Nº 035 - Dispõe sobre normas para o processo eleitoral dos membros da Comissão Permanente do Pessoal Docente - CPPD. (Revogou a Resolução CONSUN nº 027/99)

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 035/2006

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

EM 1º DE DEZEMBRO DE 2006

 

 

 

 

 

Dispõe sobre normas para o processo eleitoral dos membros da Comissão Permanente do Pessoal Docente - CPPD.

 

 

 

O Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião ordinária do dia 1º de dezembro de 2006, Ata nº 358,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º            No processo eleitoral para composição da Comissão Permanente do Pessoal Docente – CPPD, prevista no Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos – PUCRCE, homologado pelo Decreto 94.664 de 23.06.87 e complementado pela Portaria 475, de 26.08.87, serão eleitos:

                                                        I.           Dois representantes docentes por área de conhecimento;

                                                      II.           Um representante indicado pelo CONSUN;

                                                    III.           Dois representantes do magistério de 1º e 2º Graus;

                                                   IV.           O primeiro e o segundo suplente de cada representante.

 

Parágrafo único.    Para efeito das eleições de que trata o caput deste artigo serão consideradas como áreas de conhecimento, as seguintes:

a)          Área 1 – Ciências Fisiológicas, Ciências Morfo-Biológicas, Cirurgia, Enfermagem, Materno-Infantil, Medicina Interna e Patologia,

b)         Área 2 – Física, Geociências, Matemática, Materiais e Construção, Oceanografia e Química.

c)          Área 3 – Biblioteconomia e História, Educação e Ciências do Comportamento, Ciências Econômicas, Administrativas e Contábeis, Ciências Jurídicas e Letras e Artes.

 

Art. 2º            Serão inelegíveis os docentes que detêm Função Gratificada, Cargo Comissionado ou que estejam afastados de acordo com o PUCRCE.

 

Art. 3º            Serão eleitores os docentes que estiverem em serviço ativo, na data das eleições.

 

Art. 4º            O docente do Magistério Superior votará em dois nomes como representantes de sua área de conhecimento.

 

Art. 5º            O docente do Magistério de 1º e 2º Graus votará em dois nomes como seus representantes.

 

Art. 6º            As eleições serão realizadas em dois períodos eleitorais, com duração de uma semana cada um, durante a primeira e a última semana de outubro, respectivamente, via Internet, em página destinada pelo CPD no site da FURG, para o evento.

§ 1º     No primeiro período serão escolhidos, entre os mais votados:

a.      até seis nomes por área do conhecimento,

b.     até seis nomes do magistério de 1º e 2º Graus; .

§ 2º     Para concorrer no segundo período, o docente devera expressar o seu aceite por escrito.

§ 3º     Obedecendo ao disposto nos artigos 1º, 4º e 5º desta regulamentação, serão eleitos no segundo período os candidatos mais votados dentre os representantes escolhidos no primeiro período.

§ 4º     O primeiro e o segundo suplente de cada representante serão, respectivamente, os seguintes mais votados no segundo período da área de conhecimento.

 

Art. 7º            O Conselho Universitário indicará um representante titular e um suplente entre os mais votados não eleitos.

 

Art. 8º            Os suplentes de cada representante serão respectivamente os mais votados depois de escolhidos os titulares.

 

Art. 9º             Haverá uma Comissão Eleitoral responsável pela realização das eleições, escolhida pelo CONSUN até o último dia útil do mês de agosto do ano da eleição.

 

Art. 10            Os períodos eleitorais serão consignados no Calendário Administrativo da FURG, indicando-os como “Início do primeiro período eleitoral para a CPPD”, “Término do primeiro período eleitoral para a CPPD”, “Início do segundo período eleitoral para a CPPD” e “Término do segundo período eleitoral para a CPPD”.

 

Art. 11            A Comissão Eleitoral divulgará entre os docentes breves textos explicativos sobre as atribuições da CPPD e o mecanismo da votação.

 

Parágrafo único.    Estes textos serão comunicados mediante:

a)      A página de entrada do portal da FURG, na internet, durante o mês de outubro,

b)      Folha anexada aos contracheques distribuídos nos meses de setembro e de outubro;

c)      Mensagens eletrônicas, reiteradas com intervalos de duas semanas a todos os docentes, em setembro e outubro.

 

Art. 12            Os casos omissos, com relação às eleições serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

 

Art. 13            A presente RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data, ficando revogada a Resolução 027/99 e demais disposições em contrário.

 

 

 

 

 

 

Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin

PRESIDENTE DO CONSUN