art. 15 Os Cursos de Graduação e os Programas de Pós-Graduação do IO-FURG contarão com uma Coordenação de Curso(s) ou de Programa(s), coordenada por um Coordenador e um Coordenador Adjunto.
Art. 16 O Coordenador e o Coordenador Adjunto do(s) Curso(s) ou Programa(s), a serem designados pelo Reitor, serão escolhidos entre os docentes ativos do quadro permanente do IO-FURG, em processo organizado e coordenado pelo Conselho do Instituto.
§ 1º O Coordenador e o Coordenador Adjunto terão mandato de dois anos, permitida a recondução.
§ 2º O processo de escolha do Coordenador e do Coordenador Adjunto deverá prever a participação de todos os docentes que atuam no(s) respectivo(s) curso(s) e dos estudantes regularmente matriculados no(s) curso(s) coordenado(s), na forma da legislação vigente.
Art. 17 Os Coordenadores, responsáveis pela organização e desenvolvimento didático-pedagógico do(s) curso(s) de graduação e de programa(s) de pós-graduação, terão as seguintes atribuições:
I. propor ao Conselho do IO-FURG, após deliberação da respectiva Coordenação, o Projeto Político-Pedagógico do(s) Curso(s) ou Programa(s) coordenado(s);
II. propugnar para que o(s) Curso(s) ou Programa(s) sob sua supervisão mantenha(m)-se atualizado(s);
III. convocar e presidir as reuniões da Coordenação e dos docentes que atuam no(s) Curso(s) ou Programa(s) coordenado(s);
IV. elaborar a lista de oferta das disciplinas necessárias ao(s) Curso(s) ou Programa(s) coordenado(s);
V. coordenar o processo de matrícula no(s) Curso(s) ou Programa(s) coordenado(s);
VI. elaborar e definir horários da oferta de disciplinas oferecidas ao(s) Curso(s) ou Programa(s) coordenado(s);
VII. coordenar a realização de estágios curriculares que integram o Projeto Político-Pedagógico do(s) Curso(s) ou Programa(s) coordenado(s);
VIII. avaliar os planos de ensino das disciplinas do(s) Curso(s) ou Programa(s) sob sua supervisão com os cronogramas de aplicação;
IX. avaliar processos de solicitação de ingresso no(s) Curso(s) ou Programa(s) coordenado(s);
X. acompanhar o desempenho do ensino das disciplinas que se incluam na organização curricular do(s) Curso(s) ou Programa(s) coordenado(s);
XI. planejar, coordenar e executar o processo de avaliação do(s) Curso(s) ou Programa(s) sob sua supervisão, em consonância com a política de avaliação institucional;
XII. deliberar sobre os processos de solicitação de segunda chamada e de revisão de provas de discentes regularmente matriculados no(s) Curso(s) ou Programa(s) coordenado(s);
XIII. coordenar os processos de solicitação de revalidação de diplomas de Graduação e de Pós-Graduação na área de competência do(s) Curso(s) ou Programa(s) coordenado(s);
XIV. propor à Direção as necessidades de contratação e convites de pessoal para o pleno funcionamento do(s) Curso(s) ou Programa(s) sob sua supervisão;
XV. autorizar a emissão de títulos acadêmicos (diplomas de graduação, mestrado e doutorado).
§ 1° O Coordenador Adjunto substituirá o Coordenador em suas faltas e impedimentos.
§ 2° No impedimento simultâneo do Coordenador e do Coordenador Adjunto, assumirá a Coordenação o membro do IO-FURG mais antigo no magistério no respectivo curso de graduação ou programa de pós-graduação.
§ 3° Os Regimentos Internos do(s) Curso(s) de Graduação ou Programa(s) de Pós-Graduação poderá(ão) prever outras atribuições a serem desempenhadas pelos respectivos Coordenadores.
