SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG
SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES
RESOLUÇÃO Nº 029/2008
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
EM 14 DE NOVEMBRO DE 2008
Dispõe sobre a metodologia e o cronograma para discussão e aprovação do Regimento Geral da Universidade.
O Reitor da Universidade Federal do Rio Grande FURG, na qualidade de Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião extraordinária do dia 14 de novembro de 2008, Ata 380,
RESOLVE:
Art. 1º Definir que o período para discussão e aprovação do novo Regimento será de 14 de novembro de 2008 a 26 de junho de 2009.
Art. 2º Aprovar o cronograma a seguir para realização de todos os trabalhos.
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ETAPA |
PRAZO |
RESPONSÁVEL |
1 |
Divulgação da proposta inicial de Regimento |
Até 30/11/08 |
Reitoria |
2 |
Discussão nas Unidades da Universidade |
De 01/12/08 a 31/03/09 |
Dirigentes Unidades |
3 |
Envio das propostas de contribuição |
Até 03/04/09 |
Dirigentes Unidades |
4 |
Sistematização das propostas e apresentação da 2ª versão do Regimento |
De 04/04 a 24/04/09 |
Comissão 3 da Reitoria 3 do Consun |
5 |
Remessa da 2ª versão do Regimento para as Unidades |
Até 30/04/09 |
Reitoria |
6 |
Nova rodada de discussão nas Unidades |
De 01/05 a 22/05/09 |
Dirigentes Unidades |
7 |
Envio de propostas de redação final de artigos, parágrafos ou incisos. |
Até 27/05/09 |
Dirigentes Unidades |
8 |
Elaboração da 3ª versão do Regimento |
Até 05/06/09 |
Comissão 3 da Reitoria 3 do Consun |
9 |
Apresentação e discussão da 3ª versão do Regimento em Assembléia Universitária |
16/06/09 |
Reitoria |
10 |
Realização de plebiscito |
19/06/09 |
Sec. dos Conselhos |
11 |
Reunião do Consun para aprovação do Regimento |
26/06/09 |
CONSUN |
Art. 3º Definir a Secretaria dos Conselhos como unidade de apoio executivo e operacional, para todos os trabalhos relativos ao novo Regimento da Universidade.
Art. 4º Estabelecer que, conforme prática já utilizada para elaboração do Estatuto, além das Unidades da Instituição, poderão remeter propostas para o novo Regimento, grupos constituídos por no mínimo 30 pessoas que integram a comunidade universitária.
Art. 5º A presente RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data.
Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin
Presidente do CONSUN