Nº 014 - Dispõe sobre o recurso do técnico-administrativo em educação Glaudenir Hofalcker de Lemos contra o seu enquadramento no novo Plano de Carreira promovido através da Lei 11.091.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 014/2005

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

EM 06 DE SETEMBRO DE 2005

 

 

 

Dispõe sobre o recurso do técnico-administrativo em educação Glaudenir Hofalcker de Lemos contra o seu enquadramento no novo Plano de Carreira promovido através da Lei 11.091.

 

 

O Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião extraordinária do dia 06 de setembro de 2005, Ata nº 343,

 

 

 

R E S O L V E:

 

 

 

Art. 1º          Negar provimento ao recurso impetrado pelo técnico-administrativo em educação GLAUDENIR HOFALCKER DE LEMOS, contra seu enquadramento no novo Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, promovido através da Lei 11.091 e seus anexos, de 12/01/2005, mantendo assim a decisão emanada da Comissão de Enquadramento da FURG, conforme Portaria nº 888/2005, publicada no Diário Oficial da União de 18/04/2005.

 

Art. 2º          A presente RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data.

 

 

 

 

 

Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin

PRESIDENTE DO CONSUN