Art. 18 A Coordenação de Curso(s) de Graduação ou de Programa(s) de Pós-Graduação stricto sensu será formada:
I. pelo Coordenador;
II. pelo Coordenador Adjunto;
III. por, no mínimo, três (3) docentes que atuam no(s) respectivo(s) Curso(s) de Graduação ou Programa(s) de Pós-Graduação;
IV. por, no mínimo, um (1) estudante regularmente matriculado no(s) Curso(s) de Graduação ou no(s) Programa(s) de Pós-Graduação coordenado(s), observada a proporcionalidade de representação prevista na legislação vigente.
§ 1° O Conselho do Instituto regulamentará o processo de escolha dos docentes e dos discentes, bem como dos respectivos suplentes, que integrarão a Coordenação de Curso.
§ 2° O funcionamento da(s) coordenação(ões) de Curso(s) de Graduação e Programa(s) de Pós-Graduação será definido nos respectivos regimentos internos, aprovados pelo Conselho do IO-FURG.
Art. 19 As Coordenações de Curso(s) de Graduação ou de Programa(s) de Pós-Graduação terão as seguintes atribuições:
I. deliberar sobre o Projeto Político-Pedagógico do(s) Curso(s) ou Programa(s) coordenado(s);
II. deliberar sobre as normas para realização de estágios curriculares (obrigatórios e não-obrigatórios) que integram o Projeto Político-Pedagógico do(s) Curso(s) ou Programa(s) coordenado(s);
III. assessorar o Coordenador no processo de avaliação dos planos de ensino das disciplinas do(s) Curso(s) ou Programa(s) coordenado(s) com os cronogramas de aplicação;
IV. deliberar sobre os processos de solicitação de ingresso no(s) Curso(s) ou Programa(s) coordenado(s);
V. assessorar o Coordenador no planejamento e execução do processo de avaliação do(s) Curso(s) ou Programa(s) sob sua supervisão, em consonância com a política de avaliação institucional;
VI. deliberar sobre recursos impetrados por discentes regularmente matriculados no(s) Curso(s) ou Programa(s) coordenado(s);
VII. deliberar sobre processos de jubilação de estudantes matriculados no(s) Curso(s) ou Programa(s) coordenado(s);
VIII. deliberar sobre as necessidades de contratação e convites de pessoal para o pleno funcionamento do(s) Curso(s) ou Programa(s) coordenado(s).
Parágrafo único. Das decisões da Coordenação do Curso, no prazo de dez (10) dias, caberá recurso ao Conselho do Instituto.
Art. 20 O Conselho do IO-FURG poderá estabelecer atribuições adicionais às Coordenações de Curso(s) de Pós-Graduação lato sensu.
Art. 21 A Coordenação de Programa(s) de Pós-Graduação stricto sensu, além daquelas anteriormente citadas, terá, ainda, as seguintes atribuições específicas:
I. estabelecer a composição e normas de funcionamento da comissão do processo seletivo;
II. homologar o processo de seleção no(s) Programa(s) coordenado(s);
III. definir critérios para a contratação de professor visitante para o(s) Programa(s) coordenado(s);
IV. definir critérios para a distribuição de bolsas e auxílios no(s) Programa(s) coordenado(s);
V. estabelecer as normas para realização dos estágios de docência no(s) Programa(s) coordenado(s);
VI. deliberar sobre o credenciamento de docentes no(s) Programa(s) coordenado(s);
VII. aprovar pedidos de orientação e deliberar sobre pedidos de mudanças de orientador;
VIII. aprovar a composição de Bancas de Exame de Qualificação;
IX. aprovar a composição de Bancas Examinadoras de defesas de Dissertações e Teses.
CAPÍTULO V
Dos Núcleos Acadêmicos do Instituto
Seção I
Da Composição dos Núcleos Acadêmicos
Art. 22 O IO-FURG será composto por sete (7) Núcleos Acadêmicos, a saber:
I. Núcleo de Oceanografia Biológica;
II. Núcleo de Oceanografia Física;
III. Núcleo de Oceanografia Química;
IV. Núcleo de Oceanografia Geológica;
V. Núcleo de Gerenciamento Costeiro;
VI. Núcleo de Recursos Renováveis;
VII. Núcleo de Aquacultura e Biotecnologia Marinha.
Art. 23 Cada Núcleo Acadêmico terá um Coordenador, que auxiliará a Direção do Instituto na coordenação geral das atividades de ensino, pesquisa e extensão do respectivo campo de abrangência.
