Nº 002 - Dispõe sobre a composição de uma comissão que terá a incumbência de elaborar e redigir documento relativo ao Anteprojeto da Reforma da Educação Superior.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 002/2005

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

EM 29 DE MARÇO DE 2005

 

 

 

Dispõe sobre a composição de uma Comissão para elaboração e redação de documento relativo ao Anteprojeto de Lei da Reforma da Educação Superior.

 

 

 

O Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião extraordinária do dia 29 de março de 2005, Ata nº 337,

 

 

 

R E S O L V E:

 

 

 

Art. 1º - Aprovar a constituição de uma Comissão que terá a incumbência de elaborar e redigir documento a respeito do Anteprojeto de Lei da Reforma da Educação Superior, o qual deverá ser encaminhado a todos os parlamentares gaúchos e federais, ao MEC, à ANDIFES e a todos os  demais Reitores de IFES.

 

Art. 2º -   A Comissão será composta por:

                - um representante da Reitoria;

                - o representante da APROFURG, José Carlos Vieira Ruivo;

                - o Conselheiro José Henrique Muelbert;

                - a Conselheira Méri Rosane Santos da Silva.                                  

 

Art. 3º -   A presente RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data.

 

 

 

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES,

EM 29 DE MARÇO DE 2005.

 

 

 

Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin

PRESIDENTE DO CONSUN