Nº 015-Dispõe sobre o Regimento Interno do campus de São Lourenço do Sul da Universidade Federal do Rio Grande - FURG.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS

RESOLUÇÃO Nº 015/2021
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
EM 08 DE OUTUBRO DE 2021


Dispõe sobre o Regimento Interno do campus de São Lourenço do Sul da Universidade Federal do Rio Grande - FURG.


O Reitor da Universidade Federal do Rio Grande - FURG, na qualidade de Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 08 de outubro de 2021, Ata 468, em conformidade ao constante no processo nº 23.116.009415/2018-84,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do campus de São Lourenço do Sul da Universidade Federal do Rio Grande - FURG, conforme anexo.

Art. 2º A presente RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data.

 


Prof. Dr. DANILO GIROLDO
PRESIDENTE DO CONSUN

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE-FURG
CAMPUS SÃO LOURENÇO DO SUL

 

 

 

 

 

 

 

 


REGIMENTO INTERNO DO CAMPUS DE SÃO LOURENÇO DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

 

 

 

 

 

 

 

 

SÃO LOURENÇO DO SUL
AGOSTO DE 2021


REGIMENTO INTERNO DO CAMPUS DE SÃO LOURENÇO DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE – FURG

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º. O presente Regimento Interno disciplina a organização e o funcionamento interno do campus de São Lourenço do Sul, definido a composição e atribuições de sua estrutura organizacional.
Parágrafo único. O exercício das atribuições do campus deverá ocorrer de forma coordenada e harmônica com os demais órgãos e estruturas da FURG, e sem prejuízo das atribuições destas.

Art. 2º. O campus SLS-FURG é o órgão vinculado à Reitoria da Universidade Federal do Rio Grande – FURG, com sede no município de São Lourenço do Sul que, dotado de estrutura própria e adequada, se destina a desenvolver as finalidades institucionais da FURG naquela localidade.
Parágrafo único. No âmbito de sua organização interna, o campus SLS-FURG tem o Conselho do Campus como instância superior.

Art. 3º. Compõem a estrutura organizacional do campus SLS-FURG:
O Conselho do Campus;
A Direção do Campus; e,
A secretaria Geral do Campus.


CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E DE GESTÃO


Conselho do Campus

Art. 4°. O Conselho do Campus SLS-FURG é o órgão superior deliberativo no âmbito do Campus, e consultivo no âmbito institucional, que visa assegurar o pleno funcionamento e desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa, extensão, cultura e administração.
Parágrafo Único. O Conselho será regulamentado por regimento próprio, em consonância com a Resolução 014/2017 do CONSUN, e com a legislação vigente.

Art. 5°. O Conselho do Campus tem como atribuições:
Propor o Regimento Interno do Campus ao CONSUN;
Deliberar sobre o Plano de Desenvolvimento do Campus;
Deliberar, monitorar e avaliar o Plano de Ação Anual do Campus;
Deliberar sobre o Relatório de Atividades Anuais do Campus;
Aprovar a indicação de representantes do Campus junto aos demais órgãos da FURG e da comunidade externa no âmbito da pesquisa, extensão, ensino e administração;
Aprovar o calendário de Reuniões Ordinárias do Conselho;
Deliberar sobre a proposta orçamentária do Campus e sua execução;
Promover a compatibilização e a integração das atividades acadêmicas e administrativas do Campus, em consonância com as Unidades Acadêmicas e Administrativas envolvidas;
Avaliar, em consonância com as Pró-Reitorias, Unidades Acadêmicas e Administrativas a criação, ampliação e alteração de áreas físicas (laboratórios, salas de aula, sala de trabalho e administrativas);
Deliberar sobre o uso dos espaços e patrimônio lotados no Campus;
Identificar e debater as demandas da comunidade universitária;
Propor e avaliar ações que qualifiquem o ensino, a pesquisa, a extensão e a administração do Campus, encaminhando às Unidades responsáveis;
Regulamentar a escolha dos representantes que o integra;
Julgar recursos de decisões tomadas pela direção do Campus;
Organizar o processo de consulta para escolha do(a) Diretor(a) e do Vice-diretor(a), através de comissão especial - formada por membros da comunidade universitária, instituída e nomeada pelo Conselho do Campus, e representada na forma prevista pela legislação vigente.

