SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS
RESOLUÇÃO Nº 002/2021
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
EM 22 DE JANEIRO DE 2021
Dispõe sobre a alteração do Regimento Interno da Reitoria, incluindo a Pró-Reitoria de Inovação e Tecnologia da Informação e a Secretaria de Integridade, Transparência e Controle Social, suprimindo dispositivos em contrário.
O Reitor da Universidade Federal do Rio Grande - FURG, na qualidade de Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 22 de janeiro de 2021, Ata 465,
R E S O L V E:
Art. 1º Inserir e alterar os seguintes dispositivos nos Capítulos correspondentes do Regimento Interno da Reitoria, renumerando os subsequentes.
“CAPÍTULO VI
DOS ÓRGÃOS VINCULADOS À REITORIA
SEÇÃO XI
DA SECRETARIA DE INTEGRIDADE, TRANSPARÊNCIA e CONTROLE SOCIAL – SITC
Art. X A Secretaria de Transparência, Integridade e Controle Social – SITC, órgão vinculado à Reitoria, tem como finalidade a interlocução das questões que envolvem as instâncias universitárias e as comunidades interna e externa, atuando em caráter colaborativo com a Reitoria e as Unidades Acadêmicas da FURG, na qualificação, fortalecimento e monitoramento das ações de integridade, bem como na promoção do acesso e da participação social, a fim de proporcionar a melhoria das atividades desenvolvidas pela Instituição.
Art. X À Secretaria de Integridade, Transparência e Controle Social – SITC compete:
I – promover a articulação, em caráter permanente, com instâncias e mecanismos de controle social;
II – orientar a comunidade interna e externa sobre os procedimentos para o encaminhamento de suas demandas;
III – sugerir a adoção de medidas, a expedição de atos normativos e de orientações, com o intuito de qualificar os serviços prestados pela FURG;
IV – exercer as atividades relativas à transparência e acesso à informação, em consonância com a Lei de Acesso à Informação – LAI;
V – garantir o tratamento das reclamações, solicitações, denúncias, sugestões e elogios, recebidos das comunidades interna e externa;
VI – coordenar a estruturação, a execução, o monitoramento e a revisão do Programa de Integridade;
VII – promover a sensibilização, capacitação e outras ações relacionadas à gestão da transparência, integridade e controle social em conjunto com as comunidades interna e externa.
Art. X A Secretaria de Integridade, Transparência e Controle Social – SITC, contará com a seguinte estrutura:
I – Secretário (a) de Integridade, Transparência e Controle Social;
II – Assistente da Secretaria;
III - Ouvidor (a);
IV – Coordenador(a) de Transparência e Acesso à Informação;
V – Coordenador(a) de Gestão da Integridade;
VI – Secretaria Geral
VII – Comitê de Tratamento de Denúncias;
VIII – Comitê de Gestão da Integridade; e
IX – Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos - CPADS.
Parágrafo Único. As atribuições da estrutura organizacional e o regimento da Secretaria de Integridade, Transparência e Controle Social – SITC serão objetos de deliberação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e Administração - COEPEA.”
CAPÍTULO VII
Art. X Para organização, funcionamento e dinamização das ações e serviços, a Reitoria contará com as seguintes Pró-Reitorias:
- Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD);
- Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPESP);
- Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEXC);
- Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE);
- Pró-Reitoria de Infraestrutura (PROINFRA);
- Pró-Reitoria de Planejamento e Administração (PROPLAD);
- Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (PROGEP);
- Pró-Reitoria de Inovação e Tecnologia da Informação (PROITI).
SEÇÃO VIII
DA PRÓ REITORIA DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (PROITI)
Art. X A PROITI tem por finalidade promover a inovação nas atividades acadêmicas e administrativas mediante o aprimoramento dos sistemas e tecnologias da informação, bem como ampliar os mecanismos de transferência de tecnologia para sociedade em articulação com os ambientes de inovação da FURG.
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. X Ao Pró-Reitor de Inovação e Tecnologia da Informação, além das delegações de competência estabelecida pelo Reitor e das atribuições previstas no Art. 31 do Regimento Geral, compete:
- planejar, coordenar e acompanhar as atividades desenvolvidas pelos seus órgãos vinculados: o Parque Científico e Tecnológico – OCEANTEC e o Centro de Gestão da Tecnologia da Informação - CGTI;
- estabelecer o planejamento das atividades de inovação e tecnologia da informação, em conjunto com as demais pró-reitorias;
- supervisionar a aplicação das normas vigentes sobre a organização e funcionamento da inovação e tecnologia da informação na Universidade;
- propor e emitir convênios ou outras formas de cooperação que visem ao desenvolvimento das atividades da Pró-Reitoria e da universidade;
- elaborar o Plano de Ação da PROITI; e
- delegar competências nos limites de suas atribuições.
