Nº 029 - Dispõe sobre o processo de avaliação docente pelo discente.

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 029/2004

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

EM 03 DE DEZEMBRO DE 2004

 

 

 

Dispõe sobre o processo de avaliação docente pelo discente.

 

 

 

 

O REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE na qualidade de Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 03 de dezembro de 2004, Ata nº 334,

 

 

 

RESOLVE:

 

 

 

Art. 1º Sustar o processo de avaliação docente pelo discente relativo ao 2º semestre de 2004.

 

Art. 2º A presente RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data.

 

 

 

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES,

EM 03 DE DEZEMBRO DE 2004.

 

 

 

 

Carlos Rodolfo Brandão Hartmann

PRESIDENTE DO CONSUN