Nº 002-Dispõe sobre a alteração do Regimento Interno da Reitoria, incluindo a Pró-Reitoria de Inovação e Tecnologia da Informação e a Secretaria de Integridade, Transparência e Controle Social, suprimindo dispositivos em contrário.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS

 

RESOLUÇÃO Nº 002/2021

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

EM 22 DE JANEIRO DE 2021

 

 

Dispõe sobre a alteração do Regimento Interno da Reitoria, incluindo a Pró-Reitoria de Inovação e Tecnologia da Informação e a Secretaria de Integridade, Transparência e Controle Social, suprimindo dispositivos em contrário.

 

 

O Reitor da Universidade Federal do Rio Grande - FURG, na qualidade de Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 22 de janeiro de 2021, Ata 465,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Inserir e alterar os seguintes dispositivos nos Capítulos correspondentes do Regimento Interno da Reitoria, renumerando os subsequentes.

 

“CAPÍTULO VI

DOS ÓRGÃOS VINCULADOS À REITORIA

 

SEÇÃO XI

 

DA SECRETARIA DE INTEGRIDADE, TRANSPARÊNCIA e CONTROLE SOCIAL – SITC

 

Art. X A Secretaria de Transparência, Integridade e Controle Social – SITC, órgão vinculado à Reitoria, tem como finalidade a interlocução das questões que envolvem as instâncias universitárias e as comunidades interna e externa, atuando em caráter colaborativo com a Reitoria e as Unidades Acadêmicas da FURG, na qualificação, fortalecimento e monitoramento das ações de integridade, bem como na promoção do acesso e da participação social, a fim de proporcionar a melhoria das atividades desenvolvidas pela Instituição.

 

Art. X À Secretaria de Integridade, Transparência e Controle Social – SITC compete:

 

I – promover a articulação, em caráter permanente, com instâncias e mecanismos de controle social;

II – orientar a comunidade interna e externa sobre os procedimentos para o encaminhamento de suas demandas;

III – sugerir a adoção de medidas, a expedição de atos normativos e de orientações, com o intuito de qualificar os serviços prestados pela FURG;

IV – exercer as atividades relativas à transparência e acesso à informação, em consonância com a Lei de Acesso à Informação – LAI; 

V – garantir o tratamento das reclamações, solicitações, denúncias, sugestões e elogios, recebidos das comunidades interna e externa;

VI – coordenar a estruturação, a execução, o monitoramento e a revisão do Programa de Integridade;

VII – promover a sensibilização, capacitação e outras ações relacionadas à gestão da transparência, integridade e controle social em conjunto com as comunidades interna e externa.

 

Art. X A Secretaria de Integridade, Transparência e Controle Social – SITC, contará com a seguinte estrutura:

 

I – Secretário (a) de Integridade, Transparência e Controle Social;

II – Assistente da Secretaria;

III - Ouvidor (a);

IV – Coordenador(a) de Transparência e Acesso à Informação;

V – Coordenador(a) de Gestão da Integridade;

VI – Secretaria Geral

VII – Comitê de Tratamento de Denúncias;

VIII – Comitê de Gestão da Integridade; e

IX – Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos - CPADS.

 

Parágrafo Único. As atribuições da estrutura organizacional e o regimento da Secretaria de Integridade, Transparência e Controle Social – SITC serão objetos de deliberação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e Administração - COEPEA.”

 

 

CAPÍTULO VII

 

Art. X Para organização, funcionamento e dinamização das ações e serviços, a Reitoria contará com as seguintes Pró-Reitorias:

 

  1. Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD);
  2. Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPESP);
  3. Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEXC);
  4. Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE);
  5. Pró-Reitoria de Infraestrutura (PROINFRA);
  6. Pró-Reitoria de Planejamento e Administração (PROPLAD);
  7. Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (PROGEP);
  8. Pró-Reitoria de Inovação e Tecnologia da Informação (PROITI).

 

 

SEÇÃO VIII

 

DA PRÓ REITORIA DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (PROITI)

 

Art. X A PROITI tem por finalidade promover a inovação nas atividades acadêmicas e administrativas mediante o aprimoramento dos sistemas e tecnologias da informação, bem como ampliar os mecanismos de transferência de tecnologia para sociedade em articulação com os ambientes de inovação da FURG.

 

 

DAS ATRIBUIÇÕES

 

Art. X Ao Pró-Reitor de Inovação e Tecnologia da Informação, além das delegações de competência estabelecida pelo Reitor e das atribuições previstas no Art. 31 do Regimento Geral, compete:

 

  1. planejar, coordenar e acompanhar as atividades desenvolvidas pelos seus órgãos vinculados: o Parque Científico e Tecnológico – OCEANTEC e o Centro de Gestão da Tecnologia da Informação - CGTI;
  2. estabelecer o planejamento das atividades de inovação e tecnologia da informação, em conjunto com as demais pró-reitorias;
  3. supervisionar a aplicação das normas vigentes sobre a organização e funcionamento da inovação e tecnologia da informação na Universidade;
  4. propor e emitir convênios ou outras formas de cooperação que visem ao desenvolvimento das atividades da Pró-Reitoria e da universidade;
  5. elaborar o Plano de Ação da PROITI; e
  6. delegar competências nos limites de suas atribuições.

