Nº 005-Dispõe sobre alteração no Regimento Interno da Faculdade de Medicina.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS

 

RESOLUÇÃO Nº 005/2021

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

EM 09 DE ABRIL DE 2021

 

 

Dispõe sobre alteração no Regimento Interno da Faculdade de Medicina.

 

 

O Reitor da Universidade Federal do Rio Grande - FURG, na qualidade de Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 09 de abril de 2021, Ata 466, em conformidade ao constante no processo nº 23116.003183/2020-75,

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º Aprovar alteração no Regimento Interno da Faculdade de Medicina - FaMed, conforme anexo.

 

Art. 2º A presente RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data, alterando a Resolução nº 012/2016.

  

 

 

Prof. Dr. Danilo Giroldo

PRESIDENTE DO CONSUN

 

Anexo à Resolução nº 005/2021, de 09/04/2021

 

Alteração no Regimento Interno da Faculdade de Medicina

 

Texto do Regimento Interno antigo

Alteração de texto aprovada

Art. 3º, II – As Áreas:

a) Área de Cirurgia; 

b) Área de Clínica Médica; 

c) Área de Ginecologia e Obstetrícia; 

d) Área de Pediatria;

e) Área de População e Saúde; 

f)  Área Interdisciplinar de Ciências Biomédicas.

Art. 3º, II - As Áreas: 

a) de Atenção Primária à Saúde;

b)  de Cirurgia; 

c)  de Clínica Médica; 

d)  de Ginecologia e Obstetrícia; 

e)  de Pediatria;

f)   de Saúde & População; 

g)  Interdisciplinar de Ciências Biomédicas

III – Setores de Apoio:

a) Administração

b) Secretaria

Art. 3º, III – Setores de Apoio: 

a) Administração;

b) Secretaria Geral.

Art. 3º, § 2° Além das unidades estruturais mencionados nos incisos I, II e III, poderá fazer parte da estrutura organizacional da FAMED subunidades complementares como: Serviços, Laboratórios e Núcleos que deverão ser aprovados pelo Conselho da Unidade e estar inseridas nas respectivas Áreas ou Programas de Pós-graduação da FAMED

Art. 3º, § 2° Além das unidades estruturais mencionados nos incisos I, II e III, poderão fazer parte da estrutura organizacional da FAMED subunidades complementares como: Serviços, Laboratórios e Núcleos que deverão ser aprovados pelo Conselho da Unidade e vinculados a um órgão superior ou a uma Área.

Art. 4º, I – deliberar sobre:

a) o Regimento da FAMED;

b) os Regimentos Internos da FAMED;

c) o processo de afastamento dos servidores da FAMED para capacitação ou qualificação;

d) a criação, extinção ou fusão de Áreas e Cursos;

e) a criação, extinção ou fusão de subunidades complementares da estrutura da FAMED;

f) a perda de mandato de Conselheiro, nos termos previstos em seu Regimento Interno;

g) os símbolos da Unidade;

h) outros assuntos, no âmbito de sua competência, encaminhados ao conselho.

Art. 4º, I - deliberar sobre: 

a) o Regimento da FAMED; 

b) os Regimentos Internos da FAMED; 

c) o processo de afastamento dos servidores da FAMED para capacitação ou qualificação; 

d) a criação, extinção ou fusão de Áreas e Cursos; 

e) a criação, extinção ou fusão de subunidades complementares da estrutura da FAMED; 

f) a perda de mandato de Conselheiro, nos termos previstos neste Regimento; 

g) outros assuntos, no âmbito de sua competência, encaminhados ao conselho. 

Art. 4º, II – autorizar a participação e integração de seus servidores em cursos de graduação e programas de pós-graduação na Universidade Federal do Rio Grande – FURG ou em outras Instituições de Ensino Superior.

Art. 4º, II autorizar a participação de seus servidores em cursos de graduação e programas de pós-graduação na Universidade Federal do Rio Grande – FURG ou em outras Instituições de Ensino Superior. 

Art. 5º, IV. pelos representantes dos servidores técnico-administrativos em educação (TAE) lotados na FAMED, eleitos por seus pares; 

Art. 5º, IV. pelos representantes dos servidores técnico-administrativos em educação (TAE) lotados na FAMED, indicados por seus pares; 

Art. 5º, V. pelos representantes dos estudantes de graduação e pós-graduação regularmente matriculados nos cursos oferecidos pela FAMED, eleitos por seus pares.

Art. 5º, V. pelos representantes dos estudantes de graduação e pós-graduação regularmente matriculados nos cursos oferecidos pela FAMED, indicados após consulta entre seus pares. 

Art. 5º, § 3º Perderá o mandato o Conselheiro que deixar de comparecer, sem motivo justo, a critério do Conselho, a três reuniões ordinárias, ou a cinco alternadas por um período de doze meses.

Art. 5º, § 3º Perderá o mandato o Conselheiro que deixar de comparecer, sem motivo justo, a três reuniões ordinárias consecutivas, ou a cinco alternadas por um período de doze meses.

Art. 5º, § 4º Os componentes referidos nos III, IV e V terão suplentes determinados no mesmo processo de escolha dos titulares da representação. 

