Nº 014-Dispõe sobre a Política Institucional de Formação Inicial e Continuada de Professores e Professoras da Educação Básica da FURG.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS

RESOLUÇÃO Nº 014/2021
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
EM 08 DE OUTUBRO DE 2021


Dispõe sobre a Política Institucional de Formação Inicial e Continuada de Professores e Professoras da Educação Básica da FURG.


O Reitor da Universidade Federal do Rio Grande - FURG, na qualidade de Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 08 de outubro de 2021, Ata 468, em conformidade ao constante no processo nº 23.116.001989/2021-18,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Instituir a Política Institucional de Formação Inicial e Continuada de Professores e Professoras da Educação Básica da Universidade Federal do Rio Grande- FURG, conforme anexo.

Art. 2º A presente RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data.

 


Prof. Dr. DANILO GIROLDO
PRESIDENTE DO CONSUN


Anexo à Resolução nº 014/2021 do CONSUN

TÍTULO I
DOS OBJETIVOS E PRINCÍPIOS DA POLÍTICA INSTITUCIONAL DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES E PROFESSORAS

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º A Política de Formação Inicial e Continuada de Professores e Professoras da Educação Básica da Universidade Federal do Rio Grande – FURG compreende os princípios, os objetivos e as orientações desta instituição de ensino para a formação docente. A política atende às orientações da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, das Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial em nível superior (cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados e cursos de segunda licenciatura) e para a formação continuada, as Resoluções do Conselho Nacional de Educação, além do Projeto Pedagógico Institucional (PPI) e do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da FURG.


CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS

Art. 2º São objetivos da Política Institucional de Formação Inicial e Continuada de Professores e Professoras da Educação Básica da Universidade Federal do Rio Grande – FURG:

– Estabelecer princípios, diretrizes e orientações para os Cursos de Licenciatura, bem como para os cursos de formação continuada, atendendo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, as Diretrizes Curriculares Nacionais para formação de Professores da Educação Básica e as Resoluções do Conselho Nacional de Educação;

– Consolidar o trabalho de inserção e articulação com as redes públicas de ensino das regiões de atuação da FURG, colaborando com o desenvolvimento da educação pública de qualidade como direito de todos e de todas;

– Fortalecer os cursos de Licenciaturas da FURG consolidando o campo da formação docente;

– Estimular e consolidar a articulação entre a formação inicial nos cursos de Licenciaturas, a formação continuada e os programas de pós-graduação de forma a fortalecer a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão;

– Subsidiar a construção, a reformulação e a gestão dos projetos pedagógicos dos cursos de formação inicial e continuada de professores e professoras da Educação Básica.


CAPÍTULO III
DOS PRINCÍPIOS

Art. 3º O Projeto Institucional de Formação Inicial e Continuada de Professores e Professoras da Educação Básica tem como princípios:

I – Docência como atividade profissional;

II – Formação teórico-prática e base pedagógica comum;
III – Pesquisa e extensão;
IV – Gestão educativa democrática e participativa;
V – Articulação com a redes públicas de ensino;
VI – Trabalho colaborativo;
VII – Defesa da escola e do caráter público da educação.


CAPÍTULO IV
DAS CONCEPÇÕES

Art. 4º O Projeto Institucional de Formação Inicial e Continuada de Professores e professoras da Educação Básica fundamenta-se nas seguintes concepções:

– Docência como atividade profissional que compreende as especificidades e as complexidades do ato educativo nas dimensões ecológicas, sociológicas, filosóficas, estéticas, éticas, agrárias, antropológicas, tecnológicas e políticas. Docência como identidades profissionais em constante processo de transformação, considerando os diferentes movimentos históricos, as temporalidades e os espaços. Docência como ação intencional que pressupõe metodologias que potencializem a construção e a socialização de conhecimentos;

– Formação docente como processo contínuo de aprender, conhecer e ensinar os conhecimentos teórico-práticos que fundamentam a educação. Formação que contemple a práxis.