§ 1o O Coordenador de Núcleo será escolhido pelo pessoal nele lotado, dentre os docentes que o integram, para um mandato de dois (2) anos.
§ 2o Os Núcleos Acadêmicos terão apoio, quando necessário, da Secretaria Geral do IO-FURG.
Art. 24 No interesse do Instituto, e mediante decisão do Conselho do IO-FURG, poderão ser criados, suprimidos, desdobrados ou aglutinados Núcleos Acadêmicos.
Art. 25 São atribuições do Coordenador dos Núcleos Acadêmicos:
I. coordenar as atividades de ensino, pesquisa e extensão do pessoal docente e técnico-admistrativo em educação do Núcleo;
II. adotar as medidas necessárias ao bom andamento das atividades do Núcleo;
III. estimular a produção científica e técnica dos integrantes do Núcleo;
IV. estimular o aperfeiçoamento e a permanente qualificação do pessoal do Núcleo;
V. encaminhar à Direção do IO-FURG, em tempo hábil, o Plano de Atividades do Núcleo; e
VI. elaborar, anualmente, o relatório das atividades desenvolvidas pelo Núcleo, para apresentação à Direção do IO-FURG.
Seção II
Da Organização dos Núcleos Acadêmicos
Art. 26 Os Núcleos Acadêmicos organizar-se-ão em Laboratórios de Pesquisa e de Ensino, de forma a aglutinar as atividades-fins do IO-FURG.
Dos Laboratórios de Pesquisa
Art. 27 Os laboratórios de Pesquisa dos Núcleos Acadêmicos do IO - FURG são setores de apoio às atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão e, também, às necessárias ao desenvolvimento de programas e projetos.
Parágrafo único. A criação de um laboratório, alteração de sua designação e/ou reconhecimento de que o mesmo faz parte da estrutura do Instituto de Oceanografia, deverá ser oficializado em reunião do Conselho da Unidade. (alterado cfe. Resol. nº 029/2014, de 12/12/2014)
Art. 28 Cada Laboratório de Pesquisa tem um responsável, escolhido pelo pessoal nele lotado dentre os docentes que o integram.
Parágrafo único. O mandato do responsável pelo Laboratório de Pesquisa tem duração de dois anos.
Art. 29 São atribuições do responsável pelo Laboratório de Pesquisa:
I. coordenar as atividades do pessoal docente e técnico-admistrativo em educação lotado no Laboratório;
II. organizar, sempre que necessário, as pesquisas, as tarefas prioritárias, o horário e/ou escala de utilização dos equipamentos e material do Laboratório, objetivando otimizar o rendimento;
III. organizar, em conjunto com os demais componentes do Laboratório, os horários de permanência dos estagiários e bolsistas;
IV. encaminhar ao Coordenador de Núcleo, em tempo hábil, o Plano de Atividades do Laboratório;
V. elaborar, anualmente, o relatório das atividades desenvolvidas, para apresentação ao Coordenador de Núcleo.
Dos Laboratórios de Ensino
Art. 30 Os Laboratórios de Ensino nos Núcleos Acadêmicos do IO - FURG são setores de apoio às atividades acadêmicas de ensino.
Parágrafo único. A criação de um laboratório, alteração de sua designação e/ou reconhecimento de que o mesmo faz parte da estrutura do Instituto de Oceanografia, deverá ser oficializado em reunião do Conselho da Unidade. (alterado cfe. Resol. nº 029/2014, de 12/12/2014)
Art. 31 Cada Laboratório de Ensino tem um responsável, escolhido pelo pessoal do Núcleo Acadêmico ao qual está vinculado, dentre os docentes que o integram.