Art. 6°. O Conselho do Campus é constituído por:
Diretor(a) do Campus;
Vice-diretor(a) do Campus;
Coordenadores de Cursos de Graduação e da Pós-Graduação stricto sensu ofertados no Campus;
No mínimo, cinco (5) representantes dos docentes atuantes no Campus, como representantes titulares e cinco (5) como representantes suplentes;
No mínimo, dois(duas) (2) representantes dos servidores técnico administrativos em educação atuantes no Campus, como representantes titulares e dois(duas) (2) como representantes suplentes;
No mínimo, dois(duas) (2) representantes dos discentes como representantes titulares e dois(duas) (2) como representantes suplentes.
Parágrafo Único. A representação dos(as) servidores(as) técnico administrativos em educação e dos(as) discentes de graduação e de pós-graduação, eleitos(as) para mandatos coincidentes, será obtida por meio das expressões NTOT =NDOC/0,7 e NTE=NTOT- NDOC, nas quais NTOT = número total de membros, desprezada a fração; NDOC = número total de membros docentes, e NTE = número total de representantes dos(as) servidores(as) técnico(as)-administrativos(as) em educação e dos(as) discentes de graduação e de pós-graduação, nos termos do Art. 41, do Regimento Geral da Universidade.

Direção do Campus

Art. 7°. A Direção do Campus é o órgão executivo do Campus, sendo exercida pelo(a) Diretor(a) e Vice-Diretor(a).
§1°. O(a) Diretor(a) e Vice-Diretor(a) terão o mandato de 04 (quatro) anos, sendo eleitos em processo coordenado pelo Conselho do Campus, facultada a recondução por igual período, na forma da legislação vigente.
§2°. O(a) Diretor(a) e Vice-Diretor(a) do Campus, a serem designados pelo(a) Reitor(a), serão escolhidos dentre os(as) docentes ativos que atuam permanentemente no Campus.
§3°. O processo de consulta para escolha do(a) Diretor(a) e do(a) Vice-Diretor(a) dar-se-á com a participação de docentes, técnicos administrativos em educação atuantes no Campus e dos(as) estudantes regularmente matriculados(as) nos cursos ofertados no Campus.
§4°. Para efeitos dessa deliberação define-se como atuantes os(as) docentes, do quadro ativo, que ministraram disciplinas nos cursos ofertados no Campus, no ano letivo, de acordo com o calendário acadêmico da consulta para direção.
§5°. O processo de consulta para escolha do(a) Diretor(a) e do(a) Vice-Diretor(a) será regulamentado por regimento próprio instituído e aprovado pelo Conselho do Campus.

Art. 8°. A Direção do Campus tem as seguintes atribuições:
Administrar e representar o Campus, em consonância com as diretrizes, normas, procedimentos e decisões fixadas pelo Conselho do Campus e Conselhos Superiores da Universidade;
Auxiliar a Reitoria em assuntos pertinentes ao Campus;
Convocar e presidir as reuniões do Conselho do Campus;
Delegar competências nos limites das suas atribuições;
Promover a compatibilização e a integração das atividades do Campus com as dos demais órgãos e Unidades da Universidade;
Adotar as providências cabíveis quanto ao uso da infraestrutura do Campus sob sua responsabilidade;
Ser responsável pelos bens patrimoniais no Campus, o que envolve seu controle e prestação de contas;
Proferir decisões ad referendum do Conselho do Campus em matérias urgentes e/ou prioritárias, devendo estas serem homologadas na próxima reunião ordinária do Conselho;
Organizar e realizar o processo de escolha das representações que integram o Conselho do Campus;
Expedir ordem de serviço no âmbito do Campus;
Supervisionar as atividades da Secretaria Geral;
Exercer o controle disciplinar sobre os(as) servidores(as) sob sua responsabilidade; bem como comunicar e solicitar providências nos casos dos(as) servidores(as) e funcionários(as) terceirizados(as) vinculados(as) às Unidades Acadêmicas e Administrativas;
Constituir e designar, mediante aprovação do Conselho do Campus, comissões e comitês próprios para atividades eventuais, sempre que necessário.

Art. 9°. Compete ao Vice-Diretor(a) do Campus:
Substituir o(a) Diretor(a) em seus impedimentos e faltas;
Assessorar o(a) Diretor(a) em todos os assuntos relativos ao Campus;
Exercer atribuições delegadas pelo(a) Diretor(a).

Art. 10. No impedimento simultâneo do(a) Diretor(a) e Vice-Diretor(a) assumirá a Direção o(a) membro(a) do Conselho do Campus mais antigo(a) no magistério da FURG.


Administração do Campus

Art. 11. A Administração do Campus é constituída pelo(a) Administrador(a) do Campus e pela equipe sob sua coordenação.
Parágrafo único: O(A) Administrador(a) do Campus e a equipe coordenada por este(a) estão vinculados à Direção do Campus.

