Nº 020

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS

 

 

RESOLUÇÃO Nº 020/2010

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

EM 15 DE OUTUBRO DE 2010

 

 

 

Dispõe sobre a participação da FURG no Programa Gaúcho de Parques Científicos e Tecnológicos (PGtec).

 

 

 

O Reitor em exercício da Universidade Federal do Rio Grande - FURG, na qualidade de Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião extraordinária do dia 15 de outubro de 2010, Ata nº 399,

 

 

 

 

R E S O L V E:

 

 

 

 

Art. 1º    Aprovar a criação do Parque Científico e Tecnológico do Mar – OCEANTEC, como Órgão Vinculado à Reitoria, nos termos do Estatuto da FURG, com os seguintes objetivos:

 

•   Criar e fortalecer mecanismos de promoção do empreendedorismo na região sul do Estado do Rio Grande do Sul, associados ao Cluster Marítimo-portuário do Sul;

•   Identificar oportunidades de negócios em Tecnologias, Processos e Produtos associados ao Mar, viabilizando sua criação e desenvolvimento;

•   Articular políticas públicas que favoreçam o desenvolvimento local;

•   Promover o encontro entre a oferta e a demanda por produtos, serviços, recursos físicos e financeiros, conhecimentos científicos e tecnológicos;

•   Promover e apoiar o desenvolvimento de políticas de inovação, absorção e transferência de tecnologias;

•   Oferecer acesso dos empreendedores locais a equipamentos, laboratórios, conhecimento e outros fatores disponíveis nas instituições de ensino e pesquisa associadas à Rede de Inovação Tecnológica para Competitividade da Indústria Naval e Offshore - RICINO;

•   Promover a competitividade e o desenvolvimento tecnológico dos empreendimentos marítimos-portuários da região; e,

•   Gerar emprego e renda por meio do estímulo e apoio à criação de empresas de base tecnológica com foco nas Ciências e Tecnologias do Mar.

 

Art. 2º    Aprovar a disponibilização de uma área de 5 (cinco) hectares no Campus Carreiros da FURG para implantação do OCEANTEC, conforme planta de localização em anexo.

 

Art. 3º    Esta resolução entra em vigor nesta data.

 

 

 

 

 

 

Prof. MSc. Ernesto Luiz Casares Pinto

PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSUN