SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS
RESOLUÇÃO Nº 016/2012
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
EM 23 DE NOVEMBRO DE 2012
Dispõe sobre a implementação da Lei nº 12.711/2012, de 29 de agosto de 2012 e consequente adequação do Programa de Ação Inclusiva - PROAI na FURG.
O Reitor da Universidade Federal do Rio Grande - FURG, na qualidade de Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 23 de novembro de 2012, Ata nº 416,
R E S O L V E:
Art. 1° Aprovar a proposta apresentada pelo Grupo de Trabalho, nos seguintes termos.
- Implementar a Lei nº 12.711/2012, com reserva de 30% do total das vagas oferecidas pela Universidade, por curso e turno, considerando os critérios de renda e étnico-raciais estabelecidos pela Lei supracitada. Este percentual representará o ingresso de 694 estudantes cotistas na instituição.
- manter o Programa de Ação Inclusiva (PROAI) no que tange:
a) aos Processos Seletivos Específicos para Estudantes Indígenas e Quilombolas, e;
b) a concessão de bonificação de 6% a ser acrescida à nota final obtida no ENEM, para os candidatos com deficiência, inscritos no Sistema de Seleção Unificada (SiSU).
- avaliar a implementação da Lei visando o atendimento da sua integralidade, a partir do Processo Seletivo 2014.
- recompor a Comissão de Acompanhamento do Programa de Ação Inclusiva PROAI incluindo integrantes do Grupo de Trabalho para Estudo e Implementação da Lei n° 12.711/2012, com representação de estudantes dos Coletivos, docentes, técnicos e representantes dos Conselhos Superiores.
Art. 2° A presente RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data.
Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin
PRESIDENTE DO CONSUN