– Conhecimento como construção histórico-social, produto e processo de relações socioambientais e culturais constituídas pela humanidade. Reconhecimento de diferentes saberes; conhecimento como objeto relacional, contextualizado nas experiências singulares dos sujeitos, nas demandas populares e nos marcadores sociais da diferença, classe social, raça, etnia, gênero, sexualidade e deficiência. Reconhecimento de docentes e discentes como sujeitos aprendentes no processo contínuo de ensinar e de aprender;

– Perspectiva democrática e participativa de gestão como compromisso com a construção da cidadania. Formação inicial e continuada que consolide conhecimentos e práticas democráticas e colaborativas para a atuação profissional e para a vida em sociedade.

TÍTULO II
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES PARA A FORMAÇÃO DE PROFESSORES E PROFESSORAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA

Art. 5º A Política Institucional de Formação Inicial e Continuada dos Professores e Professoras da Educação Básica da FURG compreende diretrizes que orientam o currículo, a organização das atividades de ensino, pesquisa, extensão e cultura e os processos de organização pedagógica e de gestão acadêmica dos cursos e emanam:

I – Das demandas das redes públicas identificadas em processos de diagnóstico regional;
II – Dos princípios e normas institucionais;
III – Das orientações legais;

IV – Do Grupo de Estudos das Licenciaturas – PANGEA e do Fórum das Licenciaturas da FURG.

Art. 6º Os cursos de formação inicial de professores e professoras para a Educação Básica da FURG compreendem:

I – cursos de graduação de licenciatura;

II – cursos de formação pedagógica para graduados não licenciados;
III – cursos de segunda licenciatura.
Art. 7º A formação continuada de professores e professoras será ofertada por meio de:

I – cursos de extensão, aperfeiçoamento e de pós-graduação, na modalidade presencial, semipresencial ou a distância, em articulação com os sistemas de ensino;

II – assessoria e acompanhamento técnico e pedagógico para redes públicas de ensino;

III – outras ações de extensão.

CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES PARA A FORMAÇÃO INICIAL DE PROFESSORES E PROFESSORAS


Art. 8º A formação inicial destina-se àqueles que pretendem exercer o magistério da Educação Básica nas diferentes etapas e modalidades e em espaços não escolares de educação nos quais sejam previstos conhecimentos pedagógicos, compreendendo a articulação entre estudos teórico-práticos, investigação e reflexão crítica, aproveitamento da formação e de experiências anteriores em instituições de ensino, conforme disposto no Art. 61 da LDB.

Art. 9º A formação inicial de professores e professoras compreende as seguintes dimensões formativas nos currículos dos cursos de formação inicial:

§ 1° Conhecimentos da Docência – conhecimento profissional – configuram uma formação ampliada e articulada entre as áreas específicas, pedagógicas e interdisciplinares. Compreende o campo da educação, seus fundamentos, metodologias, currículo, avaliação e suas implicações sociais, políticas, culturais e históricas, práticas de ensino articuladas na perspectiva do trabalho colaborativo e interdisciplinar. Envolvem o conhecimento da cultura escolar, da gestão escolar, da diversidade dos contextos educacionais, da historicidade dos sujeitos que os compõem. Dimensões caracterizada por campos do saber que fundamentam e subsidiam teoricamente a formação docente.

§ 2° Conhecimentos teórico-práticos - prática profissional – conhecimentos pertinentes às áreas específicas de formação em articulação com os conhecimentos pedagógicos – compreendem o aprofundamento de estudos na etapa e/ou no componente curricular ou área de conhecimento indicados no Projeto Político Pedagógico do Curso (PPC) em consonância com os sistemas de ensino.

§ 3º Conhecimentos da experiência e da prática docente – constituição profissional – compreendem o conjunto de atividades teórico-práticas que possibilitam o conhecimento do espaço de atuação e do trabalho docente. Compreendem todo o percurso formativo do licenciando, orientado e acompanhado, configurando-se no eixo que integra e conecta os conhecimentos e os saberes na formação inicial.

