Nº 013 - Dispõe sobre alteração no Regimento Interno da Reitoria.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS

 

RESOLUÇÃO Nº 013/2011

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

EM 25 DE NOVEMBRO DE 2011

 

 

Dispõe sobre alteração no Regimento Interno da Reitoria.

 

 

O Reitor da Universidade Federal do Rio Grande - FURG, na qualidade de Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 25 de novembro de 2011, Ata nº 406,

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º        Aprovar a alteração do Regimento Interno da Reitoria, nos termos da Resolução CONSUN n° 20/2010, de 15 de outubro de 2010, incluindo uma nova Seção com três artigos, a partir do artigo 30, renumerando os demais, conforme texto abaixo:

 

SEÇÃO VIII

DO OCEANTEC

 

Art. 30            O Parque Científico-Tecnológico do Mar - OCEANTEC destina-se a promover atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica, seguindo a natureza conceitual da hélice tríplice (universidades, empresas e governos/sociedade), e terá os seguintes objetivos gerais:

I.             Criar e fortalecer mecanismos de promoção do empreendedorismo na região sul do Estado do Rio Grande do Sul, associados ao Cluster Portuário-Marítimo do Sul;

II.            Identificar oportunidades de negócios em Tecnologias, Processos e Produtos associados ao Mar, viabilizando sua criação e desenvolvimento;

III.          Articular políticas públicas que favoreçam o desenvolvimento local;

IV.         Promover o encontro entre a oferta e a demanda por produtos, serviços, recursos físicos e financeiros, conhecimentos científicos e tecnológicos;

V.           Promover e apoiar o desenvolvimento de políticas de inovação, absorção e transferência de tecnologias;

VI.         Oferecer acesso dos empreendedores locais a equipamentos, laboratórios, conhecimento e outros fatores disponíveis nas instituições de ensino e pesquisa associadas à Rede de Inovação Tecnológica para Competitividade da Indústria Naval e Offshore-RICINO;

VII.        Promover a competitividade e o desenvolvimento tecnológico dos empreendimentos portuários-marítimos da região; e,

VIII.       Gerar emprego e renda por meio do estímulo e apoio à criação de empresas de base tecnológica com foco nas Ciências e Tecnologias do Mar.

 

Art. 31            A implantação e a gestão do OCEANTEC ficarão a cargo de um Comitê Gestor, nomeado pelo Reitor.

 

Art. 32            O OCEANTEC funcionará em articulação com as Pró-Reitorias e as Unidades Acadêmicas.

 

 

Art. 2º        A presente RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data, alterando o anexo 11 da Resolução nº 015/2010 do CONSUN, de 13/08/2010.

 

 

 

 

 

 

 

 

Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin

PRESIDENTE DO CONSUN