SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS
RESOLUÇÃO Nº 015/2012
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
EM 19 DE OUTUBRO DE 2012
Dispõe sobre a elaboração de listas tríplices para escolha de Reitor e Vice-Reitor da Universidade Federal do Rio Grande FURG, Gestão 2013/2017.
O Reitor da Universidade Federal do Rio Grande - FURG, na qualidade de Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 19 de outubro de 2012, Ata nº 415,
R E S O L V E:
Art. 1° A organização das listas tríplices para o provimento dos cargos de Reitor e Vice-Reitor da Universidade Federal do Rio Grande FURG será procedida por Colégio Eleitoral, especialmente constituído para esse fim, nos termos Lei n° 9.192, de 21/12/1995, e do Decreto n° 1916, de 23/05/1996.
Parágrafo Único. Somente poderão compor as listas tríplices, docentes integrantes da Carreira de Magistério Superior, ocupantes dos cargos de Professor Titular ou de Professor Associado 4, ou que sejam portadores do título de doutor, neste caso independentemente do nível ou da classe do cargo ocupado.
Art. 2° O Colégio Eleitoral será constituído pelos membros do Conselho Universitário.
§ 1° A reunião do Colégio Eleitoral, para efeitos da organização das listas tríplices, será presidida pelo Reitor e realizada no dia 19 de outubro de 2012, às 15h.
§ 2° A votação no Colégio Eleitoral será uninominal, votando cada Conselheiro por 1 (um) candidato a Reitor e 1 (um) candidato a Vice-Reitor em escrutínio único.
§3° Apurados os resultados, serão confeccionadas as listas tríplices, indicando, pela ordem dos votos obtidos, os 3 (três) candidatos a Reitor e os 3 (três) candidatos a Vice-Reitor.
§4° A lista tríplice para Reitor, assim elaborada, será encaminhada às autoridades competentes, juntamente com os demais documentos exigidos, dando-se ampla divulgação interna e externa dos resultados.
Art. 3° A presente RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data.
Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin
PRESIDENTE DO CONSUN