Nº 018-Dispõe sobre a regulamentação do processo de consulta para a indicação do(a) Superintendente do Hospital Universitário “Dr. Miguel Riet Corrêa Jr.” com mandato até 1º de janeiro de 2026-FURG

RESOLUÇÃO Nº 018/2021

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

EM 22 DE OUTUBRO DE 2021



Dispõe sobre a regulamentação do processo de consulta para a indicação do(a) Superintendente do Hospital Universitário “Dr. Miguel Riet Corrêa Jr.” com mandato até 1º de janeiro de 2026.



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG, na qualidade de Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 22 de outubro de 2021, Ata nº 469,



R E S O L V E:



Art. 1ºAprovar a regulamentação do processo de consulta para a indicação do(a) Superintendente do Hospital Universitário “Dr. Miguel Riet Corrêa Jr.”, com mandato até 1º janeiro de 2026, conforme anexo (alterado cfe. AE nº 049/2021).

 

Art. 2º Aprovar a indicação dos seguintes membros para a comporem a Comissão Especial que coordenará o processo de consulta: 

  • Patrick Matos Freitas (TAE);
  • Lenice Dutra de Souza Canuso (docente); e,
  • Edite Taufer (docente).

 

Art. 3º A presente RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data.





Prof. Dr. Danilo Giroldo

PRESIDENTE DO CONSUN

 

REGULAMENTAÇÃO DO PROCESSO DE CONSULTA PARA A INDICAÇÃO DO(A) SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DR. MIGUEL RIET CORRÊA JÚNIOR COM MANDATO ATÉ JANEIRO/2026

 

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1° O processo de consulta para a indicação do(a) Superintendente do Hospital Universitário “Dr. Miguel Riet Corrêa Jr.” com mandato até 1º de janeiro de 2026 será realizado no dia 08/12/2021 das 5h às 21h e será coordenado por uma Comissão Especial (CE) constituída para este fim e obedecerá ao seguinte cronograma: (texto alterado cfe. AE nº 049/2021)

 

 

CRONOGRAMA DE CONSULTA PARA A INDICAÇÃO DO(A) SUPERINTENDENTE DO HU

Data

Ação

Local

25/10/2021

Instalação da Comissão Especial

Reitoria

16/11/2021

das 8h às 11h30

das 13h30 às17h30

Inscrição de candidatos

Protocolo do Campus Saúde

17/11/2021

Homologação e divulgação das inscrições

Área Acadêmica do HU

18/11/2021

Interposição de recursos

Protocolo do Campus Saúde

19/11/2021

Divulgação final das inscrições homologadas

Área Acadêmica do HU

20/11 a 07/12/2021

Período de campanha

HU - Área Acadêmica do Campus Saúde

08/12/2021

CONSULTA

HU e Área Acadêmica do Campus Saúde

09/12/2021

Divulgação do resultado

Área Acadêmica do Campus Saúde e HU

17/12/2021

Homologação do resultado pelo CONSUN

Campus Carreiros

 

 

TÍTULO II

DOS CANDIDATOSTÍTULO II

 

Art. 2°  Poderão inscrever-se para Superintendente do HU os servidores do quadro permanente da FURG, com titulação acadêmica e comprovada experiência em gestão pública no campo da saúde. 

  • § 1º  Para efeito desta norma ficam definidos como títulos acadêmicos no campo da saúde aqueles obtidos em cursos de graduação ou mestrado ou doutorado na área da Ciências da Saúde, conforme definido pela CAPES. 
  • § 2º Considera-se como experiência em gestão pública no campo da saúde a demonstração de 2 (dois) ou mais anos de atividade na área comprovada através de portaria de nomeação.

 

Art. 3°  A inscrição deverá conter o nome do(a) candidato(a) ao cargo de Superintendente do HU, anexando curriculum vitae demonstrando a titulação acadêmica e a experiência em gestão pública no campo da saúde e indicando um representante da comunidade universitária para servir de contato com a Comissão Especial.






TÍTULO III

DA COMISSÃO ESPECIAL



Art. 4º A Comissão Especial (CE) será composta por três representantes indicados pelo CONSUN, dois docentes, dois discentes e dois técnicos administrativos em educação, indicados respectivamente pela APROFURG, APTAFURG e DCE, a ser nomeada pelo Reitor.

Parágrafo Único. Fica vetado aos integrantes da Comissão Especial a participação como candidato ao cargo de Superintendente do HU.

 

Art. 5º À Comissão Especial compete:

 

  • a) coordenar e supervisionar todo o processo de consulta a que se refere esta regulamentação;
  • b) divulgar a consulta aos participantes (votantes);
  • c) homologar e publicar a lista dos candidatos inscritos;
  • d) definir junto aos candidatos os fiscais para as mesas receptoras e da apuração;
  • e) confeccionar a cédula oficial nos termos desta regulamentação;
  • f) estabelecer o local das mesas receptoras;
  • g) atuar como junta apuradora; e,
  • h) publicar os resultados da consulta.

 



 

TÍTULO IV

DA VOTAÇÃO



Art. 6º A consulta de que trata o artigo 1º será realizada através do voto direto, secreto e facultativo. 

