Nº 029 - Dispõe a metodologia e o cronograma para discussão e aprovação do Regimento Geral da Universidade.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

 

RESOLUÇÃO Nº 029/2008

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

EM 14 DE NOVEMBRO DE 2008

 

 

Dispõe sobre a metodologia e o cronograma para discussão e aprovação do Regimento Geral da Universidade.

 

 

 

 

O Reitor da Universidade Federal do Rio Grande – FURG, na qualidade de Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião extraordinária do dia 14 de novembro de 2008, Ata 380,

 

 

 

                   RESOLVE:

 

 

 

                   Art. 1º        Definir que o período para discussão e aprovação do novo Regimento será de 14 de novembro de 2008 a 26 de junho de 2009.

 

                   Art. 2º        Aprovar o cronograma a seguir para realização de todos os trabalhos.

 

 

ETAPA

PRAZO

RESPONSÁVEL

1

Divulgação da proposta inicial de Regimento

Até 30/11/08

Reitoria

2

Discussão nas Unidades da Universidade

De 01/12/08 a 31/03/09

Dirigentes Unidades

3

Envio das propostas de contribuição

Até 03/04/09

Dirigentes Unidades

4

Sistematização das propostas e apresentação da 2ª versão do Regimento

De 04/04 a 24/04/09

Comissão

3 da Reitoria

3 do Consun

5

Remessa da 2ª versão do Regimento para as Unidades

Até 30/04/09

Reitoria

6

Nova rodada de discussão nas Unidades

De 01/05 a 22/05/09

Dirigentes Unidades

7

Envio de propostas de redação final de artigos, parágrafos ou incisos.

Até 27/05/09

Dirigentes Unidades

8

Elaboração da 3ª versão do Regimento

Até 05/06/09

Comissão

3 da Reitoria

 3 do Consun

9

Apresentação e discussão da 3ª versão do Regimento em Assembléia Universitária

16/06/09

Reitoria

10

Realização de plebiscito

19/06/09

Sec. dos Conselhos

11

Reunião do Consun para aprovação do Regimento

26/06/09

CONSUN

 

                   Art. 3º        Definir a Secretaria dos Conselhos como unidade de apoio executivo e operacional, para todos os trabalhos relativos ao novo Regimento da Universidade.

 

                   Art. 4º        Estabelecer que, conforme prática já utilizada para elaboração do Estatuto, além das Unidades da Instituição, poderão remeter propostas para o novo Regimento, grupos constituídos por no mínimo 30 pessoas que integram a comunidade universitária.

 

                   Art. 5º        A presente RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data.

 

 

 

 

 

 

 

Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin

Presidente do CONSUN