Nº 015 - Dispõe sobre a elaboração de listas tríplices para escolha de Reitor e Vice-Reitor da  Universidade Federal do Rio Grande – FURG, Gestão 2013/2017.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS

 

RESOLUÇÃO Nº 015/2012

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

EM 19 DE OUTUBRO DE 2012

 

 

Dispõe sobre a elaboração de listas tríplices para escolha de Reitor e Vice-Reitor da  Universidade Federal do Rio Grande – FURG, Gestão 2013/2017.

 

 

O Reitor da Universidade Federal do Rio Grande - FURG, na qualidade de Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 19 de outubro de 2012, Ata nº 415,

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1°      A organização das listas tríplices para o provimento dos cargos de Reitor e Vice-Reitor da Universidade Federal do Rio Grande – FURG será procedida por Colégio Eleitoral, especialmente constituído para esse fim, nos termos Lei n° 9.192, de 21/12/1995, e do Decreto n° 1916, de 23/05/1996.

Parágrafo Único.         Somente poderão compor as listas tríplices, docentes integrantes da Carreira de Magistério Superior, ocupantes dos cargos de Professor Titular ou de Professor Associado 4, ou que sejam portadores do título de doutor, neste caso independentemente do nível ou da classe do cargo ocupado.

 

Art. 2°      O Colégio Eleitoral será constituído pelos membros do Conselho Universitário.

§ 1°          A reunião do Colégio Eleitoral, para efeitos da organização das listas tríplices, será presidida pelo Reitor e realizada no dia 19 de outubro de 2012, às 15h.

§ 2°          A votação no Colégio Eleitoral será uninominal, votando cada Conselheiro por 1 (um) candidato a Reitor e 1 (um) candidato a Vice-Reitor em escrutínio único.

§3°           Apurados os resultados, serão confeccionadas as listas tríplices, indicando, pela ordem dos votos obtidos, os 3 (três) candidatos a Reitor e os 3 (três) candidatos a Vice-Reitor. 

§4°           A lista tríplice para Reitor, assim elaborada, será encaminhada às autoridades competentes, juntamente com os demais documentos exigidos, dando-se ampla divulgação interna e externa dos resultados.

 

 Art. 3°     A presente RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data.

 

 

 

Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin

PRESIDENTE DO CONSUN