§ 4º Conhecimentos Integradores – compreendem o conjunto de atividades teórico- práticas de aprofundamento que ampliam o repertório formativo.

Art. 10 Os currículos dos cursos de Licenciatura da FURG atenderão às seguintes diretrizes gerais:

– Integração e articulação entre diferentes dimensões formativas direcionadas ao exercício docente, que contemplem o ensino, a gestão, a produção e a socialização de conhecimentos;

– Compreensão das instituições de ensino das redes públicas e dos espaços não escolares como ambientes de aprendizagem e dos educadores, dos professores e das professoras em atuação como coformadores dos futuros docentes;

– Construção e consolidação de espaço-tempo de integração entre os cursos de Licenciaturas e Unidades da instituição, ampliando possibilidades de ensino e de aprendizagem;

– Fortalecimento da relação entre a formação inicial e a formação continuada, possibilitando aprendizagens recíprocas entre os múltiplos sujeitos e seus contextos educativos;

- Manutenção dos princípios da metodologia da pedagogia da alternância no curso de Licenciatura em Educação do Campo, em acordo com o Decreto 7.352 de 04/11/2010, Art. 7°, II.


CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA DOS CURSOS DE LICENCIATURA

Art. 11 Os cursos de licenciatura da FURG terão, no mínimo, 3.260 (três mil duzentas e sessenta) horas de efetivo trabalho acadêmico, com duração mínima de 8 (oito) semestres, compreendendo:

– 2.400 (duas mil e quatrocentas) horas dedicadas às atividades formativas estruturadas por conhecimentos científicos, educacionais e pedagógicos; fundamentos educacionais, conteúdos específicos das áreas de conhecimento de cada licenciatura, domínio pedagógico dos conteúdos, estudos articulados com os sistemas, as escolas e as práticas educacionais;

– 400 (quatrocentas) horas de prática como componente curricular, distribuídas ao longo do processo formativo;

– 400 (quatrocentas) horas dedicadas ao estágio curricular supervisionado, na área de formação e atuação na Educação Básica, contemplando também outras áreas específicas, se for o caso, conforme o Projeto de Curso;

– 60 (sessenta) horas, no mínimo, dedicadas às atividades complementares conforme definido em PPC.

Seção I
Da composição curricular

Art.12 Observando as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores, aos Pareceres e Resoluções do Conselho Nacional de Educação os currículos dos Cursos de Licenciatura devem organizar-se considerando:

I – a pesquisa, a extensão e as práticas pedagógicas como componente curricular;
II – o estágio curricular supervisionado na formação inicial;
III – os conteúdos disciplinares de natureza científico-culturais;
IV – atividades acadêmicas, científicas, artísticas e culturais.

Seção II
Da Unidade Dos Cursos De Licenciatura

Art. 13 Os cursos de Licenciatura da FURG deverão ofertar em caráter obrigatório disciplinas que contemplem o campo da Sociologia, da Psicologia, da Filosofia, da História da Educação, da Didática, da LIBRAS, das Políticas Públicas, das Relações Etnicorraciais e da Inclusão. Deverão ainda abranger uma formação que possa garantir como conteúdo curricular os campos de conhecimento e os saberes que atendam: a) a educação para os direitos humanos; b) a educação inclusiva; c) a educação ambiental; d) a educação para diversidade gênero, sexualidade, faixa geracional; e) educação para os direitos educacionais de adolescentes e jovens em cumprimento a medidas socioeducativas; f) educação para as linguagens; g) educação estatística; e, h) educação com uso de tecnologias, ficando esses campos de conhecimentos e saberes sob responsabilidade de profissionais com acúmulo de formação, pesquisa, ensino e extensão bem como levando em consideração a organização das áreas de conhecimento na universidade.

Art. 14 O Fórum das Licenciaturas da FURG é responsável por estabelecer o diálogo permanente entre as licenciaturas. Cabe a esse Fórum acompanhar a instituição e a consolidação da Política Institucional de Formação Inicial e Continuada de Professores e Professoras. O Fórum reunir-se-á ao menos uma vez no ano, promovendo discussões que qualifiquem os processos de formação em desenvolvimento na instituição.

