Nº 013 - Dispõe sobre alteração das Normas de Concurso Público para Ingresso na Carreira do Magistério de 1º e 2º Graus da FURG. (Revoga a Del. 003/89)

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

 

 

DELIBERAÇÃO Nº 013/2006

CONSELHO DEPARTAMENTAL

EM 28 DE ABRIL DE 2006

 

 

Dispõe sobre alteração das Normas de Concurso Público para Ingresso na Carreira do Magistério de 1º e 2º Graus da Fundação Universidade Federal do Rio Grande.

 

 

 

O Reitor da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE na qualidade de Presidente do CONSELHO DEPARTAMENTAL, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 28 de abril de 2006, Ata nº 330,

 

 

D E L I B E R A :

 

 

Art. 1º         Aprovar as Normas de Concurso Público para Ingresso na Carreira do Magistério de 1º e 2º Graus da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, conforme anexo a esta Deliberação.

 

 

Art. 2º          A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor, a partir desta data, ficando revogada a Deliberação nº 003/89 e demais disposições em contrário.

 

 

 

 

 

             Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin

 PRESIDENTE DO CODEP

 

 

 

 

 

 

 

NORMAS DE CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO DE 1º E 2º GRAUS DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

 

CAPÍTULO I

DO CONCURSO E DOS CANDIDATOS

 

         Art. 1º A seleção para professor da carreira do Magistério de 1º e 2º graus da FURG será realizada mediante concurso público de provas e títulos.

         Parágrafo único - As provas, sucessivamente eliminatórias, serão realizadas na língua oficial do país, excetuada a peculiaridade daquelas que visem o conhecimento de idioma estrangeiro.

 

         Art. 2º O concurso será solicitado à Administração Superior, promovido pelo Colégio Técnico Industrial Prof. Mário Alquati - CTI e definirá: o número de vagas e a origem das mesmas, a classe, a(s) área(s) de conhecimento, a(s) matéria(s), o regime de trabalho, os prazos e a forma de inscrição, bem como condições especiais que porventura sejam estipuladas no interesse da Instituição.

         Parágrafo único - A solicitação será instruída com o programa das provas e a modalidade das mesmas, a tabela de pontuação de títulos e a indicação de Banca Examinadora, todos aprovados pelo Colegiado do CTI.

 

         Art. 3º O prazo de validade do concurso e as condições de sua realização serão fixados em Edital que terá seu extrato publicado no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação, no mínimo 10 (dez) dias úteis antes do início das inscrições.

         Parágrafo único - Após a publicação do Edital, as normas do concurso, o programa das provas, a tabela de pontuação da prova de títulos e a portaria de designação da Banca Examinadora estarão disponíveis ao conhecimento e exame dos interessados.

 

         Art. 4º As atividades específicas de seleção, desenvolvidas de acordo com cronograma aprovado pelo Colegiado do CTI, terão início no prazo mínimo de 20 (vinte) dias contados do término das inscrições e serão concluídas em até 45 (quarenta e cinco) dias contados dessa data.

         Parágrafo único - Por motivos justificados, o Colegiado do CTI poderá prorrogar por mais 15 (quinze) dias, o término das atividades específicas de seleção.

 

         Art. 5º Poderão submeter-se ao concurso os graduados ou pós-graduados na área de conhecimento abrangida, portadores de diploma ou título obtido em instituição nacional ou estrangeira e reconhecido no Brasil na forma da Lei.

        

CAPÍTULO II

DAS INSCRIÇÕES E DO CRONOGRAMA

 

         Art. 6º As inscrições serão abertas pelo prazo mínimo de 10 (dez) dias, nas condições estabelecidas no Edital de abertura do concurso.

 

         Art. 7º A inscrição poderá ser realizada por uma das seguintes modalidades:

                            I.               por meio eletrônico no sítio da FURG;

                          II.               pessoalmente, ou por intermédio de procurador, perante uma das unidades da Divisão de Protocolo da Instituição;

                       III.               por via postal.

         Parágrafo único - Somente será considerada a documentação apresentada no prazo fixado no edital.

 

         Art. 8º No ato de inscrição o candidato receberá, o respectivo comprovante e serão disponibilizados: as normas do concurso, o programa das provas, os critérios para avaliação das provas didática e prática (quando houver), a tabela de pontuação dos títulos e a portaria de designação da Banca Examinadora.

