SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES
DELIBERAÇÃO Nº 052/2006
CONSELHO DEPARTAMENTAL
EM 02 DE OUTUBRO DE 2006
Dispõe sobre a regulamentação dos Programas de Bolsas de Trabalho e de Monitoria da FURG.
O Reitor da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE na qualidade de Presidente do CONSELHO DEPARTAMENTAL, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 2 de outubro de 2006, Ata nº 335,
D E L I B E R A :
Art. 1º Aprovar as normas em anexo, que tratam dos Programas de Bolsas de Trabalho e de Monitoria.
Art. 2º Aprovar para o exercício de 2007, que os recursos aplicados nos Programas de Bolsas de Trabalho e de Monitoria sejam iguais àqueles destinados para a Assistência Estudantil.
Art. 3º A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data.
Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin
PRESIDENTE DO CODEP