Art. 15 Fica instituído o Grupo de Estudos das Licenciaturas – PANGEA, que tem como objetivo qualificar os processos de ensinar e de aprender nos cursos de licenciaturas. Ao PANGEA cabe discutir a formação docente, as metodologias de ensino e as práticas pedagógicas nos cursos de licenciatura da FURG, garantindo a divulgação de suas ações através dos meios de comunicação institucionais. Os encontros do grupo acontecerão mensalmente e contarão com a presença de coordenadores de curso, de professores e professoras, de estudantes vinculados aos cursos, da Diretoria Pedagógica da Pró-Reitoria de Graduação e de professores e professoras das redes públicas de ensino.


Seção III
Da Flexibilização e da Complementação Curricular

Art. 16 A flexibilização dos currículos na FURG configura a oferta de alternativas para que os/as estudantes possam aprofundar estudos na área da futura atuação profissional, os quais precisam estar em consonância com o Projeto Pedagógico do Curso – PPC.

Art.17 A Mobilidade Acadêmica também compreende uma forma de flexibilização curricular. O aproveitamento de créditos cursados em outras instituições nacionais ou estrangeiras será avaliado pela Coordenação do curso, pelo NDE (Núcleo Docente Estruturante) ou pelo Colegiado do Curso em consonância com o PPC.

Art. 18 A complementação curricular compreende as atividades teórico-práticas de diversificação e atualização de conhecimentos, oportunizando aos estudantes eventos, ações, atividades acadêmicas, cientificas, artísticas e culturais.

Parágrafo único. No PPC deverão estar regulamentadas as atividades complementares e sua carga horária.


Seção IV
Da Prática Como Componente Curricular – Pcc

Art. 19 A prática como componente curricular compreende ações e atividades que oportunizem o conhecimento da instituição escolar e de espaços educativos não- escolares, da docência como exercício profissional e dos sujeitos dos processos educativos.

Art. 20 A prática como componente dos currículos dos cursos de licenciatura da FURG deve atender o mínimo exigido de 400 (quatrocentas) horas distribuídas no decorrer do curso.

Art. 21 A prática como componente curricular tem como objetivo consolidar a relação entre a teoria e a prática na formação inicial de professores e professoras.

Art. 22 A prática como componente curricular deve desenvolver-se como espaço-tempo do diálogo, de ensino e de aprendizagem do/da licenciando/a com os contextos de atuação profissional.

Art. 23 A prática como componente curricular poderá ser efetivada:

– Em componente curricular específico com atividades teórico-práticas relacionadas ao exercício da ação docente;

– Em componentes disciplinares de diferentes dimensões formativas, desde que previstos no PPC com a indicação da respectiva carga horária e explicitada no plano de ensino as atividades desenvolvidas;

Art. 24 Compete à FURG estabelecer convênio com as redes públicas de ensino e ou instituições educativas nas quais serão realizadas as práticas curriculares dos cursos de Licenciatura. Caberá, ainda, indicar as instituições disponíveis para o trabalho que será desenvolvido na perspectiva de coformação.

Parágrafo único. Os PPCs podem contemplar as duas formas de oferta previstas.


Seção V
Do Estágio Curricular Supervisionado

Art. 25 O Estágio Curricular Supervisionado deve compor o PPC dos cursos de Licenciatura com no mínimo 400 (quatrocentas) horas, conforme a legislação. O estágio envolve o desenvolvimento de atividades em espaços escolares e/ou não escolares, conforme previsto no PPC, e pressupõe a oportunidade de vivenciar a docência, aprendendo sobre o exercício da profissão.

Art. 26 Compete à FURG estabelecer convênio com as redes públicas de ensino e ou espaços educativos nos quais serão realizados os estágios curriculares dos cursos de Licenciatura. Caberá, ainda, indicar as instituições disponíveis para o trabalho que será desenvolvido na perspectiva de coformação.

