Nº 004 - Dispõe sobre solicitação de “Reconsideração sobre a não suspensão do Calendário Acadêmico da FURG”.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS

 

 

RESOLUÇÃO Nº 004/2012

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

EM 11 DE JUNHO DE 2012

 

 

 

Dispõe sobre solicitação de “Reconsideração sobre a não suspensão do Calendário Acadêmico da FURG”

 

 

 

O Reitor da Universidade Federal do Rio Grande - FURG, na qualidade de Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 11 de junho de 2012, Ata nº 410,

 

 

 

R E S O L V E:

 

 

 

 

Art. 1º        Deve ser mantida a decisão do CONSUN tomada em 25/05/2012 (Resolução n° 002/2012), sem a suspensão do Calendário Universitário.

 

Art. 2º        A reestruturação do Calendário Universitário, por atribuição regimental, será realizada pelo COEPEA ao final da greve.

 

Art. 3º        A presente RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data.

 

 

 

 

 

Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin

PRESIDENTE DO CONSUN