Nº 021 - Dispõe sobre a definição, a forma e a periodicidade do instrumento de avaliação docente pelo discente. (Revogou a Delib. COEPE nº 044/97)

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

 

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 021/2006

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

EM 30 DE JUNHO DE 2006

 

 

 

 

Dispõe sobre a definição, a forma e a periodicidade do instrumento de avaliação docente pelo discente.

 

 

 

 

O Reitor em exercício da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente em exercício do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião ordinária do dia 30 de junho de 2006, Ata nº 354,

 

 

 

R E S O L V E:

 

 

 

Art. 1º      Compete ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – COEPE definir os instrumentos utilizados na avaliação docente pelo discente.

 

 

Art. 2º         A Secretaria de Avaliação Institucional – SAI e as Comissões de Curso com o apoio dos Departamentos serão responsáveis pela aplicação do instrumento de avaliação.

§ 1º   A aplicação do instrumento de avaliação será, preferencialmente, por meio informatizado.

§ 2º   A critério da Secretaria de Avaliação Institucional – SAI, poderá ser utilizado o formulário impresso.

 

 

Art. 3º         A aplicação do instrumento de avaliação será realizada anualmente no segundo semestre, sendo avaliados os docentes de disciplinas anuais e de disciplinas semestrais de ambos os semestres.

§ 1º   O docente que ministrar uma ou mais disciplinas em um ou mais cursos será submetido a tantas avaliações quantas forem as turmas que ministrar.

§ 2º   Para ser considerada válida a avaliação deve ser efetuada por um número mínimo de 10 (dez) discentes.

 

 

Art. 4º          A presente RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Prof. MSc. Ernesto Luiz Casares Pinto

PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSUN