Instrução normativa 002-2002

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

PRÓ-REITORIA ADMINISTRATIVA

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2002

 

O Pró-Reitor Administrativo da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, usando das atribuições que conferem o art. 28, alínea "h", do Regimento Geral da Universidade, e a Portaria nº 052/2002, de 14/01/2002 e,

Considerando a necessidade de regulamentar no âmbito da FURG os procedimentos relativos a concessão de Suprimento de Fundos;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituído o Manual de Rotina Administrativa constante do anexo a esta Instrução Normativa;

Art. 2º Todos os processos de concessão de Suprimento de Fundos deverão observar o contido no anexo a esta Instrução Normativa;

Parágrafo Único

: A realização de despesa com inobservância do contido no anexo a esta Instrução Normativa, acarretará a responsabilidade pessoal do servidor suprido pelos valores correspondentes.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data.

 

DÊ-CIÊNCIA E CUMPRA-SE

Pró-Reitoria Administrativa

Em 06 de fevereiro de 2002

 

PEDRO JOSÉ MARTINS ÁVILA

Pró-Reitor Administrativo, em exercício

(a via original encontra-se assinada

)

Segue o anexo dessa Instrução Normativa.