Nº 023 - Dispõe sobre proposta de Composição da Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS

 

RESOLUÇÃO Nº 023/2009

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

EM 11 DE DEZEMBRO DE 2009

 

 

Dispõe sobre a composição da Comissão Permanente do Pessoal Docente - CPPD. 

 

O Reitor da Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião ordinária do dia 11 de dezembro de 2009, Ata nº 391,

 

R E S O L V E:

 

 

 

 

 

Art. 1º             A Comissão Permanente do Pessoal Docente – CPPD, prevista no Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos – PUCRCE, homologado pelo Decreto 94.664 de 23.06.87 e complementado pela Portaria 475, de 26.08.87, será composta por um representante docente, mais o primeiro e o segundo suplentes, eleitos por Unidade Educacional.

 

§ 1º      O processo de eleição para escolha dos representantes de cada Unidade Educacional, será conduzido pela sua Direção, conforme processo aprovado pelo Conselho da Unidade.

 

§ 2º      Do processo de votação participarão todos os docentes efetivos lotados na Unidade Educacional.

 

§ 3º      Serão inelegíveis os docentes que detêm função gratificada, cargo comissionado, ou que estejam afastados de acordo com o PUCRCE, bem como os docentes substitutos e visitantes.

 

 

 

Art. 2°             Os casos omissos, com relação às eleições, serão resolvidos pelo Conselho da Unidade Educacional.

 

Art. 3°             O mandato de representação será de 2 (dois) anos, sendo permitido recondução.

 

Art. 4°             A presente RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data, ficando revogada a Resolução nº 035/2006 e demais disposições em contrário. 

 

 

 

 

Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin

PRESIDENTE DO CONSUN