SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
PRÓ-REITORIA ADMINISTRATIVA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2002
O Pró-Reitor Administrativo da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, usando das atribuições que conferem o art. 28, alínea "h", do Regimento Geral da Universidade, e a Portaria nº 052/2002, de 14/01/2002 e,
Considerando a necessidade de regulamentar no âmbito da FURG os procedimentos relativos a concessão de Suprimento de Fundos;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Manual de Rotina Administrativa constante do anexo a esta Instrução Normativa;
Art. 2º Todos os processos de concessão de Suprimento de Fundos deverão observar o contido no anexo a esta Instrução Normativa;
Parágrafo Único
: A realização de despesa com inobservância do contido no anexo a esta Instrução Normativa, acarretará a responsabilidade pessoal do servidor suprido pelos valores correspondentes.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data.
DÊ-CIÊNCIA E CUMPRA-SE
Pró-Reitoria Administrativa
Em 06 de fevereiro de 2002
PEDRO JOSÉ MARTINS ÁVILA
Pró-Reitor Administrativo, em exercício
(a via original encontra-se assinada
)
Segue o anexo dessa Instrução Normativa.