Nº 019 - Estabelece a metodologia a ser empregada no processo de discussão e revisão da estrutura organizacional e do estatuto da FURG, e dá outras providências.

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 019/2005

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

EM 10 DE OUTUBRO DE 2005

 

 

 

 

 

Estabelece a metodologia a ser empregada no processo de discussão e revisão da estrutura organizacional e do estatuto da FURG e dá outras providências.

 

 

 

 

 

O Reitor em exercício da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião extraordinária do dia 07 de outubro de 2005, Ata nº 344, 

 

 

 

R E S O L V E:

 

 

 

 

 

Art. 1º             Instaurar o processo de discussão e revisão da estrutura organizacional e do estatuto da Fundação Universidade Federal do Rio Grande.

 

                        Parágrafo único – O processo em tela deverá pautar-se, além dos princípios da administração pública, pela transparência e ampla participação de todos os segmentos da comunidade universitária.

 

 

Art. 2º             Criar a Comissão Coordenadora do Processo de Revisão da Estrutura Organizacional e do Estatuto da Fundação Universidade Federal do Rio Grande.

 

 

Art. 3º             A comissão de que trata a presente resolução tem como objetivos precípuos a organização e a direção do processo de revisão, tanto da estrutura organizacional, quanto do estatuto da Fundação Universidade Federal do Rio Grande.

 

 

Art. 4º             A Comissão de que trata a presente resolução será composta por dois (2) representantes de cada um dos seguintes órgãos ou entidades:

 

a.            Reitoria

b.            Conselho Universitário

c.             Associação dos Professores da Universidade do Rio Grande – Seção Sindical (Aprofurg)

d.            Seção Sindical Rio Grande do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de 3º Grau no Rio Grande do Sul (Aptafurg)

e.            Diretório Central dos Estudantes (DCE)

f.               Associação dos Servidores Inativos e Pensionistas da Fundação Universidade Federal do Rio Grande (Asipfurg).

 

§ 1º     Cada representante terá um suplente, devendo todos, titulares e suplentes, ser indicados pelos órgãos e entidades no prazo máximo de 10 dias a contar da data de publicação da presente resolução.

 

§ 2º     Em sua primeira reunião, a Comissão deverá escolher um presidente, a quem competirá convocar e dirigir suas reuniões, bem como representá-la em qualquer âmbito, e um relator, a quem competirá registrar as atividades da mesma.

 

§ 3º     Em 10 (dez) dias de sua instalação, deverá a Comissão Coordenadora elaborar um regimento interno que discipline seu funcionamento.

 

Art. 5º             A Reitoria deverá, também no prazo de 10 (dez) dias a contar da data de publicação da presente resolução, nomear uma Secretaria Executiva, com tantos membros quantos achar necessário, incluindo um secretário titular.

 

§ 1º     Compete à Secretaria Executiva acompanhar e fornecer o apoio administrativo que viabilize o desenrolar do processo de reformulação objeto da presente resolução.

 

§ 2º     A Secretaria Executiva estará, no desempenho de suas atividades, subordinada à Comissão Coordenadora de que trata o art. 1º da presente resolução.

 

§ 3º     O Secretário Executivo participará, com direito a voz, das reuniões da Comissão Coordenadora.

 

Art. 6º             O processo de reformulação da estrutura organizacional e do estatuto da FURG será dividido em 10 (dez) fases, quais sejam:

 

a.            Fase I - Semana de palestras de esclarecimento sobre diferentes modelos de estrutura e funcionamento de IES brasileiras, preferentemente de tamanho similar ao da FURG, bem como de outros temas relevantes, a critério da Comissão Coordenadora.

b.            Fase II - Período de discussão e reflexões sobre macroestrutura universitária, a realizar-se nas unidades, entidades ou por grupos interessados com encaminhamento de sugestões à Comissão Coordenadora.

c.             Fase III - Sistematização, pela Comissão Coordenadora, das sugestões recebidas e elaboração de um documento-síntese.

d.            Fase IV - Realização de Assembléia Universitária para apresentação, pela Comissão Coordenadora, do documento-síntese, bem como deliberação, por maioria simples, acerca da macroestrutura a ser adotada na FURG.

e.            Fase V - Elaboração pela Comissão Coordenadora de uma primeira proposta de estatuto, com base na macroestrutura aprovada na Assembléia Universitária.

f.               Fase VI – Discussão da primeira proposta de estatuto pelas unidades, entidades e grupos de interessados, e encaminhamento de emendas à Comissão Coordenadora.

g.            Fase VII - Sistematização das emendas recebidas e elaboração de uma segunda proposta de estatuto pela Comissão Coordenadora.

h.             Fase VIII - Realização de uma segunda Assembléia Universitária para apresentação, pela Comissão Coordenadora, da segunda proposta de estatuto, e sua discussão.

i.               Fase IX - Submissão da segunda proposta de Estatuto a processo plebiscitário pela comunidade universitária.

j.               Fase X - Encaminhamento da proposta aprovada no processo plebiscitário ao Conselho Universitário para homologação.

