Nº 010-Dispõe sobre a alteração do Regimento Interno da Reitoria da FURG, inserindo a Secretaria Integrada de Gestão Ambiental – SIGA, como órgão vinculado.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS

RESOLUÇÃO Nº 010/2021
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
EM 13 DE AGOSTO DE 2021



Dispõe sobre a alteração do Regimento Interno da Reitoria da FURG, inserindo a Secretaria Integrada de Gestão Ambiental – SIGA, como órgão vinculado.




O Reitor da Universidade Federal do Rio Grande - FURG, na qualidade de Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 13 de agosto de 2021, Ata 467,


R E S O L V E:


Art. 1º Inserir no Regimento Interno da Reitoria a Secão X no Capítulo VI com 3 (três) novos artigos, conforme redação anexa, renumerando-se os artigos subsequentes.

Art. 2º A presente RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data, alterando o Anexo 11 da Resolução 015/2010.




Prof. Dr. DANILO GIROLDO
PRESIDENTE DO CONSUN



Anexo à Resolução 010/2021 do CONSUN


CAPÍTULO VI
DOS ÓRGÃOS VINCULADOS À REITORIA
SEÇÃO X
DA SECRETARIA INTEGRADA DE GESTAO AMBIENTAL – SIGA


Art. XX A Secretaria Integrada de Gestão Ambiental (SIGA), órgão de caráter tático e operacional do Sistema de Gestão Ambiental da FURG, tem a finalidade de coordenar a execução das definições estratégicas do Sistema de Gestão Ambiental, e desenvolverá suas ações de forma integrada e articulada com as unidades acadêmicas e administrativas.
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Art. XX À Secretaria Integrada de Gestão Ambiental – SIGA compete:
I – zelar pelos princípios e objetivos da Política Ambiental da FURG;
II – coordenar a execução das atividades de gestão ambiental e sustentabilidade institucional;
III - coordenar as atividades específicas das Comissões Permanentes de Gestão Ambiental e Sustentabilidade;
IV - representar a universidade em Conselhos Ambientais;
V - cadastrar e promover a integração dos Agentes de Gestão Ambiental (AGA);
VI - promover reuniões periódicas, no mínimo mensais, com as Comissões Permanentes de Gestão Ambiental e Sustentabilidade, visando garantir a atuação integrada.
VII - Implementar as ações para execução da Semana do Meio Ambiente e Sustentabilidade da FURG (SeMeiA Sustentabilidade – FURG);
VIII - executar de forma articulada com as Comissões Permanentes de Gestão Ambiental e Sustentabilidade a elaboração dos relatórios de gestão ambiental e sustentabilidade da universidade;
IX - coordenar as reuniões do Fórum Ambiental;
X - promover a integração da comunidade acadêmica para apoiar as ações institucionais de gestão ambiental e sustentabilidade;
XI - promover a divulgação de informações referentes à gestão ambiental institucional nos meios de comunicação.

Art. XX A Secretaria Integrada de Gestão Ambiental – SIGA, contará com a seguinte estrutura:
I – Secretário (a) de Gestão Ambiental;
II – servidores de apoio ao desenvolvimento de suas atividades

Parágrafo Único. As atribuições da estrutura organizacional e o regimento da Secretaria Integrada de Gestão Ambiental serão objetos de deliberação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e Administração – COEPEA.