Nº 007 - Dispõe sobre a criação de comissão coordenadora do processo de discussão da metodologia a ser utilizada na revisão do estatuto da FURG.

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 007/2005

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

EM 24 DE JUNHO DE 2005

 

 

 

Cria a Comissão Coordenadora do processo de discussão da metodologia a ser adotada no processo de revisão do estatuto da FURG, e dá outras providências.

 

 

 O Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião extraordinária do dia 24 de junho de 2005, Ata nº 340, 

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Criar a Comissão Coordenadora do Processo de Discussão da Metodologia a ser adotada no processo de revisão do Estatuto da Fundação Universidade Federal do Rio Grande.

 

Art. 2º A Comissão de que trata a presente resolução terá a seguinte representação:

 

a. 1 (um) representante da Reitoria;
b. 2 (dois) representantes do Conselho Universitário;
c. 1 (um) representante da Associação dos Professores da Universidade do Rio Grande – Seção Sindical (Aprofurg);
d. 1 (um) representante da Seção Sindical Rio Grande do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de 3º Grau no Rio Grande do Sul (Aptafurg);
e. 1 (um) representante do Diretório Central dos Estudantes (DCE);
f. 1 (um) representante da Associação dos Servidores Inativos e Pensionistas da Fundação Universidade Federal do Rio Grande (Asipfurg).

 

§ 1º. – Cada representante terá um suplente, cujos nomes deverão ser indicados à Reitoria pelo órgão ou entidade no prazo máximo de 10 dias, a contar da data de publicação da presente resolução.

 

§ 2º. – Em sua primeira reunião a comissão deverá escolher um presidente, a quem competirá convocar e dirigir suas reuniões, bem como representá-la em qualquer âmbito, e um relator, a quem competirá registrar todas as atividades da mesma.

 

Art. 3º A proposta de metodologia elaborada pela Comissão deverá ser submetida à consideração de todas as unidades da FURG, assim como das associações representativas dos diferentes segmentos da universidade e da Asipfurg, dentro do prazo estabelecido no art. 4º.

 

Art. 4º A proposta final consolidada de metodologia deverá ser submetida, pela Comissão, à aprovação do Conselho Universitário no prazo de até 90 (noventa) dias.

 

Art. 5º Ficam designados como representantes do Conselho Universitário, na Comissão de que trata esta Resolução, os conselheiros Cleber Palma Silva (titular), Eli Sinnotti Silva (suplente), Luiz Carlos Schmitz (titular) e Celso Luiz Lopes Rodrigues (suplente).

 

Art. 6º A presente RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data.

 

 

 

 

 

 

 

 

Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin
PRESIDENTE DO CONSUN