 

 

Art. 7º.  Para os fins da presente resolução, entende-se por macroestrutura:

 

a.            A definição da Universidade e seus fins;

b.            A estrutura e a constituição das unidades acadêmicas;

c.             A Reitoria e Conselhos Superiores.

 

 

Art. 8º             Os grupos de interessados a que se referem as alíneas b e f do artigo 6º. são conjuntos formados por, no mínimo, 30 (trinta) integrantes da comunidade universitária, formados livremente, com o intuito de discutir e encaminhar sugestões ou emendas à Comissão Coordenadora.

 

 

Art. 9º             Com o objetivo de facilitar e agilizar o trabalho de sistematização, as sugestões a serem encaminhadas, às quais se refere a alínea b do art. 6º, deverão ser enquadradas, pela unidade, entidade ou grupo de interessados, em um dos itens abaixo especificados:

 

a.            Não há necessidade de reformulação do Estatuto;

b.            Há necessidade de alterações meramente pontuais em alguns artigos sem, no entanto, descaracterizar a macroestrutura e funcionamento atual da FURG;

c.             Há necessidade de alterações na macroestrutura e no funcionamento atual da FURG e, portanto, de significativas alterações no Estatuto, o que pode ser feito pela inclusão, supressão e/ou modificação de artigos;

d.            Há necessidade de alterações na macroestrutura e no funcionamento atual da FURG de tal vulto que se faz necessária a elaboração de um Estatuto inteiramente novo;

e.            Outras propostas, tais como reflexões de ordem geral e princípios.

 

§ 1º     Sugestões enquadradas na alínea e do caput deste artigo não excluem a possibilidade do envio de propostas nos demais.

 

§ 2º     A unidade ou entidade deverá informar o número de participantes do processo de discussão e o número que aprovou as sugestões eventualmente enviadas.

 

§ 3º     No caso dos grupos interessados, aos quais se refere o art. 8º., as sugestões deverão estar acompanhadas, além das assinaturas de todos os membros do grupo, das seguintes informações:

 

a.            Nome completo de cada membro;

b.            Unidade de lotação (para docentes e servidores técnico-administrativos em educação) ou curso (para estudantes)

c.             Matrícula SIAPE (para docentes e servidores técnico-administrativos em educação) ou número de matrícula (para estudantes).

 

 

Art. 10.           As emendas a que se refere a alínea f do art. 6º. poderão ser aditivas, modificativas ou supressivas, e deverão, além de claramente classificadas, ser acompanhadas da devida justificativa.

 

Parágrafo único – Aplica-se, no que se refere ao envio de emendas, o disposto nos parágrafos 2º. e 3º. do art. 9º.

 

 

Art. 11.           A proposta de estatuto elaborada pela Comissão Coordenadora prevista na alínea i do art. 6º. será submetida à aprovação plebiscitária.

 

§ 1º     No plebiscito a votação seguirá o sistema paritário/participativo aplicando-se, no que couber, o disposto na Resolução 17/2004 do Conselho Universitário.

 

§ 2º     O processo plebiscitário será por capítulo, considerando-se aprovado aquele que obtiver mais de 50% de aprovação da comunidade universitária, calculada segundo o sistema estabelecido na Resolução 17/2004 do Conselho Universitário.

 

 

Art. 12.           Capítulos não aprovados serão submetidos a novo processo de discussão e sistematização, aplicando-se, no que couber, o disposto nas alíneas f e seguintes do art. 6º.

 

§ 1º     O processo será repetido tantas vezes quantas necessárias para aprovação de todos os capítulos do estatuto, todavia, sem ultrapassar julho de 2007.

 

§ 2º     Capítulos já aprovados não poderão ser alvos de modificação, devendo, portanto, as novas propostas estar de pleno acordo com o neles estabelecido. 

 

 

Art. 13.           Uma vez aprovados plebiscitariamente todos os capítulos, deverá o estatuto ser submetido à homologação do Conselho Universitário.

 

 

Art. 14.           Ressalvado o disposto no § 1º do Art. 12, o processo deverá ser concluído até dezembro de 2006, devendo a Comissão Coordenadora, em sua primeira reunião, definir um cronograma de trabalho, com marcos temporais para cada uma das 10 (dez) fases especificadas no art. 6º, a ser amplamente divulgado.

 

Parágrafo único – O prazo estabelecido no caput somente poderá ser prorrogado por autorização do Conselho Universitário.

 

Art. 15.           Ficam desde já designados os conselheiros ÁTTILA LOUZADA JÚNIOR e EVERTON DAS NEVES GONÇALVES como representantes do Conselho Universitário na Comissão de que trata a presente resolução, e os conselheiros JOSÉ FLÁVIO ÁVILA e OSVALDO CASARES PINTO como seus respectivos suplentes.

 

 

Art. 16.           Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora.

 

 

Art. 17.           A presente RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Prof. MSc. Ernesto Luiz Casares Pinto

PRESIDENTE DO CONSUN EM EXERCÍCIO