Art. 12. São atribuições do(a) Administrador(a):
I - assessorar a direção no planejamento, elaboração e administração do orçamento do campus;
II - apoiar nas rotinas administrativas de programas e projetos relativos ao campus;
III - executar as atividades de apoio administrativo necessárias ao funcionamento do campus em suas rotinas administrativas, de ensino, pesquisa e extensão;
IV - atuar no atendimento de demandas de infraestrutura, manutenção e acompanhamento de funcionários(as) terceirizados(as);
V - organizar e manter o registro e controle de patrimônio vinculado ao campus;
VI - zelar pela guarda e conservação dos bens móveis e imóveis sob a responsabilidade do campus;
VII - atuar junto às comissões internas como representante do campus;
VIII - executar demais atividades inerentes à sua área de competência sob supervisão da direção do campus.


Secretaria Geral

Art. 13. A Secretaria Geral é a estrutura de apoio à execução das rotinas administrativas da estrutura administrativa do Campus, tendo como política o atendimento pleno e qualificado à comunidade acadêmica, bem como à comunidade externa, no que se refere às atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração do Campus.
Parágrafo Único. Os(as) servidores(as) atuantes na Secretaria Geral estão diretamente vinculados à Direção do Campus.

Art. 14. A Secretaria Geral é Coordenada pelo(a) Secretário(a) Geral do Campus, indicado(a) pela Direção, com mandato de dois anos, facultada a recondução por mais um biênio.
§1°. A Secretaria Geral inclui, além do(a) Secretário(a) Geral, os técnico(as)-administrativos(as) em educação necessários(as) ao desenvolvimento das atividades nela executadas.
§2°. Cabe ao(à) Secretário(a) Geral, além de coordenar as atividades desenvolvidas na Secretaria do Campus, secretariar as reuniões do Conselho do Campus bem como auxiliar na preparação de documentos oficiais emitidos pelo Conselho e Direção do Campus.
§3°. No impedimento do(a) Secretário(a) Geral, assumirá a função um membro da secretaria por ele(a) indicado(a).

Art. 15. São atribuições da Secretaria Geral:
I - atuar na confecção, recepção, expedição, tramitação, arquivamento e outras etapas do tratamento de documentos relativos ao funcionamento administrativo do Campus;
II - promover a atualização de informações de interesse do Campus inscritas nos bancos de dados institucionais, bem como tratamento daquelas que não estejam sob a responsabilidade legal e/ou institucional de outro setor;
III - fomentar a contínua melhoria de sua atuação, através da capacitação e da qualificação de seus servidores;
IV - facilitar o acesso, a comunicação e a integração do Campus com os demais órgãos da Universidade;
V - atender e prestar esclarecimentos às informações solicitadas pelos(as) membros(as) da comunidade acadêmica, bem como, pela comunidade externa, no que se refere ao ensino, à pesquisa, à extensão e à administração;
VI - regulamentar seu funcionamento interno, competências individuais e formas de atendimento, sob supervisão da Direção do Campus;
VII - executar ordens de serviço da Direção do Campus que envolvam tarefas de cunho administrativo pertinentes ao setor;
VIII - assessorar as coordenações de cursos de graduação em suas necessidades de caráter administrativo;
IX - inserir, encaminhar e acompanhar pedidos de viaturas feitos com a frota do Campus;


CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA FÍSICA: DO USO DOS ESPAÇOS DO CAMPUS

Art. 16. Os bens móveis que compõem o patrimônio do Campus serão utilizados exclusivamente com vistas à consecução dos objetivos institucionais, conforme artigo 5° deste regimento interno.

Art. 17. O Campus SLS-FURG, na forma de sua Direção, administrará e utilizará o patrimônio da FURG, sob sua responsabilidade, constituído de bens imóveis e móveis existentes, ou que venham a ser adquiridos com recursos da União, órgão de fomento e doações, bem como os bens que estão em regime de empréstimo e/ou comodato sob a responsabilidade do Campus.

Art. 18. Cabe à Direção do Campus adotar as providências cabíveis quanto ao uso da infraestrutura do Campus sob sua responsabilidade.

Art. 19. Cabe a Direção do Campus expedir ordem de serviço, no que se refere a estrutura física do Campus, de acordo com a Portaria 1842/2011.

Art. 20. Os laboratórios existentes no Campus terão finalidade acadêmica e serão lotados em suas respectivas Unidades Acadêmicas.
§1°. Cada laboratório poderá ter um(a) docente e uma técnico(a) administrativo(a) em educação como responsáveis, e serão designados pela Unidade Acadêmica na qual o respectivo laboratório está lotado.
§2°. Os laboratórios terão diretrizes de funcionamento próprias, definidas por seus responsáveis e aprovadas pelo Conselho da Unidade, além das determinações constantes nos regulamentos das respectivas Unidades Acadêmicas.


