Nº 035 - Dispõe sobre as alterações na estrutura organizacional da Reitoria.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

 

RESOLUÇÃO Nº 035/2008

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

EM 05 DE DEZEMBRO DE 2008

 

 

 

 

 

 

Dispõe sobre as alterações na estrutura organizacional da Reitoria.

 

 

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE – FURG, na qualidade de Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião extraordinária do dia 05 de dezembro de 2008, Ata 381,

 

 

 

              RESOLVE:

 

 

 

Art. 1º         Alterar a estrutura organizacional da Reitoria, reestruturando as Pró-Reitorias e definindo as suas missões.

 

                  Art. 2º                  Para organização, funcionamento e dinamização das ações e serviços, a Reitoria contará com as seguintes Pró-Reitorias:

 

I.       Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD);

II.      Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPESP);

III.     Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEXC);

IV.     Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE);

V.      Pró-Reitoria de Infra-estrutura (PROINFRA);

VI.     Pró-Reitoria de Planejamento e Administração (PROPLAD);

VII.    Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (PROGEP).

 

§ 1º    A criação ou supressão de Pró-Reitorias deverá ser submetida ao CONSUN, exigindo-se para aprovação o quorum mínimo de 2/3 de seus membros.

§ 2º    O Regimento Interno da Reitoria preverá o funcionamento do Gabinete Executivo, constituído pelo Reitor, Vice-Reitor e pelos Pró-Reitores, com o fim de integrar o planejamento e a execução das atividades universitárias.

 

Art. 3º                  Às Pró-Reitorias, além das competências específicas constantes do Regimento da Reitoria, incumbe:

I.       implementar e supervisionar a execução das políticas definidas pelos Conselhos Superiores, no que se refere às suas área de atuação;

II.      emitir parecer  sobre processos e demandas em sua área de atuação;

III.     propor aos Conselhos Superiores a normatização de atividades em sua área de atuação;

IV.     disponibilizar informações atualizadas da Universidade;

V.      elaborar o relatório anual das atividades da Pró-Reitoria;

VI.     elaborar atos normativos em sua esfera de competência.

 

                  Art. 4º                  A estrutura organizacional das Pró-Reitorias será definida em consonância com a natureza de suas atividades e conforme o que dispuser o Regimento da Reitoria.

 

Art. 5º                  A PROGRAD promoverá o desenvolvimento do ensino de graduação, de educação básica e de educação profissional, articulando-os entre si e com a pós-graduação, em sintonia com as políticas definidas pelos conselhos superiores, a fim de buscar o aprimoramento das condições de formação técnica, humanística e cidadã dos estudantes.

 

Art. 6º                  A PROPESP promoverá o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação, e do ensino de pós-graduação, articulando-o com os demais níveis e modalidades da educação, em sintonia com as políticas definidas pelos conselhos superiores, visando à produção e divulgação do conhecimento, e aprimoramento das condições da formação técnica, humanística e cidadã dos estudantes.

 

 

 

Art. 7º                  A PROEXC promoverá o desenvolvimento institucional das atividades de extensão, da cultura, e das artes, em sintonia com as políticas definidas pelos conselhos superiores, levando à sociedade seu potencial acadêmico e apreendendo os valores da cultura dessa sociedade, realizando a integração da Universidade com a Comunidade.

 

Art. 8º                  A PRAE promoverá o desenvolvimento de condições eqüitativas de acesso e permanência do estudante, em sintonia com as políticas definidas pelos conselhos superiores, visando o compromisso e a participação dos estudantes na vida universitária e o aprimoramento das condições na sua formação técnica, humanística e cidadã.

 

Art. 9º                  A PROINFRA promoverá o desenvolvimento da infra-estrutura necessária à execução das atividades de Ensino, de Pesquisa, de Extensão e de Administração, mediante processos integrados, ambientalmente sustentáveis, de planejamento e uso dos espaços físicos, com a participação de serviços próprios e terceirizados, garantindo a segurança pessoal, física e patrimonial da Universidade, em consonância com os objetivos e as estratégias estabelecidas nos planos institucionais.

 

Art. 10        A PROPLAD promoverá o processo de construção do planejamento e da administração necessário ao desenvolvimento das atividades de Ensino, de Pesquisa, de Extensão e de Administração, mediante ações integradas de gestão, de execução orçamentária, de registro e execução contábil, e da avaliação institucional, em consonância com os objetivos e as estratégias estabelecidas nos planos institucionais.

 

Art. 11        A PROGEP promoverá o desenvolvimento de pessoas, mediante processos de gestão, integração, aperfeiçoamento, qualificação e assistência, na busca permanente da melhoria das relações humanas, da formação pessoal e profissional e do exercício pleno da cidadania, visando o crescimento institucional, em consonância com os objetivos e as estratégias estabelecidas nos planos institucionais.

 

Art. 12        A presente RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data e sua implementação se dará em um prazo de 30 dias.

 

 

 

 

Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin

Presidente do CONSUN