 

 

DA ESTRUTURA

 

Art. X A PROITI, além do Pró-Reitor e do Assistente, compõe-se de:

 

  1.     Secretaria Geral;
  2.   Parque Científico e Tecnológico – OCEANTEC;

III.   Centro de Gestão da Tecnologia da Informação – CGTI; e

  1.   Comissões ou Comitês Permanentes e Temporários.

 

 

 

DO PARQUE CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - OCEANTEC

 

Art. X O OCEANTEC tem por finalidade fomentar economias baseadas no conhecimento por meio da integração da pesquisa científica e tecnológica produzida na FURG com órgãos governamentais e diferentes setores da sociedade, promovendo o fortalecimento da vocação institucional, a transferência de tecnologia, a proteção da propriedade intelectual e o desenvolvimento de empreendimentos inovadores, visando o aumento da geração de riqueza e renda nos territórios em que a FURG estiver inserida.

 

 

DAS ATRIBUIÇÕES

 

Art. X O OCEANTEC tem por competências:

 

  1. criar e fortalecer os mecanismos promotores do empreendedorismo, inovação e tecnociência solidária através dos processos de incubação, inovação aberta e spin-offs;
  2. gerar trabalho, emprego e renda por meio do estímulo e apoio à criação de empreendimentos de base tecnológica e solidária;
  3. identificar oportunidades de negócios em tecnologias, processos e produtos viabilizando sua criação e desenvolvimento;
  4. promover o encontro entre a oferta e a demanda por produtos, serviços, recursos físicos e financeiros, conhecimentos científicos e tecnológicos;
  5. articular políticas públicas que favoreçam o desenvolvimento territorial, bem como promover e apoiar o desenvolvimento de políticas de inovação, absorção e transferência de tecnologia; e
  6. promover o desenvolvimento tecnológico e maior competitividade aos empreendimentos localizados nos territórios em que a FURG estiver inserida.

 

 

DA ESTRUTURA

 

Art. X O OCEANTEC compõe-se de:

 

  1. Incubadora de Empresas de Base Tecnológica - INNOVATIO;
  2. Escritório de Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia; e
  3. Centros de Inovação.

 

Art. X A Incubadora de Empresas de Base Tecnológica - INNOVATIO tem por finalidade estruturar o processo de incubação de empresas de base tecnológica por meio do desenvolvimento da cultura empreendedora, estando também incumbida de apoiar os empreendedores nas fases de pré-incubação, incubação e pós-incubação, propiciando ambiente e condições de funcionamento apropriado.

  

Art. X Os Centros de Inovação têm por finalidade promover o desenvolvimento, prototipação e produção de serviços, processos e produtos tecnológicos inovadores com foco na especialidade do centro, visando conectar as atividades de PD&I da FURG com os sistemas produtivos associados à respectiva especialidade.

 

Art. X O Escritório de Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia é o setor responsável pela proteção das criações intelectuais geradas no âmbito da instituição visando sua transferência ao setor produtivo e à sociedade, e tem por finalidade apoiar a gestão da Política de Inovação e Tecnociência Solidária, e contribuir para o desenvolvimento tecnológico, social e cultural do estado e do país.

 

 

DO CENTRO DE GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - CGTI

 

Art. X O CGTI tem por finalidade projetar, desenvolver e estruturar os serviços de tecnologia da informação necessários ao desenvolvimento das atividades administrativas e acadêmicas, de forma a oferecer um ambiente informacional com acesso, transparência e efetividade dos serviços prestados pela Universidade.

 

 

DAS ATRIBUIÇÕES

 

Art. X O CGTI tem por competências:

 

  1. promover e executar as ações necessárias à implementação das políticas de tecnologia da informação;
  2. coordenar as atividades de qualificação dos sistemas e tecnologias da informação;
  3. organizar, expandir e manter atualizada a infraestrutura de tecnologia da informação;
  4. planejar e acompanhar as atividades relacionadas aos sistemas de informação, à segurança da informação, à engenharia de rede, aos serviços de rede e ao suporte e atendimento à comunidade; e
  5. elaborar e propor ao Comitê ou ao seu equivalente, o planejamento anual e os relatórios de gestão do CGTI.

 

 

DA ESTRUTURA

 

Art. X A estrutura do CGTI será definida em seu Regimento Interno, a ser apreciado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e Administração - COEPEA.

 

Art. 2º Suprimir, no Capítulo IV, o artigo 14 e no Capítulo VI, os artigos 20, 21, 29, 30 e 31, bem como os incisos III e IX do artigo 51 e, ainda, o artigo 55 do Regimento Interno da Reitoria da FURG.

 

Art. 3º A presente RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data.

  

 

 

 

 

 Prof. Dr. Danilo Giroldo

PRESIDENTE DO CONSUN