Parágrafo único. O mandato do responsável pelo Laboratório de Ensino tem duração de dois anos.
Art. 32 São atribuições do responsável pelo Laboratório de Ensino:
I. coordenar as atividades do pessoal docente e técnico-admistrativo em educação que utiliza o Laboratório;
II. organizar, sempre que necessário, o horário e/ou escala de utilização dos equipamentos e material do Laboratório, objetivando otimizar o rendimento.
CAPÍTULO VI
Dos Órgãos Auxiliares
Art. 33 São Órgãos Auxiliares do IO-FURG:
I. a Secretaria Geral;
II. o Gabinete Executivo;
III. o Corpo Editorial.
Seção I
Da Secretaria Geral
Art. 34 A Secretaria Geral é coordenada pelo Secretário Geral do IO-FURG.
§ 1° A Secretaria Geral inclui, além do Secretário Geral, os técnico-administrativos em educação necessários ao desenvolvimento de suas atividades.
§ 2° As Coordenações de Curso(s) de Graduação e Programa(s) de Pós-Graduação contarão com apoio administrativo específico para atender as suas necessidades.
Art. 35 São atribuições da Secretaria Geral:
I. dar suporte à administração do IO-FURG em suas atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração;
II. coordenar todos os serviços de secretaria, com a finalidade de assegurar e agilizar o fluxo de trabalhos administrativos junto à administração do IO-FURG;
III. atender e prestar esclarecimentos às informações solicitadas por alunos e professores, no que se refere ao ensino, à pesquisa, à extensão e à administração;
IV. classificar, registrar e distribuir correspondências referentes às atividades administrativas do IO-FURG;
V. divulgar aos integrantes do IO-FURG todas as normas, informações e correspondências de interesse geral, mantendo um arquivo à disposição do pessoal nele lotado;
VI. encaminhar a correspondência do IO-FURG;
VII. auxiliar na preparação dos originais das publicações oficiais do IO-FURG;
VIII. secretariar as reuniões do IO-FURG;
IX. receber documentos de docentes, pessoal técnico-administrativo em educação e discentes, encaminhando-os a quem de direito, através da Direção;
X. auxiliar na preparação de documentações necessárias à Direção, ao Conselho e às Câmaras e comissões;
XI. auxiliar na elaboração de relatórios e projetos do IO-FURG;
XII. acompanhar a tramitação de processos referentes ao IO-FURG;
XIII. receber pedidos de segunda chamada de provas;
XIV. preparar e distribuir as atas de provas e exames.
Seção II
Do Gabinete Executivo
Art. 36 O Gabinete Executivo do IO-FURG é constituído pelo Diretor, Vice-Diretor e Coordenadores de Curso(s) de Graduação e de Programa(s) de Pós-Graduação stricto sensu do Instituto.
Parágrafo único. O Diretor do IO-FURG presidirá as reuniões do Gabinete Executivo.
Art. 37 O Gabinete Executivo tem como atribuição assessorar a Direção na administração do IO-FURG.
Parágrafo único. O Gabinete Executivo reunir-se-á sempre que o Diretor convocá-lo para opinar sobre temas de interesse do Instituto.
Seção III
Do Corpo Editorial
Art. 38 O Corpo Editorial é constituído por nove (9) docentes eleitos pelo Conselho do IO-FURG.
Parágrafo único. O Presidente será escolhido pelo Corpo Editorial entre os seus membros.
Art. 39 O mandato dos membros do Corpo Editorial será de dois anos, sendo permitida a recondução.
Parágrafo único. A renovação do Corpo Editorial será de quatro (4) membros nos anos pares e de cinco (5) nos anos ímpares.
