Nº 011 - Dispõe sobre a conceituação de “estudante com expectativa de ser formando”.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

 

RESOLUÇÃO Nº 011/2006

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

EM 2 DE JUNHO DE 2006

 

Dispõe sobre a conceituação de “estudante com a expectativa de ser formando”.

 

O Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião ordinária do dia 02 de junho de 2006, Ata nº 353, e

- considerando o Processo 23116.006821/05-71 – Revisão das Deliberações 16/04, 64/97 e 37/04 do COEPE que trata da conceituação de aluno formando,

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º             Definir o “conceito” de “estudante com expectativa de ser formando”.

           

Art. 2º             Estabelecer que “estudante com expectativa de ser formando”, é aquele regularmente matriculado em um curso, que tenha plenas condições de integralizar todos os requisitos para concluí-lo no máximo em um período letivo (um semestre ou um ano conforme o regime acadêmico ao qual esteja vinculado), respeitado o projeto pedagógico do curso e demais determinações da Universidade.

 

Parágrafo único.      O estudante perderá essa condição, no momento em que deixar de cumprir algum requisito dentro do prazo estipulado pela programação previamente estabelecida para o período letivo referido no caput.

 

Art. 3º             Determinar que o COEPE promova o reexame e necessária adequação nas Deliberações 16/04, 64/97 e 37/04, nas disposições a respeito de “aluno formando”.

 

Art. 4º             A presente RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data.

 

 

 

 

 

 

Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin

PRESIDENTE DO CONSUN