 

Art. 7º Para a composição do Colégio Eleitoral que escolherá o(a) Superintendente do HU serão considerados os segmentos definidos abaixo:

 

  • a) segmento docente, composto pelos professores do quadro efetivo das Unidades Acadêmicas da Área da Saúde que atuam no HU;
  • b) segmento discente, composto pelos alunos dos cursos de graduação e de pós-graduação stricto sensu e lato sensu, lotados na Escola de Enfermagem (EENF) e Faculdade de Medicina (FAMED), bem como da Residência Integrada Multiprofissional Hospitalar com ênfase na Atenção a Saúde Cardio-Metabólica do Adulto (RIMHAS); (texto alterado cfe. AE nº 049/2021)
  • c) segmento técnico-administrativo em educação, composto pelos servidores técnico-administrativos em educação lotados no HU e vinculados ao Regime Jurídico Único; e,
  • d) segmento técnico concursado pela EBSERH e vinculado ao regime de CLT.

 

 

Art. 8º O participante votará na mesa receptora conforme local pré-estabelecido pela Comissão Especial, portando documento de identificação com foto.

 

Art. 9º O sigilo do voto será assegurado por:

 

  • a)uso da cédula oficial;
  • b)isolamento do participante;
  • c)verificação das rubricas na cédula; e,
  • d)emprego de urna que assegure a inviolabilidade do voto.

 

 

Art. 10 A cédula oficial será impressa pela EDGRAF, constando em sua parte frontal os candidatos para o cargo de Superintendente do HU, precedidas de um quadrado a ser marcado com um X pelos votantes, e no verso, serão apostadas as rubricas de pelo menos dois integrantes da mesa receptora.

Parágrafo Único. A cédula oficial terá modelo único na sua forma e composição, devendo apresentar cabeçalho onde conste o nome do segmento a que pertence o votante, docente, discente ou técnico-administrativo em educação.



Art. 11 O participante com mais de um vínculo com a Universidade votará uma única vez, e será considerado como pertencente a um dos segmentos, na seguinte ordem de precedência:

  • a)quadro docente;
  • b)quadro técnico-administrativo em educação (RJU ou EBSERH), e;
  • c)quadro discente.

 

Parágrafo Único. Não haverá voto por procuração, por correspondência e fora dos locais e horários estabelecidos.

 

Art. 12 A votação se realizará de acordo com os seguintes procedimentos:

 

  • a)  ordem de votação é a de chegada do participante;
  • b)  o participante deverá identificar-se perante a mesa receptora;
  • c)  a mesa receptora localizará o nome do participante na lista oficial expedida anteriormente, que o qualificará por segmento, registrando com assinatura a sua presença como votante;
  • d)  de posse da cédula oficial o participante, em lugar reservado, assinalará com um X o quadrado correspondente ao candidato de sua preferência; e,
  • e)  o participante depositará seu voto na urna, na presença do mesário.

 

TÍTULO V

DA APURAÇÃO

 

Art. 13A apuração será publicada e terá início logo após o término da votação, em local a ser definido pela Comissão Especial.

Parágrafo Único. Iniciada a apuração, os trabalhos não serão interrompidos até a proclamação do resultado, que será registrado, de imediato, em ata lavrada e assinada pelos integrantes da Comissão Especial.  

 

Art. 14 Somente será considerado voto a manifestação da vontade expressa através da cédula oficial, devidamente rubricada pela mesa receptora, devendo ser considerados:

I – voto nulo o que:

    1. a)contiver indicação de outros nomes que não os dos candidatos inscritos;

 

  • b)contiver expressões, frases, sinais ou similares; e,
  • c)estiver assinalado fora do quadrilátero próprio, desde que se torne duvidosa a manifestação da vontade do participante.

 

II – voto em branco é aquele em que o leitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos.

 

Art. 15 Após a apuração dos votos, o conteúdo de cada urna deverá retornar a ela, que serão lacradas e guardadas para efeito de julgamento de eventuais recursos. 

 

Art. 16 A mesa apuradora elaborará um mapa das urnas apuradas, firmado pelos seus membros. Igualmente será confeccionado pela Comissão um mapa geral onde deverá constar:

 

  • a)  o número de votos brancos, nulos e válidos por segmento; e,
  • b)  o número total de votantes aptos a votar por segmento.

 

 

Art. 17 A apuração de votos, na modalidade paritário-participativo, será feita separadamente para cada segmento, de tal forma que o percentual de votos obtidos por cada candidato (Vci) será calculado de acordo com a expressão abaixo e a definição das variáveis:

Art. 18 Será considerado vencedor o candidato que, após a apuração, obtiver o maior percentual de votos.

 

Art. 19 Encerrada a apuração a Comissão Especial divulgará os resultados da Consulta.

 

Art. 20 A Comissão Especial encaminhará o relatório dos resultados da consulta ao CONSUN para homologação e posterior designação pelo Reitor.

 

Art. 21 No prazo de um dia útil, contado da divulgação do resultado da apuração, os recursos ao processo deverão ser interpostos à Comissão Especial que se reunirá e decidirá, no prazo de um dia útil.




TÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 22 Cumpridos os prazos legais, todos os documentos relativos à consulta, com exceção das cédulas e urnas, deverão ser arquivados pela Secretaria Executiva dos Conselhos.

 

Art. 23 Fica a cargo da Comissão Especial resolver os casos omissos.

 

Parágrafo Único. Das decisões da Comissão Especial caberá recurso ao CONSUN.