SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS
RESOLUÇÃO Nº 004/2012
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
EM 11 DE JUNHO DE 2012
Dispõe sobre solicitação de Reconsideração sobre a não suspensão do Calendário Acadêmico da FURG
O Reitor da Universidade Federal do Rio Grande - FURG, na qualidade de Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 11 de junho de 2012, Ata nº 410,
R E S O L V E:
Art. 1º Deve ser mantida a decisão do CONSUN tomada em 25/05/2012 (Resolução n° 002/2012), sem a suspensão do Calendário Universitário.
Art. 2º A reestruturação do Calendário Universitário, por atribuição regimental, será realizada pelo COEPEA ao final da greve.
Art. 3º A presente RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data.
Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin
PRESIDENTE DO CONSUN