Art. 40 A substituição de qualquer integrante do Corpo Editorial poderá se dar:
I. por solicitação voluntária, ao Conselho do IO-FURG, encaminhada por intermédio do Presidente do Corpo Editorial;
II. por solicitação do Corpo Editorial, quando o integrante deixar de cumprir as atribuições de sua competência, encaminhada ao Conselho do IO-FURG,.
Parágrafo único. A substituição será feita por eleição de novo membro pelo Conselho do Instituto, que cumprirá o mandato do vacante.
Art. 41 São atribuições do Corpo Editorial:
I. coordenar as atividades de editoração e publicação dos trabalhos científicos ou técnicos publicados pelo IO-FURG;
II. zelar pelo correto e oportuno encaminhamento dos originais submetidos à apreciação e eventual aprovação, respeitando as etapas do fluxograma existente;
III. propugnar pela divulgação nacional e internacional das publicações do IO-FURG;
IV. supervisionar as atividades do pessoal de apoio à edição das publicações do IO-FURG.
Parágrafo único. São publicações oficiais do IO-FURG a revista Atlântica e a Série Documentos Técnicos, sem prejuízo de outras que possam vir a ser criadas pelo Conselho do Instituto.
Art. 42 São atribuições do Presidente do Corpo Editorial:
I. cumprir e fazer cumprir as atribuições do Corpo Editorial;
II. convocar e presidir as reuniões do Corpo Editorial;
III. distribuir entre os membros do Corpo Editorial as tarefas a serem realizadas, após deliberação por parte do mesmo;
IV. receber e encaminhar os originais submetidos ao Corpo Editorial, segundo o fluxograma de cada órgão oficial;
V. acompanhar o andamento dos trabalhos editoriais junto à Editora da FURG;
VI. administrar os recursos financeiros à disposição do Corpo Editorial;
VII. gestionar e encaminhar solicitações de auxílio aos órgãos competentes;
VIII. acompanhar o processo de distribuição e intercâmbio das publicações oficiais;
IX. assinar, juntamente com os outros membros e o Secretário ad hoc, as atas das reuniões.
CAPÍTULO VII
Das Atividades-Fins
Seção I
Do Ensino
Art. 43 Cabe ao IO-FURG a responsabilidade de ministrar as disciplinas dos cursos de graduação e de pós-graduação, bem como orientar trabalhos e/ou monografias de graduação e monografias, dissertações e/ou teses de pós-graduação, em sua área de concentração.
Art. 44 Cada disciplina do IO-FURG terá um Professor Responsável, aprovado pelo Conselho do Instituto.
Parágrafo único. Nos casos em que a disciplina é oferecida em regime de colegiado, o Professor Responsável deverá encaminhar ao Conselho do Instituto os nomes dos docentes que a ministram, assim como as respectivas cargas horárias.
Art. 45 São atribuições do Professor Responsável de disciplina:
I. zelar pelo cumprimento do programa da disciplina;
II. zelar pela constante atualização do programa da disciplina, encaminhando ao Conselho do IO-FURG proposta de alteração do programa, da carga horária e do sistema de avaliação da disciplina;
III. encaminhar as necessidades da disciplina quando da elaboração do Plano de Atividades do Instituto;
IV. registrar os conteúdos ministrados nas disciplinas de sua responsabilidade;
V. divulgar os resultados das avaliações parciais e finais da disciplina.
Seção II
Da Pesquisa
Art. 46 As pesquisas desenvolvidas pelo IO-FURG, visando à geração e à transmissão do conhecimento, terão como objetivos gerais:
I. compreender os componentes estruturais abióticos e bióticos,e os aspectos funcionais e processos dos ecossistemas costeiros e oceânicos;
II. identificar e avaliar os impactos naturais e antropogênicos e mudanças climáticas nos ecossistemas;
III. investigar os recursos costeiros e oceânicos renováveis de interesse econômico atual ou potencial;
IV. desenvolver cultivos de espécies de ambientes costeiros e oceânicos de interesse econômico, com vistas à criação em escala comercial e repovoamento;
V. desenvolver processos e realizar bioprospecção a partir de organismos marinhos;
VI. divulgar os resultados obtidos através de publicações em periódicos científicos nacionais e internacionais;
VII. propor aos órgãos competentes medidas relativas à administração racional dos recursos exploráveis, transferindo ao setor produtivo toda a informação de interesse;
