Nº 008 - Dispõe sobre alteração da Resolução nº 019/2009 – criação do Programa de Ação Inclusiva – PROAI.  (revogada pela Resol. 020/2013, de 22/11/2013)

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS

 

 

RESOLUÇÃO Nº 008/2011

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

EM 01 DE JULHO DE 2011

 

 

 

Dispõe sobre alteração da Resolução nº 019/2009 – criação do Programa de Ação Inclusiva – PROAI.

 

 

 

O Reitor da Universidade Federal do Rio Grande - FURG, na qualidade de Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião ordinária do dia 01 de julho de 2011, Ata nº 404,

 

 

 

R E S O L V E:

 

 

 

Art. 1º        Aprovar a alteração do artigo 3º da Resolução nº 019/2009, o qual passa a ter a seguinte redação:

 

“Caput: O Sistema de Bônus prevê um adicional de pontos no Escore Bruto de cada prova, o que equivale a um acréscimo de acertos no total das quatro provas objetivas do ENEM. Os referidos acréscimos atenderão aos seguintes critérios obrigatórios:

 

I -        conceder um acréscimo de 4% no cômputo final das provas objetivas do ENEM, para os estudantes que cursaram todo o Ensino Médio e pelo menos dois anos, consecutivos ou não, do Ensino Fundamental em escola pública, sujeito à comprovação documental;

 

II -       conceder um acréscimo de 6% no cômputo final das provas objetivas do ENEM, para os estudantes autodeclarados negros e pardos que tenham cursado todo o Ensino Médio e pelo menos dois anos, consecutivos ou não, do Ensino Fundamental em escola pública, sujeito à comprovação documental;

 

III -      conceder um acréscimo de 6% no cômputo final das provas objetivas do ENEM, para estudantes portadores de deficiência que comprovem tal condição através de laudo médico, no qual conste o código da deficiência nos termos do Código Internacional de Doenças – CID, e a categoria de deficiência classificada segundo o artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, que  será submetido à análise de Comissão Especial nomeada para este fim”.

 

Art. 2º        A presente RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data, alterando o artigo 3º da Resolução nº 019/2009 do CONSUN, de 14/08/2009.

 

 

 

 

 

 

 

Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin

PRESIDENTE DO CONSUN