SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG
SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES
RESOLUÇÃO Nº 035/2008
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
EM 05 DE DEZEMBRO DE 2008
Dispõe sobre as alterações na estrutura organizacional da Reitoria.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE FURG, na qualidade de Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião extraordinária do dia 05 de dezembro de 2008, Ata 381,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a estrutura organizacional da Reitoria, reestruturando as Pró-Reitorias e definindo as suas missões.
Art. 2º Para organização, funcionamento e dinamização das ações e serviços, a Reitoria contará com as seguintes Pró-Reitorias:
I. Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD);
II. Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPESP);
III. Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEXC);
IV. Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE);
V. Pró-Reitoria de Infra-estrutura (PROINFRA);
VI. Pró-Reitoria de Planejamento e Administração (PROPLAD);
VII. Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (PROGEP).
§ 1º A criação ou supressão de Pró-Reitorias deverá ser submetida ao CONSUN, exigindo-se para aprovação o quorum mínimo de 2/3 de seus membros.
§ 2º O Regimento Interno da Reitoria preverá o funcionamento do Gabinete Executivo, constituído pelo Reitor, Vice-Reitor e pelos Pró-Reitores, com o fim de integrar o planejamento e a execução das atividades universitárias.
Art. 3º Às Pró-Reitorias, além das competências específicas constantes do Regimento da Reitoria, incumbe:
I. implementar e supervisionar a execução das políticas definidas pelos Conselhos Superiores, no que se refere às suas área de atuação;
II. emitir parecer sobre processos e demandas em sua área de atuação;
III. propor aos Conselhos Superiores a normatização de atividades em sua área de atuação;
IV. disponibilizar informações atualizadas da Universidade;
V. elaborar o relatório anual das atividades da Pró-Reitoria;
VI. elaborar atos normativos em sua esfera de competência.
Art. 4º A estrutura organizacional das Pró-Reitorias será definida em consonância com a natureza de suas atividades e conforme o que dispuser o Regimento da Reitoria.
Art. 5º A PROGRAD promoverá o desenvolvimento do ensino de graduação, de educação básica e de educação profissional, articulando-os entre si e com a pós-graduação, em sintonia com as políticas definidas pelos conselhos superiores, a fim de buscar o aprimoramento das condições de formação técnica, humanística e cidadã dos estudantes.
Art. 6º A PROPESP promoverá o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação, e do ensino de pós-graduação, articulando-o com os demais níveis e modalidades da educação, em sintonia com as políticas definidas pelos conselhos superiores, visando à produção e divulgação do conhecimento, e aprimoramento das condições da formação técnica, humanística e cidadã dos estudantes.
Art. 7º A PROEXC promoverá o desenvolvimento institucional das atividades de extensão, da cultura, e das artes, em sintonia com as políticas definidas pelos conselhos superiores, levando à sociedade seu potencial acadêmico e apreendendo os valores da cultura dessa sociedade, realizando a integração da Universidade com a Comunidade.
Art. 8º A PRAE promoverá o desenvolvimento de condições eqüitativas de acesso e permanência do estudante, em sintonia com as políticas definidas pelos conselhos superiores, visando o compromisso e a participação dos estudantes na vida universitária e o aprimoramento das condições na sua formação técnica, humanística e cidadã.
Art. 9º A PROINFRA promoverá o desenvolvimento da infra-estrutura necessária à execução das atividades de Ensino, de Pesquisa, de Extensão e de Administração, mediante processos integrados, ambientalmente sustentáveis, de planejamento e uso dos espaços físicos, com a participação de serviços próprios e terceirizados, garantindo a segurança pessoal, física e patrimonial da Universidade, em consonância com os objetivos e as estratégias estabelecidas nos planos institucionais.
Art. 10 A PROPLAD promoverá o processo de construção do planejamento e da administração necessário ao desenvolvimento das atividades de Ensino, de Pesquisa, de Extensão e de Administração, mediante ações integradas de gestão, de execução orçamentária, de registro e execução contábil, e da avaliação institucional, em consonância com os objetivos e as estratégias estabelecidas nos planos institucionais.
Art. 11 A PROGEP promoverá o desenvolvimento de pessoas, mediante processos de gestão, integração, aperfeiçoamento, qualificação e assistência, na busca permanente da melhoria das relações humanas, da formação pessoal e profissional e do exercício pleno da cidadania, visando o crescimento institucional, em consonância com os objetivos e as estratégias estabelecidas nos planos institucionais.
Art. 12 A presente RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data e sua implementação se dará em um prazo de 30 dias.
Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin
Presidente do CONSUN