VIII. fornecer subsídios aos órgãos responsáveis pela gestão e conservação ambiental;
IX. propiciar o aperfeiçoamento e a formação de recursos humanos.
Art. 47 Os objetivos gerais das pesquisas desenvolvidas pelo IO-FURG serão alcançados através da atuação dos diferentes Núcleos Acadêmicos e seus Laboratórios, na execução das respectivas linhas de pesquisa, as quais devem estar vinculadas à área de conhecimento de seus integrantes.
Art. 48 Cada linha de pesquisa é operacionalizada pela execução de projetos, que deverão ser aprovados pelo Conselho do Instituto, considerando os seguintes critérios:
I. o projeto deve estar relacionado com a área de conhecimento do responsável e incluído na(s) linha(s) de pesquisa do(s) Núcleo(s) e do(s) Programas de Pós-Graduação da Universidade;
II. gerar conhecimentos científicos e/ou tecnológicos, em consonância com os objetivos gerais do IO-FURG;
III. tentar, quando necessário para sua execução, a obtenção de recursos junto aos órgãos financiadores externos;
IV. propiciar a formação de recursos humanos, buscando apoio externo sob a forma de bolsas e auxílios.
Seção III
Da Extensão e da Prestação de Serviços
Art. 49 As atividades de extensão do IO-FURG têm por objetivos divulgar e transferir conhecimentos à comunidade, identificando problemas e propondo soluções.
Parágrafo único. Para alcançar seus objetivos extensionistas, o IO-FURG, entre outras atividades, realizará cursos e palestras, fará publicações e prestará assessorias, consultorias e orientações.
Art. 50 A prestação de serviços a órgãos de administração pública ou privada pode ser feita pelos membros do IO-FURG, desde que de forma esporádica e não contínua, sem prejuízo às atividades de ensino e pesquisa, e na forma da legislação vigente.
CAPÍTULO VIII
Dos Recursos Humanos do Instituto de Oceanografia
Art. 51 Os direitos e deveres, a admissão, provimento de cargos e funções, transferência, remoção, afastamento, licença e aposentadoria do pessoal do IO-FURG obedecem ao fixado na legislação vigente.
Seção I
Do Corpo Docente
Art. 52 O corpo docente é constituído pelos integrantes da carreira do magistério superior lotados no IO-FURG.
Art. 53 Observadas as disposições legais, são atribuições dos membros do corpo docente do IO-FURG as atividades de ensino, pesquisa, extensão ou administração constantes dos planos de trabalho e dos programas de atividades aprovados pelo Conselho do Instituto ou decorrentes de atos emanados dos órgãos colegiados superiores da Universidade.
Parágrafo único. Caberá ao Conselho do IO-FURG distribuir os trabalhos de ensino, pesquisa, extensão ou administração, de forma a harmonizar os interesses do Instituto à qualificação profissional do pessoal docente.
Art. 54 O afastamento de docentes do IO-FURG poderá ocorrer:
I. para aperfeiçoamento em instituições nacionais ou estrangeiras;
II. para comparecimento a eventos científicos e a outros relacionados com a sua atividade docente ou de representação sindical ou classista;
III. para prestação de assistência técnica ou científica;
IV. para exercer temporariamente atividades de ensino, pesquisa ou extensão em outras instituições.
Parágrafo único. Os afastamentos deverão ser aprovados pelo Conselho do IO-FURG, observada a legislação vigente.
