Nº 012

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS

 

 

RESOLUÇÃO Nº 012/2010

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

EM 16 DE JULHO DE 2010

 

 

 

Dispõe sobre a avaliação do Processo Seletivo 2010 para ingresso na FURG e sobre a modalidade de ingresso para 2011, alterando a Resolução nº 019/2009 do CONSUN.

 

 

 

O Reitor da Universidade Federal do Rio Grande - FURG, na qualidade de Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião extraordinária do dia 16 de julho de 2010, Ata nº 395,

 

 

 

R E S O L V E:

 

 

 

Art. 1º             Considerar como válida e positiva a iniciativa da FURG de reformular a sua sistemática de seleção e ingresso para o ano de 2010, com a utilização do ENEM e criação do PROAI.

 

Art. 2º             Aprovar que, para o ingresso na Instituição no ano de 2011, todas as vagas sejam preenchidas através do Sistema de Seleção Unificada (SiSU), o qual utiliza 100% da nota do ENEM.

 

Art. 3º             Alterar a Resolução 19/2009, do Conselho Universitário, que dispõe sobre a criação do Programa de Ação Inclusiva, de forma a adequá-la à participação da FURG no SiSU, nos artigos e incisos, conforme segue:

 

Art. 3º  O Sistema de Bônus prevê um adicional de pontos no Escore Bruto de cada prova, o que equivale a um acréscimo de acertos (questões) no total das quatro provas objetivas do ENEM, até o máximo de três (03) questões por prova. Os acertos somados aos acréscimos não poderão ultrapassar o total de 45 acertos por prova. Os referidos acréscimos atenderão aos seguintes critérios obrigatórios:

 

I - conceder um acréscimo de oito (08) acertos (questões), no cômputo final das provas objetivas do ENEM, para os estudantes que cursaram todo o Ensino Médio e pelo menos dois anos, consecutivos ou não, do Ensino Fundamental em escola pública, sujeito à comprovação documental;

 

II - conceder, além do referido no item I, um acréscimo de quatro (04) acertos (questões), no cômputo final das provas objetivas do ENEM, para os estudantes autodeclarados negros e pardos que tenham cursado todo o Ensino Médio e pelo menos dois anos, consecutivos ou não, do Ensino Fundamental em escola pública;

 

III -  conceder um acréscimo de doze (12) acertos (questões), no cômputo final das provas objetivas do ENEM, para estudantes portadores de deficiência que comprovem tal condição através de laudo médico, no qual conste o código da deficiência nos termos do Código Internacional de Doenças – CID, e a categoria de deficiência classificada segundo o artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, que  será submetido à análise de Comissão Especial nomeada pare este fim.

 

Art. 4° O candidato que desejar concorrer no âmbito do Sistema de Bônus, previsto no Artigo 3°,  deverá assinalar esta opção no ato da inscrição.

 

§ 2º  O candidato portador de deficiência deverá apresentar o laudo médico referido no item III do Artigo 3º no período determinado em Edital.

 

 Art. 5º Serão disponibilizadas cinco (05) vagas específicas a estudantes indígenas, para ingresso em cinco diferentes cursos de graduação, cuja distribuição será definida pelo COEPEA, ouvidas as comunidades indígenas e as Coordenações dos Cursos demandados.

 

Art. 4º             Esta resolução entra em vigor nesta data, alterando a Resolução 019/2009, de 14 de agosto de 2009.

 

 

 

 

 

 

 

 

Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin

PRESIDENTE DO CONSUN