Nº 006 - Dispõe sobre a solicitação de excepcionalidade dos Departamentos de Medicina Interna, Materno Infantil e Ciências Jurídicas para a realização de concursos em regime de 40 h, sem DE.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

 

 

RESOLUÇÃO Nº 006/2006

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

EM 17 DE MARÇO DE 2006

 

 

Dispõe sobre a solicitação de excepcionalidade dos Departamentos de Medicina Interna, Materno Infantil e Ciências Jurídicas para a realização de concursos em regime de 40 h, sem DE.

 

 

O Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 17 de março de 2006, Ata nº 349,

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º        Conceder, excepcionalmente, a adoção do regime de trabalho de 40 horas semanais, sem dedicação exclusiva, para a realização de concursos públicos a que se refere a Portaria-MEC nº 384, de 1/2/2006, conforme segue:

 

DEPARTAMENTO

VAGAS

DISCIPLINAS

 

Materno-Infantil

 

2

-         Saúde Coletiva/Epidemiologia

-         Doenças Infecto-Parasitárias

Medicina Interna

2

-         Doenças Profissionais e Resultantes de Agressão ao Meio Ambiente e Semiologia (DPRAMA)

-         Bases Oncológicas para Prática de Clínica (BOPC)

Ciência Jurídicas

1

 

-         Prática Jurídica

 

Art. 2º        Determinar que na solicitação de vagas dos departamentos à Comissão Permanente de Alocação de Vagas, além das disciplinas e da justificativa do pedido, seja explicitado o regime de trabalho e as titulações exigidas, de modo a que tais elementos também se constituam em critérios de avaliação para alocação de vagas, de modo a contemplar o cumprimento da filosofia e política da FURG.

 

Art. 3º        A presente RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data.

 

 

 

 

 

 

Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin

PRESIDENTE DO CONSUN