SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS
RESOLUÇÃO Nº 008/2011
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
EM 01 DE JULHO DE 2011
Dispõe sobre alteração da Resolução nº 019/2009 criação do Programa de Ação Inclusiva PROAI.
O Reitor da Universidade Federal do Rio Grande - FURG, na qualidade de Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião ordinária do dia 01 de julho de 2011, Ata nº 404,
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar a alteração do artigo 3º da Resolução nº 019/2009, o qual passa a ter a seguinte redação:
Caput: O Sistema de Bônus prevê um adicional de pontos no Escore Bruto de cada prova, o que equivale a um acréscimo de acertos no total das quatro provas objetivas do ENEM. Os referidos acréscimos atenderão aos seguintes critérios obrigatórios:
I - conceder um acréscimo de 4% no cômputo final das provas objetivas do ENEM, para os estudantes que cursaram todo o Ensino Médio e pelo menos dois anos, consecutivos ou não, do Ensino Fundamental em escola pública, sujeito à comprovação documental;
II - conceder um acréscimo de 6% no cômputo final das provas objetivas do ENEM, para os estudantes autodeclarados negros e pardos que tenham cursado todo o Ensino Médio e pelo menos dois anos, consecutivos ou não, do Ensino Fundamental em escola pública, sujeito à comprovação documental;
III - conceder um acréscimo de 6% no cômputo final das provas objetivas do ENEM, para estudantes portadores de deficiência que comprovem tal condição através de laudo médico, no qual conste o código da deficiência nos termos do Código Internacional de Doenças CID, e a categoria de deficiência classificada segundo o artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, que será submetido à análise de Comissão Especial nomeada para este fim.
Art. 2º A presente RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data, alterando o artigo 3º da Resolução nº 019/2009 do CONSUN, de 14/08/2009.
Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin
PRESIDENTE DO CONSUN