CAPÍTULO IV
DA COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA DO CAMPUS

Art. 21. A Comunidade Universitária do Campus, constituída pelos segmentos docente, discente e Técnico Administrativo em Educação (TAE), é detentora de direitos e deveres que devem ser observados nos termos deste Regimento Interno, em consonância com o Estatuto e com o Regimento Geral da FURG.

Art. 22. O segmento docente do Campus SLS-FURG será constituído por pessoal do quadro permanente e temporário da instituição, atuante no Campus, e que desenvolvem funções relacionadas ao ensino, e/ou à pesquisa, e/ou à extensão, e/ou à cultura.

Art. 23. O segmento discente do Campus de SLS-FURG será constituído pelo conjunto de estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação e de pós-graduação, lotados no Campus.

Art. 24. O segmento TAE do Campus será constituído pelo pessoal do quadro permanente, atuante no Campus, de atividades técnicas e administrativas voltadas para o desenvolvimento do ensino, da pesquisa e da extensão.


CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO E ORÇAMENTO

Patrimônio

Art. 25. O Campus SLS-FURG é uma unidade patrimonial, cujo patrimônio é constituído pelo conjunto dos bens móveis registrados sob sua responsabilidade.
§1°. Os bens móveis da Universidade serão distribuídos e lotados no Campus, observado o princípio de não duplicação estabelecido em Lei.
§2°. A distribuição e a lotação prevista não implicarão exclusividade de utilização, devendo os bens atender a demanda do Campus para o desenvolvimento do ensino, da pesquisa, da extensão e da administração, ressalvadas as medidas que se adotem para sua segurança e conservação.

Art. 26. O Patrimônio do Campus SLS-FURG será classificado de acordo com sua finalidade, responsabilidade e lotação.
§1°. Entende-se por finalidade o fim dado ao patrimônio do Campus SLS-FURG, o qual pode ser administrativo ou acadêmico.
Os itens de patrimônio de finalidade administrativa serão lotados na Unidade Patrimonial do Campus e serão de responsabilidade da Direção do Campus;
Os itens de patrimônio com finalidades acadêmica e/ou de pesquisa terão lotação definida pela Unidade responsável pela aquisição e serão de responsabilidade da Unidade na qual cada item ficará lotado.

Art. 27. Os bens móveis lotados no Campus SLS-FURG poderão ser provisoriamente utilizados por outra Unidade, desde que respeitado o plano de atividades do Campus. O empréstimo de bens materiais deverá ser autorizado pela Direção do Campus e formalizado em documento próprio.
§1º. O regramento para empréstimo e uso do patrimônio do Campus seguirá normativa da universidade e deverá ser aprovado pelo Conselho do Campus.
§2º. Em casos de empréstimo de patrimônio dos laboratórios de ensino e pesquisa, a Direção do Campus deve consultar os responsáveis por cada laboratório sobre a viabilidade do empréstimo.


Orçamento

Art. 28. O campus SLS-FURG é uma unidade orçamentária, recebendo recursos específicos para o seu funcionamento.
Parágrafo Único. Os recursos orçamentários do Campus farão parte da proposta orçamentária anualmente aprovada pelo COEPEA.

Art. 29. O procedimento e os critérios, para distribuir e administrar a dotação orçamentária, serão estabelecidos anualmente pelo Conselho do Campus, cabendo à Direção do Campus possibilitar a transparência do uso dos recursos, incluindo a prestação de contas de cada ano fiscal.


CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 30. Caberá à Secretaria Geral do Campus, até que haja a criação dos setores dedicados ou específicos no Campus SLS-FURG, operar o serviço de Protocolo, vinculado à PROINFRA, cujas atividades são desenvolvidas em consonãncia com as normativas e regulamentações desta Pró-reitoria.

Art. 31. O presente Regimento Interno deverá ser revisado pelo Conselho do Campus em até vinte e quatro (24) meses após sua aprovação pelo CONSUN.

Art. 32. Quaisquer alterações deste Regimento Interno deverão ser aprovadas por mais de dois terços dos membros do Conselho do Campus e encaminhados para aprovação pelo CONSUN.

Art. 33. Os casos omissos neste Regimento Interno serão apreciados e decididos pelo Conselho do Campus.

Art. 34. O presente Regimento Interno entrará em vigor, revogadas as disposições em contrário, após sua aprovação pelo CONSUN.