Art. 55 Caberá aos docentes lotados no IO-FURG:
I. cumprir e fazer respeitar o que dispuserem a legislação do ensino, o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade e o do IO-FURG;
II. elaborar, para serem submetidos à apreciação do Conselho do Instituto, em tempo oportuno, os planos de ensino e projetos de pesquisa e extensão que lhe sejam afetos;
III. cumprir integralmente os planos de ensino, pesquisa e extensão propostos, após sua aprovação pelo Conselho do IO-FURG;
IV. cumprir o número de horas de permanência a que estiverem obrigados por seu regime de trabalho;
V. proporcionar aos alunos atendimento pedagógico específico de sua área de atuação;
VI. comparecer, quando convocados, às reuniões do Conselho do IO-FURG, bem como a quaisquer outras convocadas pela Direção, pelo Conselho ou por suas Câmaras ou Comissões;
VII. exercer, quando for o caso, também fora dos campi da FURG, atividades de ensino, pesquisa e extensão de interesse da Universidade.
Art. 56 Os docentes têm o direito a receber carga horária de atividades compatível sempre que estiverem liberados para cursos de pós-graduação stricto sensu e lato sensu, a critério do Conselho do IO-FURG.
Seção II
Do Corpo Técnico-Administrativo em Educação
Art. 57 O corpo técnico é constituído pelos integrantes do segmento técnico-administrativo em educação lotados no IO-FURG e que desempenham atividades de caráter técnico, administrativo e de apoio, concorrendo para o desenvolvimento do ensino, da pesquisa e da extensão.
Art. 58 São atribuições dos técnicos de laboratórios, sem prejuízo daquelas previstas na legislação vigente:
I. cumprir o número de horas de permanência a que estiverem obrigados por seu contrato de trabalho;
II. zelar pela conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos e instalações, bem como pelo material de consumo pertencente aos laboratórios de ensino e de pesquisa;
III. auxiliar o responsável pelo laboratório no controle da entrada e saída de material e equipamentos do laboratório, bem como acompanhar o andamento dos pedidos e compras;
IV. participar do planejamento e organização das saídas de pesquisa, preparando o equipamento e material necessários;
V. participar dos trabalhos de campo vinculados às atividades e projetos do laboratório;
VI. participar das atividades de extensão promovidas pelo laboratório;
VII. encaminhar ao responsável pelo laboratório, com a devida antecedência, as necessidades de material do laboratório;
VIII. elaborar análise de materiais e substâncias em geral, utilizando métodos específicos para cada caso;
IX. auxiliar na elaboração de relatórios técnicos e no processamento dos dados das pesquisas;
X. selecionar materiais e equipamentos e proceder à montagem e execução de experimentos para utilização em aulas práticas e ensaios de pesquisa.
Art. 59 As atribuições dos demais técnico-administrativos em educação lotados no IO-FURG são aquelas previstas na legislação vigente.
Art. 60 O afastamento dos técnico-administrativos em educação do IO-FURG poderá ocorrer:
I. para aperfeiçoamento em instituições nacionais ou estrangeiras;
II. para comparecimento a eventos científicos e a outros relacionados com a sua atividade ou de representação sindical ou classista;
III. para prestação de assistência técnica ou científica;
IV. para exercer temporariamente atividades no seu campo de conhecimento em outras instituições.
Parágrafo único. Os afastamentos deverão ser aprovados pelo Conselho do IO-FURG, observada a legislação vigente.
CAPÍTULO IX
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 61 Serão elegíveis para funções de representação somente os docentes e técnico-administrativos em educação que integram o quadro permanente e que estiverem no efetivo exercício de suas atividades na sede.
Art. 62 O comparecimento às reuniões do Conselho, Câmaras ou Comissões do IO-FURG tem preponderância sobre qualquer outra atividade no âmbito do Instituto, exceto em atividades de ensino em sala de aula ou afastamento da cidade a serviço da Universidade.
Art. 63 Os casos omissos no presente Regimento Interno serão decididos pelo Conselho do IO-FURG
Art. 64 O presente Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Universitário.