 

         Art. 9º O Colegiado do CTI julgará a validade das inscrições dos candidatos e homologará o cronograma das atividades específicas do concurso definido pela Banca Examinadora, no prazo máximo de 8 (oito) dias, contados do encerramento destas.

         § 1º    Somente será homologada a inscrição que atender aos requisitos previstos no Edital.

         § 2º    As inscrições homologadas e o cronograma das atividades específicas serão publicados no CTI, e/ou no sítio eletrônico da Universidade, no primeiro dia útil subseqüente a reunião.

 

CAPÍTULO III

DA BANCA EXAMINADORA

SEÇÃO I

DA ATRIBUIÇÃO, COMPOSIÇÃO E IMPEDIMENTOS

 

         Art. 10         A Banca Examinadora, de forma autônoma e soberana, efetivará as atividades específicas do concurso, aplicará as provas e avaliará as provas e os títulos dos candidatos.

 

         Art. 11         A Banca Examinadora e seu respectivo presidente serão designados pelo Reitor da Universidade por indicação do Colegiado do CTI.

 

         Art. 12         A Banca Examinadora será composta por 3 (três) docentes em atividade ou aposentados, que tenham formação na área do concurso e estejam, no mínimo, enquadrados na classe em concurso e na titulação exigida aos candidatos.

         § 1º    As exigências contidas no caput deste artigo poderão ser consideradas prescindíveis, excepcionalmente, pelo Conselho Departamental.

         § 2º    Haverá sempre a designação de um suplente para substituição de membro da Banca Examinadora, em seu impedimento ou ausência.

         § 3º    Estará impedido de integrar a Banca Examinadora cônjuge ou colateral até 3º grau, por consangüinidade ou afinidade, de qualquer candidato.

 

         Art. 13         Os candidatos, dentro do prazo de inscrição, poderão fundamentadamente argüir o impedimento dos membros da Banca Examinadora, perante o Colegiado do CTI.

         Parágrafo único - A argüição será apreciada pelo Colegiado do CTI no prazo máximo de 8 (oito) dias, contados do encerramento das inscrições.

 

SEÇÃO II

DO REGISTRO DE SEUS ATOS

 

         Art. 14         A Banca Examinadora instruirá o processo da seleção com atas circunstanciadas dos atos do concurso, listas de presença dos candidatos, planilhas de avaliação, comunicações ou resultados publicados no CTI e um relatório sucinto do concurso, no qual deverá constar expressamente o nome e classificação dos candidatos aprovados e a indicação daquele(s) habilitado(s) para ocupar a(s) vaga(s) relacionada(s) no Edital.

 

CAPÍTULO IV

DAS PROVAS E DOS TÍTULOS

SEÇÃO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

         Art. 15         O concurso, conforme estabelecer o respectivo cronograma, constará de:

         I.       para as classes C, D e E:

         a)      prova escrita com peso 4 (quatro);

         b)      prova didática com peso 4 (quatro) ou didática com peso 2 (dois) e prática com peso 2 (dois);

         c) exame de títulos com peso 2 (dois).

          II.      para Professor Titular:

a)      prova escrita com peso 3 (três);

b)                prova de defesa de memorial com peso 4 (quatro);

c)                exame de títulos com peso 3 (três).

 

         Art. 16         A Banca Examinadora, com base no programa do concurso, organizará uma relação de pontos, no mínimo 5 (cinco) e no máximo 15 (quinze), que se destinará ao sorteio dos temas das provas escrita, didática e prática, conforme for o caso.

         § 1º    A critério da Banca Examinadora, a relação de pontos poderá discriminar aqueles que se referem a cada uma das modalidades de provas e ter maior detalhamento do que o programa do concurso.

         § 2º    A relação de pontos será divulgada no CTI, e/ou no sítio eletrônico da Universidade, no mínimo 5 (cinco) dias antes da realização da primeira prova, em dia e hora estabelecidos no cronograma.

