Instrução normativa 003-2004

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

 

 

 

 

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2004

 

 

Dispõe sobre os procedimentos de encaminhamento dos projetos de pesquisa, ensino e extensão a serem submetidos à análise e aprovação pelo CEPAS-FURG

 

 

 

O Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, usando das atribuições que conferem o art. 28, alínea "h", do Regimento Geral da Universidade e,

 

 

Considerando que em 18 de junho de 2004 o Comitê de Ética em Pesquisa na Área da Saúde - CEPAS-FURG foi registrado junto ao CONEP/CNS/MS, em Brasília e,

Considerando a necessidade de instruir o trâmite dos projetos a serem submetidos ao Comitê de Ética em Pesquisa na Área da Saúde - CEPAS-FURG.

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Os projetos da FURG envolvendo seres humanos e animais de laboratório ligados à área da saúde deverão ser previamente aprovados pelo departamento onde se realizarão.

 

Art. 2º Após aprovação pelos departamentos, os projetos deverão ser protocolados com abertura de processo e enviados a CEPAS-FURG através da secretaria da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPESP).

 

Art. 3º Os projetos recebidos até o 10º dia de cada mês terão seu parecer emitido em até 45 dias.

 

Art. 4º O protocolo a ser submetido ao CEPAS-FURG somente será apreciado se estiver instruído com os seguintes documentos, em português:

 

I - Memorando de apresentação ao CEPAS/PROPESP, contendo a identificação do nome do projeto, pesquisador principal, departamento, e-mail, telefone e a confirmação assinada de todos os pesquisadores participantes sobre o conhecimento do conteúdo do projeto; (uma via)

 

II - Folha de Rosto para Pesquisa Envolvendo Seres Humanos, do Ministério da Saúde - Conselho Nacional de Saúde - Comissão Nacional de Ética em Pesquisa - CONEP, acessível no site http://conselho.saude.gov.br ( Anexo I ); (duas vias)

 

III - Projeto de Pesquisa (duas vias) contendo:

a) introdução: descrição dos propósitos e das hipóteses a serem testadas;

b) descrição detalhada e ordenada do projeto de pesquisa (material e métodos, casuística, resultados esperados e bibliografia);

c) análise crítica de riscos e benefícios;

d) duração total da pesquisa, a partir da aprovação;

e) explicitação das responsabilidades do pesquisador, da instituição, do promotor e do patrocinador;

f) explicitação de critérios para suspender ou encerrar a pesquisa;

g) local da pesquisa: detalhar as instalações dos serviços, centros, comunidades e instituições nas quais se processarão as várias etapas da pesquisa;

h) demonstrativo da existência de infra-estrutura necessária ao desenvolvimento da pesquisa e para atender eventuais problemas dela resultantes, com a concordância documentada da instituição;

i) orçamento financeiro detalhado da pesquisa: recursos, fontes e destinação, bem como a forma e o valor da remuneração do pesquisador;

j) declaração de que os resultados da pesquisa serão tornados públicos, sejam eles favoráveis ou não; e

k) declaração sobre o uso e destinação do material e/ou dados coletados.

 

IV - Termo de Consentimento Livre e Esclarecido e informações relativas os sujeito da pesquisa, elaborado em linguagem acessível à compreensão dos sujeitos da pesquisa. (duas vias)

§ 1º Apresentar o formulário ou termo de consentimento, específico para a pesquisa, para a apreciação do CEPAS-FURG, incluindo informações sobre as circunstâncias sob as quais o consentimento será obtido, quem irá tratar de obtê-lo e a natureza da informação a ser fornecida aos sujeitos da pesquisa;

§ 2º Descrever qualquer risco, avaliando sua possibilidade e gravidade; e

§ 3º Descrever as medidas para proteção ou minimização de qualquer risco eventual. Quando apropriado, descrever as medidas para assegurar os necessários cuidados à saúde, no caso de danos aos indivíduos. Descrever também os procedimentos para monitoramento da coleta de dados para prover a segurança dos indivíduos, incluindo as medidas de proteção à confidencialidade.

 

V - Qualificação dos pesquisadores: "Curriculum vitae" do pesquisador responsável e dos demais participantes (duas vias).

 

Art. 5º Os projetos que não apresentarem a documentação completa em duas vias, serão devolvidos para correção.

Art. 6º As situações excepcionais devem ser submetidas à apreciação da CEPAS-FURG.

 

Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data.

 

DÊ-CIÊNCIA E CUMPRA-SE

Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação

 

Em 09 de dezembro de 2004.

 

 

 

 

MILTON LAFOURCADE ASMUS

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

(a via original encontra-se assinada)