§ 5º Os suplentes terão direito a voz e voto nas reuniões do Conselho apenas nas hipóteses de ausência do titular:

I. por estar gozando férias ou licença;

II. por estar em evento representando a Instituição;

III. por estar convocado pela Administração Superior. 

Art. 5º, § 4º Será justificada a ausência do conselheiro que:

I. sendo representante discente, estiver em férias letivas;

II. estiver fora da sede, a serviço da Universidade ou por ela liberado;

III. estiver impossibilitado de comparecer à reunião por motivo de saúde, impedimento legal ou força maior;

IV. as situações previstas no inciso "III" deste artigo deverão ser justificadas ao Presidente do Conselho até a próxima reunião

§ 5º Os componentes referidos nos III, IV e V terão suplentes determinados no mesmo processo de escolha dos titulares da representação. 

§ 6º O conselheiro impedido de comparecer ou que faltar a reunião do Conselho poderá ser substituído por seu suplente, com direito a voz e voto.

Art. 5º, § 6º Na ausência justificada dos Coordenadores de Área e dos Coordenadores de Curso e dos seus suplentes, o docente mais antigo na carreira do magistério da Área e colegiados representará a mesma.

Art. 5º, § 70 Na ausência justificada dos Coordenadores de Área e dos Coordenadores de Curso e dos seus suplentes, o docente mais antigo na carreira do magistério da Área e colegiados fará a referida representação.

Art. 5º, § 7º O Superintendente do Hospital Universitário da FURG, o Coordenador da Comissão de Residência Médica e coordenadores dos cursos de pós-graduação lato senso terão assegurada a participação no Conselho, nas reuniões ordinárias e extraordinárias, com direito a voz. 

Art. 5º, § 8º O Superintendente do Hospital Universitário da FURG, o Coordenador da Comissão de Residência Médica, e coordenadores dos cursos de pós-graduação lato senso e o administrador da FAMED participarão como convidados nas reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho, com direito a voz.  

Art. 9º O Diretor terá como atribuições:

Art. 9º O Diretor da FAMED terá como atribuições:

Art. 9º, I. administrar e representar a FAMED, em consonância com as diretrizes fixadas pelo Conselho e os órgãos superiores da Universidade; 

Art. 9º, I. administrar e representar a Unidade, em consonância com as diretrizes fixadas pelo Conselho e os órgãos superiores da Universidade; 

Art. 9º, V. coordenar a elaboração do Relatório Anual de Atividades da FAMED a ser submetido ao Conselho;

Art. 9º, V. coordenar a elaboração do Plano de Ação e do Relatório de Gestão da FAMED, com o auxílio da Comissão Interna de Avaliação Permanente, a serem submetidos ao Conselho;

Art. 9º, IX. delegar atribuições ao Vice-Diretor, a Comissão ou qualquer servidor lotado na FAMED;

Art. 9º, IX. IX. delegar atribuições ao Vice-Diretor, às Comissões ou a servidor lotado na FAMED;

Art. 14 A Coordenação de Curso de graduação terá um Núcleo Docente Estruturante com regimento próprio e poderá constituir um Núcleo Pedagógico.

Art. 14 A Coordenação de Curso de graduação terá um Núcleo Docente Estruturante com regimento próprio e poderá também constituir um Núcleo Pedagógico.

Art. 15, IV. propor sobre à estrutura curricular do Curso; 

Art. 15, IV. propor atualizações à estrutura curricular do Curso; 

Art. 15, X. designar Relator, Banca ou Comissão para finalidades ou atos específicos no âmbito do Curso; 

Art. 15, X. designar Relator, Banca ou Comissão Especial para finalidades ou atos específicos no âmbito do Curso; 

Art. 20 Cada Área terá um Coordenador e um Coordenador-Adjunto, eleito entre seus pares por maioria simples de votos, para um mandato de dois anos.

Art. 20 Cada Área terá um Coordenador e um Coordenador Adjunto, docentes, escolhidos pelos integrantes da área, para um mandato de dois anos, podendo ser reconduzido.

Art. 21, III. participar da elaboração do Plano de Ação da Área;

Art. 21, III. coordenar a elaboração do Plano de Ação da Área;

Art. 21, IX. encaminhar para a Direção, a efetividade dos servidores docentes e técnico-administrativos em educação da Área.

Art. 21, IX. encaminhar para a Direção, informações sobre a efetividade dos servidores docentes e TAEs da Área. 

Art. 29 A Secretaria Geral da FAMED é órgão de apoio à execução das rotinas administrativas da Faculdade, constituída por técnico-administrativos em educação e tendo por princípios a eficiência e a impessoalidade e como política o atendimento pleno e qualificado ao público, aos servidores e discentes da FAMED e aos demais servidores e órgãos da FURG.

Art. 29 A Secretaria Geral da FAMED é setor de apoio à execução das rotinas administrativas da Faculdade, constituída por TAEs e tendo por princípios a eficiência e a impessoalidade e como política o atendimento pleno e qualificado, aos servidores e discentes da FAMED, e aos demais servidores e órgãos da FURG e ao público em geral. 

Art. 37 A proposta do orçamento da FAMED será submetida ao Conselho em no máximo 30 dias após a homologação do orçamento das Unidades Acadêmicas pelo COEPEA.

Art. 37 A proposta do orçamento da FAMED será submetida à aprovação do seu Conselho em no máximo 30 dias após a homologação do orçamento das Unidades Acadêmicas pelo COEPEA.