 

SEÇÃO II

DA PROVA ESCRITA

 

         Art. 17         A prova escrita será realizada como segue:

                        I.                   ao início do evento, será efetuado o registro de presença dos candidatos e sorteado um bilhete numerado para cada um, no qual o candidato escreverá seu nome completo de forma legível, assinará e depositará, com os demais, em envelope que será lacrado e rubricado pela Banca Examinadora e pelos candidatos, o qual ficará reservado para ser aberto publicamente quando da identificação das provas;

                     II.                   no material de desenvolvimento da prova, o candidato se identificará apenas pelo número anteriormente sorteado, caso contrário será eliminado do concurso;

                   III.                   ao início da prova será sorteado 1 (um) único ponto, comum a todos os candidatos, sobre o qual ele versará, com questão ou questões discursiva(s) ou dissertativa(s), prévia e conjuntamente elaborada(s) pela Banca Examinadora, com base na relação de pontos referida no artigo 16;

                  IV.                   a prova terá de ser cumprida no tempo máximo de 4 (quatro) horas e somente poderá ser utilizado material de consulta se autorizado e definido pela Banca Examinadora quando da divulgação da relação de pontos referida no artigo 16;

                     V.                   ao término da prova, na presença do candidato, se este o desejar, a mesma será reprografada em 3 (três) vias que serão acondicionadas para os examinadores, e o original será depositado em envelope lacrado e rubricado pela Banca Examinadora, o qual ficará reservado até o momento da identificação das provas.

 

         Art. 18         O julgamento da prova escrita será realizado pela Banca Examinadora mediante as cópias reprografadas, e cada examinador atribuirá nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez), com uma casa decimal, conforme os critérios específicos definidos.

         § 1º    A nota final será obtida pela média aritmética daquelas atribuídas pelos examinadores, com duas casas decimais.

         § 2º    O candidato que obtiver nota final inferior a 7 (sete) nessa prova estará automaticamente eliminado do concurso.

         § 3º    Antes da identificação das provas, as notas serão lançadas em planilha que, segundo critério da Banca Examinadora, poderá ser divulgada tão logo sejam concluídos os trabalhos de julgamento.

 

         Art. 19         No dia e hora estabelecidos no cronograma do concurso, a Banca Examinadora realizará a sessão pública de identificação das provas escritas, como segue:

                            I.              após o registro das pessoas presentes e diante de todos serão revisados os lacres dos envelopes depositários dos originais das provas e reunidos estes com as cópias utilizadas pelos examinadores no julgamento;

                          II.              diante dos presentes também será revisado o lacre do envelope depositário dos bilhetes de identificação das provas e constatada a regularidade, para que posteriormente o referido envelope seja aberto e estabelecida a correspondência numérica das provas e dos bilhetes;

                       III.              imediatamente serão divulgados os nomes dos candidatos aprovados.

 

SEÇÃO III

DA PROVA PRÁTICA

 

         Art. 20         A prova prática, quando houver, estará prevista no cronograma do concurso e será realizada segundo os critérios pré-estabelecidos pela banca examinadora.

         § 1º    A prova prática iniciar-se-á no mínimo 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prova escrita.

         § 2º    Nos casos de atividades práticas realizáveis em laboratórios ou com equipamentos especiais, a Banca Examinadora terá atribuição soberana para definir a duração, as atividades e o procedimento da prova, divulgando-os juntamente com a relação de pontos referida no artigo 16.

 

         Art. 21         O julgamento da prova prática será realizado mediante a atribuição, por cada examinador, de nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez), com uma casa decimal, conforme os critérios específicos definidos.

         § 1º    A nota final será obtida pela média aritmética daquelas atribuídas pelos examinadores, com duas casas decimais, lançada em planilha e, segundo critério da Banca Examinadora, poderá ser divulgada tão logo sejam concluídos os trabalhos de julgamento.

         § 2º    O candidato que obtiver nota inferior a 7 (sete) nessa prova estará automaticamente eliminado do concurso.

 

 

SEÇÃO IV

DA PROVA DIDÁTICA

 

         Art. 22         A prova didática terá natureza pública, sendo vedada somente aos demais inscritos no concurso, e será realizada como segue:

                        I.                   no dia e hora estabelecidos no cronograma do concurso, a Banca Examinadora, diante dos candidatos presentes, fará o sorteio de 1 (um) ponto para cada candidato ou de 1 (um) ponto comum a todos, com base na relação referida no artigo 17;

                     II.                   a prova iniciar-se-á no mínimo 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prova anterior e do sorteio do respectivo ponto;

                   III.                   a prova constará de uma aula com duração de 40 (quarenta) a 50 (cinqüenta) minutos.

 

         Art. 23         O julgamento da prova didática será realizado mediante a atribuição, por cada examinador, de nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez), com uma casa decimal, conforme os critérios específicos definidos pela banca examinadora.

