Instrução normativa 001-2013

 

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2013

 

Dispõe sobre as orientações a serem observadas para o pagamento de taxas de inscrição/publicação no âmbito da FURG.

 

O Pró-Reitor de Planejamento e Administração (PROPLAD), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso VI do Regimento Geral da Universidade e considerando a necessidade de atender a grande demanda de solicitações de pagamento de taxas de inscrição para participação em eventos e/ou para publicações;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer as orientações para o pagamento de taxas de inscrição para participação em eventos e/ou para publicações e seu formulário, o qual consta como Anexo I a esta Instrução Normativa;

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data.

 

 

 

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

Pró-Reitoria de Planejamento e Administração

Em 13 de maio de 2013.

 

 

 

 

 

MOZART TAVARES MARTINS FILHO

Pró-Reitor de Planejamento e Administração

(a via original encontra-se assinada)

 

 

 

 

 

 

ORIENTAÇÕES PARA O PAGAMENTO DE TAXAS DE INSCRIÇÃO/PUBLICAÇÃO

 

 

 

1. Solicitação:

 

A Solicitação para o pagamento de taxas de inscrição/publicação pode ocorrer das seguintes formas:

a – Pedido eletrônico no sistema SAL

b – Pedido eletrônico no sistema SISIMPORT (taxas no exterior)

c – Processo de reembolso de despesas

 

 

 

2. Solicitação via pedido eletrônico no sistema SAL:

 

Após verificação junto à empresa organizadora da possibilidade de pagamento via empenho, deve ser utilizado o pedido eletrônico via Sistema SAL, com a solicitação do pagamento de taxas de inscrição/publicação, citando no mínimo: nome e período do evento, nome do participante, razão social, CNPJ da empresa organizadora do evento, valor da taxa e dados bancários.

 

O pedido eletrônico deve ser efetuado com prazo mínimo de 20 dias de antecedência da data limite para pagamento para os trâmites administrativos até o seu efetivo pagamento.

 

 

 

3. Solicitação via pedido eletrônico no sistema SISIMPORT:

 

Quando houver necessidade de pagamento de taxas de inscrição no exterior, a Unidade deve utilizar o pedido eletrônico via SISIMPORT, com a solicitação do pagamento de taxas de inscrição/publicação, citando no mínimo: nome e período do evento, nome do participante, razão social da empresa organizadora do evento e valor da taxa, calculada levando em consideração a variação cambial, anexando a proforma invoice do evento e comprovação que a finalidade do evento refere-se a pesquisa científica.

 

Maiores informações pelo telefone 3233.6587 – Unidade de Aquisição Direta e Importações/DAM.

 

O pedido eletrônico deve ser efetuado com prazo mínimo de 20 dias de antecedência da data limite para pagamento para os trâmites administrativos até o seu efetivo pagamento.

 

 

 

4. Solicitação via processo de reembolso:

 

O processo de reembolso ocorre quando o próprio servidor, após autorização da chefia da unidade, efetua o pagamento de forma antecipada à entidade organizadora, sendo o pagamento pela FURG efetuado posteriormente.

 

Para este procedimento, o servidor deverá:

Preencher o formulário de Solicitação de Reembolso de Taxa de Inscrição/Publicação – Anexo I, nos campos de identificação e justificativa.

>Submeter a solicitação à Chefia da Unidade. Caso seja deferida, seguir os próximos procedimentos.

Anexar documentação comprobatória do pagamento da taxa de inscrição (documento que comprove o efetivo desembolso financeiro, como doc bancário com quitação, cópia da fatura e do pagamento de cartão de crédito, etc).

Anexar comprovante fiscal de recebimento da organizadora do evento (NF, fatura ou recibo).

Abrir processo junto ao protocolo da FURG, encaminhando à Unidade.

 

Com base no processo formalizado, a Unidade deverá:

Verificar a documentação anexada ao processo.

Emitir pedido eletrônico no Sistema SAL e anexar cópia ao processo, encaminhando o mesmo à PROPLAD para o respectivo reembolso.

 

 

 

5. Disposições finais:

 

- No caso de pagamento de taxas de inscrição/publicação no exterior via Reembolso, com pagamento por cartão de crédito, somente será REEMBOLSADO O VALOR ESPECÍFICO DA TAXA.

 

- Em situações excepcionais que não possa ser cumprido o prazo para encaminhamento de pedidos, recomendamos utilizar a modalidade Reembolso para o pagamento.

 

 - No caso de utilização de recursos PROAP, lembramos que somente podem ser pagas taxas de inscrição se enquadradas nos seguintes itens financiáveis da portaria CAPES 64/2010:

                       * Eventos no país – art. 8 – até R$ 500,00 com apresentação de trabalho ou participação de coordenadores dos Programas de Pós-Graduação em fóruns nacionais.

 

                       * Eventos no exterior – art. 9 – até U$ 500,00 somente se a solicitação de passagem aérea internacional tiver sido deferida pelo Programa AEX da CAPES  ou programa de mesma natureza de outra agência de fomento a pós-graduação (CNPQ e FAPs) ou ainda se o evento ocorrer em países da América Latina.