INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2013
Dispõe sobre as orientações a serem observadas para o pagamento de taxas de inscrição/publicação no âmbito da FURG.
O Pró-Reitor de Planejamento e Administração (PROPLAD), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso VI do Regimento Geral da Universidade e considerando a necessidade de atender a grande demanda de solicitações de pagamento de taxas de inscrição para participação em eventos e/ou para publicações;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer as orientações para o pagamento de taxas de inscrição para participação em eventos e/ou para publicações e seu formulário, o qual consta como Anexo I a esta Instrução Normativa;
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
Pró-Reitoria de Planejamento e Administração
Em 13 de maio de 2013.
MOZART TAVARES MARTINS FILHO
Pró-Reitor de Planejamento e Administração
(a via original encontra-se assinada)
ORIENTAÇÕES PARA O PAGAMENTO DE TAXAS DE INSCRIÇÃO/PUBLICAÇÃO
1. Solicitação:
A Solicitação para o pagamento de taxas de inscrição/publicação pode ocorrer das seguintes formas:
a Pedido eletrônico no sistema SAL
b Pedido eletrônico no sistema SISIMPORT (taxas no exterior)
c Processo de reembolso de despesas
2. Solicitação via pedido eletrônico no sistema SAL:
Após verificação junto à empresa organizadora da possibilidade de pagamento via empenho, deve ser utilizado o pedido eletrônico via Sistema SAL, com a solicitação do pagamento de taxas de inscrição/publicação, citando no mínimo: nome e período do evento, nome do participante, razão social, CNPJ da empresa organizadora do evento, valor da taxa e dados bancários.
O pedido eletrônico deve ser efetuado com prazo mínimo de 20 dias de antecedência da data limite para pagamento para os trâmites administrativos até o seu efetivo pagamento.
3. Solicitação via pedido eletrônico no sistema SISIMPORT:
Quando houver necessidade de pagamento de taxas de inscrição no exterior, a Unidade deve utilizar o pedido eletrônico via SISIMPORT, com a solicitação do pagamento de taxas de inscrição/publicação, citando no mínimo: nome e período do evento, nome do participante, razão social da empresa organizadora do evento e valor da taxa, calculada levando em consideração a variação cambial, anexando a proforma invoice do evento e comprovação que a finalidade do evento refere-se a pesquisa científica.
Maiores informações pelo telefone 3233.6587 Unidade de Aquisição Direta e Importações/DAM.
O pedido eletrônico deve ser efetuado com prazo mínimo de 20 dias de antecedência da data limite para pagamento para os trâmites administrativos até o seu efetivo pagamento.
4. Solicitação via processo de reembolso:
O processo de reembolso ocorre quando o próprio servidor, após autorização da chefia da unidade, efetua o pagamento de forma antecipada à entidade organizadora, sendo o pagamento pela FURG efetuado posteriormente.
Para este procedimento, o servidor deverá:
Preencher o formulário de Solicitação de Reembolso de Taxa de Inscrição/Publicação Anexo I, nos campos de identificação e justificativa.
>Submeter a solicitação à Chefia da Unidade. Caso seja deferida, seguir os próximos procedimentos.
Anexar documentação comprobatória do pagamento da taxa de inscrição (documento que comprove o efetivo desembolso financeiro, como doc bancário com quitação, cópia da fatura e do pagamento de cartão de crédito, etc).
Anexar comprovante fiscal de recebimento da organizadora do evento (NF, fatura ou recibo).
Abrir processo junto ao protocolo da FURG, encaminhando à Unidade.
Com base no processo formalizado, a Unidade deverá:
Verificar a documentação anexada ao processo.
Emitir pedido eletrônico no Sistema SAL e anexar cópia ao processo, encaminhando o mesmo à PROPLAD para o respectivo reembolso.
5. Disposições finais:
- No caso de pagamento de taxas de inscrição/publicação no exterior via Reembolso, com pagamento por cartão de crédito, somente será REEMBOLSADO O VALOR ESPECÍFICO DA TAXA.
- Em situações excepcionais que não possa ser cumprido o prazo para encaminhamento de pedidos, recomendamos utilizar a modalidade Reembolso para o pagamento.
- No caso de utilização de recursos PROAP, lembramos que somente podem ser pagas taxas de inscrição se enquadradas nos seguintes itens financiáveis da portaria CAPES 64/2010:
* Eventos no país art. 8 até R$ 500,00 com apresentação de trabalho ou participação de coordenadores dos Programas de Pós-Graduação em fóruns nacionais.
* Eventos no exterior art. 9 até U$ 500,00 somente se a solicitação de passagem aérea internacional tiver sido deferida pelo Programa AEX da CAPES ou programa de mesma natureza de outra agência de fomento a pós-graduação (CNPQ e FAPs) ou ainda se o evento ocorrer em países da América Latina.