Nº 002 - Dispõe sobre a criação de disciplina para o curso de graduação em Letras-Português.

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

 

 

DELIBERAÇÃO Nº 002/2005

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

5ª CÂMARA - CÂMARA DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES

EM 29 DE SETEMBRO DE 2005

 

 

 

Dispõe sobre a criação de disciplina para o curso de graduação em Letras-Português.

 

 

 

 O Reitor em exercício da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO e a Presidente da 5ª CÂMARA DO COEPE - CÂMARA DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES, tendo em vista decisão desta Câmara, tomada em reunião do dia 29 de setembro de 2005,

 

 

 

D E L I B E R A M:

 

 

 

Art. 1º      Criar e incluir a disciplina Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS no QSL - Quadro de Seqüência Lógica do Curso de Graduação em Letras Português, a partir do ano letivo de 2006, com as seguintes características:

 

Lotação: Departamento de Letras e Artes

Código: a determinar

Duração: anual

Caráter: optativa

Localização no QSL: 2ª série

Carga horária total: 120 h/a

Carga horária semanal: 4 h/a

Créditos: 8

Sistema de avaliação: I

Ementa: Conhecimentos gerais sobre a identidade e a cultura surda Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, sistema lingüístico de natureza visual-motora, sua estrutura e gramática.

 

Art. 2º      A presente Deliberação entra em vigor nesta data.

 

 

 

 

 

 

 

Prof. MSc. Ernesto Luiz casares Pinto

PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO COEPE

 

 

 

 

 

Profª. Drª. Susana Inês Molon

PRESIDENTE DA 5ª CÂMARA DO COEPE

CÂMARA DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES