SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES
RESOLUÇÃO Nº 029/2004
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
EM 03 DE DEZEMBRO DE 2004
Dispõe sobre o processo de avaliação docente pelo discente.
O REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE na qualidade de Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 03 de dezembro de 2004, Ata nº 334,
RESOLVE:
Art. 1º Sustar o processo de avaliação docente pelo discente relativo ao 2º semestre de 2004.
Art. 2º A presente RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data.
SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES,
EM 03 DE DEZEMBRO DE 2004.
Carlos Rodolfo Brandão Hartmann
PRESIDENTE DO CONSUN