Art. 27 A dinâmica de organização e funcionamento dos estágios deverá estar descrita no PPC dos cursos ou em sua regulamentação específica, aprovada pelo Conselho das Unidades Acadêmicas.


CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES PARA A FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES

Art. 28 A formação continuada dos professores e professoras na FURG constitui um processo que compreende:

– articulação entre os conhecimentos teóricos e os conhecimentos advindos da experiência profissional;

– a reflexão sobre a prática docente em suas diferentes dimensões;

– o estudo de alternativas que possibilitem ressignificar as práticas pedagógicas;

– a produção de novos conhecimentos a partir do diálogo entre a universidade, as redes públicas de ensino e os movimentos sociais.

CAPÍTULO V
DO COMITÊ GESTOR INSTITUCIONAL DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA (COMFOR)


Art. 29 Comitê Gestor Institucional de Formação Inicial e Continuada de Profissionais da Educação Básica da FURG, configura um colegiado de natureza consultiva e deliberativa, de acordo com a Portaria Nº 1612, de 25 de junho de 2018, que tem como propósito promover, articular, coordenar e organizar programas e ações institucionais de formação inicial e continuada de profissionais da Educação Básica, gerindo recursos advindos do Ministério da Educação (MEC), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e outros.

Art. 30 O COMFOR da FURG indicará, dentre seus membros, um representante institucional para compor o Fórum Estadual Permanente de Apoio à Formação dos Profissionais da Educação Básica do Rio Grande do Sul - FORPROF/RS.

Art. 31 A organização e o funcionamento do COMFOR/FURG estarão contemplados em regimento próprio.

Art. 32 O COMFOR/FURG atuará de forma articulada com a Pró-Reitoria de Graduação, com a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura e com a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós- Graduação para planejar, desenvolver e avaliar programas e projetos de Formação Inicial e Continuada dos profissionais do magistério da Educação Básica.

Art. 33 Compete ao COMFOR/FURG analisar diagnósticos referentes à implantação e ao desenvolvimento de ações de formação inicial e continuada, de acompanhamento de egressos, coordenando e monitorando dados, mantendo relação de colaboração com o MEC.

Art. 34 Em sua composição o COMFOR/FURG deve assegurar a representação dos cursos de Licenciaturas; da Pró-Reitoria de Graduação, da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós- graduação, da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, de representantes dos cursos de formação continuada e de Centros de Formação de Professores, de representantes discentes das Licenciaturas, de representante da Secretaria de Educação a Distância e de representantes das redes públicas de ensino.

Art. 35 O COMFOR/FURG terá um coordenador geral e um coordenador adjunto, docentes que atuem em cursos de Licenciatura, indicados pelo(a) reitor(a) da FURG, apreciados e aprovados pelos membros do respectivo comitê e pelo Conselho de Ensino Pesquisa Extensão e Administração. Caberá ao coordenador do COMFOR/FURG articular programas de formação inicial e de formação continuada financiados pelo MEC, FNDE, CAPES e CNPq em desenvolvimento na instituição. O coordenador deverá, também, estimular no âmbito do COMFOR/FURG o desenvolvimento de projetos de pesquisa e de inovação na área de ensino, que contemplem a formação inicial e continuada de professores e professoras da Educação Básica.

Art. 36 O COMFOR/FURG deverá planejar e acompanhar a execução dos investimentos relativos aos programas institucionais de fomento para a formação de professores e professoras.

Parágrafo único. A gestão dos orçamentos relativos aos cursos da modalidade de EaD serão gerenciados pela Secretaria de Educação a Distância.


CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS


Art. 37 As alterações dos Projetos Pedagógicos dos cursos de Licenciatura serão orientadas pela Diretoria Pedagógica – DIPED e pela Diretoria de Avaliação e Desenvolvimento da Graduação – DIADG, da Pró-Reitoria de Graduação.

Art. 38 As necessárias alterações curriculares oriundas da publicação deste documento deverão ser concretizadas no prazo máximo de 3 anos.

Art. 39 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.