Nº 033 - Dispõe sobre a regulamentação para o cálculo do número de representantes dos técnicos-administrativos e marítimos nos Órgãos Colegiados da FURG.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

 

 

RESOLUÇÃO Nº 033/2004

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

EM 20 DE DEZEMBRO DE 2004

 

 

Dispõe sobre a regulamentação para o cálculo do número de representantes dos técnicos-administrativos e marítimos nos Órgãos Colegiados da FURG.

 

 

O Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 20 de dezembro de 2004, Ata 335,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Aprovar a regulamentação para o cálculo do número de representantes dos técnicos-administrativos e marítimos junto aos órgãos colegiados da FURG, conforme segue:

 

Calcular o número total de membros (NTOT) necessários para obter-se o percentual de 70% de docentes exigidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação, através da expressão:

 

NTOT

=

NDOC

 

 

0,7

 

onde, NDOC = número total de docentes que compõem o Colegiado.

 

Calcular o número de representantes discentes (NDISC), através da expressão:

 

NDISC = 0,2(NTOT - NDISC)

 

Calcular o número de representantes dos técnicos-administrativos e marítimos através da expressão:

 

NTECADM = NTOT - (NDOC + NDISC)

 

Art. 2º A presente Resolução entra em vigor nesta data.

 

 

 

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES,

Em 20 de dezembro de 2004.

 

 

Carlos Rodolfo Brandão Hartmann

PRESIDENTE DO CONSUN