DA ESTRUTURA
Art. X A PROITI, além do Pró-Reitor e do Assistente, compõe-se de:
- Secretaria Geral;
- Parque Científico e Tecnológico – OCEANTEC;
III. Centro de Gestão da Tecnologia da Informação – CGTI; e
- Comissões ou Comitês Permanentes e Temporários.
DO PARQUE CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - OCEANTEC
Art. X O OCEANTEC tem por finalidade fomentar economias baseadas no conhecimento por meio da integração da pesquisa científica e tecnológica produzida na FURG com órgãos governamentais e diferentes setores da sociedade, promovendo o fortalecimento da vocação institucional, a transferência de tecnologia, a proteção da propriedade intelectual e o desenvolvimento de empreendimentos inovadores, visando o aumento da geração de riqueza e renda nos territórios em que a FURG estiver inserida.
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. X O OCEANTEC tem por competências:
- criar e fortalecer os mecanismos promotores do empreendedorismo, inovação e tecnociência solidária através dos processos de incubação, inovação aberta e spin-offs;
- gerar trabalho, emprego e renda por meio do estímulo e apoio à criação de empreendimentos de base tecnológica e solidária;
- identificar oportunidades de negócios em tecnologias, processos e produtos viabilizando sua criação e desenvolvimento;
- promover o encontro entre a oferta e a demanda por produtos, serviços, recursos físicos e financeiros, conhecimentos científicos e tecnológicos;
- articular políticas públicas que favoreçam o desenvolvimento territorial, bem como promover e apoiar o desenvolvimento de políticas de inovação, absorção e transferência de tecnologia; e
- promover o desenvolvimento tecnológico e maior competitividade aos empreendimentos localizados nos territórios em que a FURG estiver inserida.
DA ESTRUTURA
Art. X O OCEANTEC compõe-se de:
- Incubadora de Empresas de Base Tecnológica - INNOVATIO;
- Escritório de Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia; e
- Centros de Inovação.
Art. X A Incubadora de Empresas de Base Tecnológica - INNOVATIO tem por finalidade estruturar o processo de incubação de empresas de base tecnológica por meio do desenvolvimento da cultura empreendedora, estando também incumbida de apoiar os empreendedores nas fases de pré-incubação, incubação e pós-incubação, propiciando ambiente e condições de funcionamento apropriado.
Art. X Os Centros de Inovação têm por finalidade promover o desenvolvimento, prototipação e produção de serviços, processos e produtos tecnológicos inovadores com foco na especialidade do centro, visando conectar as atividades de PD&I da FURG com os sistemas produtivos associados à respectiva especialidade.
Art. X O Escritório de Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia é o setor responsável pela proteção das criações intelectuais geradas no âmbito da instituição visando sua transferência ao setor produtivo e à sociedade, e tem por finalidade apoiar a gestão da Política de Inovação e Tecnociência Solidária, e contribuir para o desenvolvimento tecnológico, social e cultural do estado e do país.
DO CENTRO DE GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - CGTI
Art. X O CGTI tem por finalidade projetar, desenvolver e estruturar os serviços de tecnologia da informação necessários ao desenvolvimento das atividades administrativas e acadêmicas, de forma a oferecer um ambiente informacional com acesso, transparência e efetividade dos serviços prestados pela Universidade.
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. X O CGTI tem por competências:
- promover e executar as ações necessárias à implementação das políticas de tecnologia da informação;
- coordenar as atividades de qualificação dos sistemas e tecnologias da informação;
- organizar, expandir e manter atualizada a infraestrutura de tecnologia da informação;
- planejar e acompanhar as atividades relacionadas aos sistemas de informação, à segurança da informação, à engenharia de rede, aos serviços de rede e ao suporte e atendimento à comunidade; e
- elaborar e propor ao Comitê ou ao seu equivalente, o planejamento anual e os relatórios de gestão do CGTI.
DA ESTRUTURA
Art. X A estrutura do CGTI será definida em seu Regimento Interno, a ser apreciado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e Administração - COEPEA.
Art. 2º Suprimir, no Capítulo IV, o artigo 14 e no Capítulo VI, os artigos 20, 21, 29, 30 e 31, bem como os incisos III e IX do artigo 51 e, ainda, o artigo 55 do Regimento Interno da Reitoria da FURG.
Art. 3º A presente RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data.
Prof. Dr. Danilo Giroldo
PRESIDENTE DO CONSUN