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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS |
FURG |
INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 002/2010
O Pró-Reitor de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal do Rio Grande - FURG, usando das atribuições que conferem o art. 23, inciso VI, do Regimento Geral da Universidade, e a Portaria nº 006/2009, de 01/01/2009; considerando a necessidade de cumprir o disposto na Lei 8112 de 11/12/90, artigo 117 inciso X e artigo 118, com redação dada pela Lei n.º 9527, de 10/12/97;
RESOLVE:
Art. 1º - O servidor ativo que ocupe mais de um cargo ou função pública e/ou participe de Gerência ou Administração de Sociedade Privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário deverá anualmente preencher os formulários anexos a esta Instrução Normativa: DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS E PARTICIPAÇÃO DE GERÊNCIA OU ADMINISTRAÇÃO DE SOCIEDADE PRIVADA, anexo I e DECLARAÇÃO DE HORÁRIO, anexo II.
Art. 2º - As Chefias das Unidades Administrativas e Acadêmicas deverão anualmente consultar os servidores ativos lotados na Unidade quanto a Acumulação de Cargos e/ou Participação de Gerência ou Administração de Sociedade Privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, no objetivo de atendimento ao artigo 1º.
Art. 3º - O preenchimento dos anexos I e II, constantes no artigo 1º, deverá ser realizado pelo servidor, no mês de abril de cada ano com encaminhamento via Divisão de Protocolo à Superintendência de Administração de Recursos Humanos SARH.
Art. 4º - Na posse de cargo público o candidato nomeado deverá apresentar devidamente preenchido e assinado os anexos I e II, constantes do artigo 1º.
Parágrafo Único A posse deverá ser negada quando identificado ilicitude de acumulação de cargos ou função pública e/ou participação de Gerência ou Administração de Empresa Privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
Art. 5° - Na solicitação de aposentadoria o servidor deverá apresentar, devidamente preenchido e assinado o anexo I, constante do artigo 1º.
Art. 6° - A SARH deverá adotar as providências necessárias para cumprimento desta Instrução Normativa.
Art. 7º - Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data, revogando a Instrução Normativa 04/2007-PROAD.
DÊ-CIÊNCIA E CUMPRA-SE
Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Em 18 de janeiro de 2010
CLAUDIO PAZ DE LIMA
Pró-Reitor de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (a via original encontra-se assinada)