Nº 002 - Dispõe sobre recurso do servidor inativo Luis Lucas de Andrade ao enquadramento no PCCTAE.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

 

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 002/2006

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

EM 17 DE MARÇO DE 2006

 

 

 

Dispõe sobre recurso do servidor inativo Luis Lucas de Andrade ao enquadramento no PCCTAE .

 

 

 

 

O Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 17 de março de 2006, Ata nº 348,

 

 

 

 

R E S O L V E:

 

 

 

Art. 1º        Dar provimento ao recurso do servidor inativo Luis Lucas de Andrade ao enquadramento no atual Plano de carreira dos cargos Técnico-Administrativos em Educação, determinando que a data de dois de setembro de 1975 volte a constar do seu registro funcional como sendo correta para efeito de tempo de serviço público federal.

 

 

Art. 2º        A presente RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data.

 

 

 

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Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin

PRESIDENTE DO CONSUN