         § 1º    A nota final será obtida pela média aritmética daquelas atribuídas pelos examinadores, com duas casas decimais, lançada em planilha e, segundo critério da Banca Examinadora, poderá ser divulgada tão logo sejam concluídos os trabalhos de julgamento.

         § 2º    O candidato que obtiver nota inferior a 7 (sete) nessa prova estará automaticamente eliminado do concurso.

 

SEÇÃO V

DA PROVA DE DEFESA DE MEMORIAL

 

Art. 24         A prova de defesa de memorial compreende uma exposição do candidato sobre seu "Curriculum Vitae", com ênfase em sua produção intelectual, seguida de argüição de cada examinador e correspondente defesa de parte do candidato.

§ 1º    A exposição do candidato terá duração máxima de 50 (cinqüenta) minutos, e a argüição não poderá ultrapassar 3 (três) horas.

§ 2º    A prova terá natureza pública, sendo vedada somente aos demais concursantes.

§ 3º    A prova será realizada pelos candidatos com observância da ordem numérica de inscrição no concurso.

 

Art. 25         O julgamento da prova será realizado mediante a atribuição por cada examinador de nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez), com uma casa decimal.

§ 1º    A nota final, lançada em planilha, será obtida pela média aritmética daquelas atribuídas pelos examinadores, com duas casas decimais, e, segundo critério da Banca, poderá ser divulgada tão logo seja concluído o julgamento.

§ 2º    O candidato que obtiver nota inferior a 7 (sete) nessa prova estará automaticamente eliminado do concurso.

 

 

SEÇÃO VI

DOS TÍTULOS

 

         Art. 26         O concurso de títulos, realizado para os candidatos aprovados em todas as provas, admitirá como tais àqueles considerados na tabela de pontuação de títulos.

 

         Art. 27         A tabela de pontuação de títulos, respeitados os limites de pontuação abaixo, será proposta pela banca examinadora e aprovada pelo Colegiado do CTI.

                        I.                   graus acadêmicos: 3 (três) pontos;

                     II.                   experiência docente: 3 (três) pontos;

                   III.                   atividades técnico-científicas, literárias, artísticas e extensionistas: 2 (dois) pontos;

                  IV.                   experiência profissional não-docente: 2 (dois) pontos.

 

         Art. 28         O julgamento dos títulos será realizado como segue:

                        I.                   a Banca Examinadora considerará apenas os títulos relacionados à área do concurso e comprovados no prazo definido pelo edital;

                     II.                   a Banca Examinadora atribuirá a cada candidato nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez), lançada em planilha, correspondente ao somatório dos pontos obtidos de acordo com a tabela de pontuação definida, e, segundo seu critério, poderá ser divulgada tão logo seja concluído o julgamento.

 

CAPÍTULO V

DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

 

         Art. 29         A nota final do candidato será obtida pela média ponderada das notas alcançadas nas provas e nos títulos conforme disposto no artigo 15, lançadas em planilha e calculadas até a segunda casa decimal.

 

         Art. 30         Serão considerados aprovados os candidatos que alcançarem no concurso a nota final mínima de 6 (seis).

 

         Art. 31         Os candidatos aprovados serão classificados pela nota final do concurso e, supletivamente, no caso de empate, na ordem, pela maior nota obtida na prova escrita, prova didática e quando houver, prova prática.

 

 

         Art. 32         O resultado final do concurso, com a relação dos aprovados em ordem de classificação, será proclamado pela Banca Examinadora imediatamente após a conclusão dos trabalhos e publicado no CTI,  e/ou no sítio eletrônico da Universidade.

 

         Art. 33         As atividades e o resultado do concurso serão aprovados pelo Colegiado do CTI e homologados pelo Conselho Departamental.

 

 

CAPÍTULO VI

DOS RECURSOS

 

         Art. 34         O concurso enseja recurso de nulidade, que somente será apreciado se interposto ao Conselho Universitário devidamente fundamentado no prazo de 10 (dez) dias contados da homologação de seus atos pelo Conselho Departamental.

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

         Art. 35         Os casos omissos serão resolvidos pela Banca Examinadora.

 

         Art. 36         Todos os órgãos da FURG envolvidos na realização do concurso, no uso de suas atribuições, adotarão todas as providências necessárias à fiel execução destas Normas.