Nº 020 - Institui o Programa de Formação Continuada na Área Pedagógica para os docentes da FURG e dá outras providências.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 020/2006

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

EM 30 DE JUNHO DE 2006

 

 

 

Institui o Programa de Formação Continuada na Área Pedagógica para os docentes da FURG e dá outras providências.

 

 

 

O Reitor em exercício da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente em exercício do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião ordinária do dia 30 de junho de 2006, Ata nº 354,

 

 

 

 

R E S O L V E:

 

 

 

Art. 1º          As atividades integrantes do Programa de Formação Continuada na Área Pedagógica (PROFOCAP) serão viabilizadas, regularmente, pela Universidade, através da Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD que definirá suas características e condições de oferta.

 

 

 

Art. 2º          A partir da vigência dessa resolução todos os docentes da Universidade freqüentarão, no mínimo a cada 5 anos, atividades no âmbito do PROFOCAP.

Parágrafo único.   Os docentes ingressantes freqüentarão, ao longo do período probatório, atividades no âmbito do PROFOCAP.

 

 

 

Art. 3º          Os docentes aos quais forem atribuídas média inferior a 6,0 na 2a avaliação docente pelo discente consecutiva serão orientados no Departamento e encaminhados à PROGRAD, a fim de freqüentarem atividades no âmbito do PROFOCAP.

 

Parágrafo único.   Os docentes que após a 2a avaliação docente pelo discente consecutiva, continuarem apresentando média inferior a 6,0 participarão de Encontros de Orientação Profissional coordenados pela PROGRAD.

 

 

 

Art. 4º          A presente RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Prof. MSc. Ernesto Luiz Casares Pinto

PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSUN