Nº 012 - Dispõe sobre o Conselho Gestor do Hospital Universitário "Dr. Miguel Riet Corrêa Jr."

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

 

RESOLUÇÃO Nº 012/2004

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

EM 19 DE JULHO DE 2004

 

Dispõe sobre o Conselho Gestor do Hospital Universitário "Dr. Miguel Riet Corrêa Jr."

 

A Reitora em Exercício da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Vice-Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, tendo em vista decisão tomada em reunião do dia 19 de julho de 2004, Ata nº 331,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Criar o Conselho Gestor do Hospital Universitário "Dr. Miguel Riet Corrêa Jr." Da Fundação Universidade Federal do Rio Grande (HU/FURG), para gerenciar os recursos Sistema Único de Saúde (SUS).

 

Art. 2º O Conselho Gestor de que trata esta Resolução terá caráter deliberativo e fiscalizador no âmbito do HU/FURG, na garantia dos princípios do SUS, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros relativos aos recursos repassados pelo poder público.

 

Art. 3º O Conselho Gestor terá a seguinte composição:

 

  • Diretor do HU/FURG;

 

 

  • 1 (um) representante dos estudantes dos cursos da área da saúde da FURG indicado pelas entidades representativas;

 

 

  • 1 (um) representante dos servidores técnicos-administrativos e marítimos, que atuam no HU/FURG, indicado pela APTAFURG;

 

 

  • 1 (um) representante dos docentes dos cursos da área da saúde da FURG indicado pela AProfUrg;

 

 

  • 1 (um) representante de Associações de Portadores de Patologias indicado pelas entidades representativas legalmente constituídas;

 

 

  • 1 (um) representante da União de Moradores de Bairros - URAB;

 

 

  • 1 (um) representante da Pastoral da Criança;

 

 

  • 1 (um) representante da Central Única dos Trabalhadores (CUT) - Regional Litoral Sul;

 

 

  • 1(um) representante do CONSUN escolhido entre seus membros;

 

 

  • 1 (um) representante dos portadores de necessidades especiais indicado por seus pares.

 

 

Parágrafo único. A secretaria do CONSUP tomará as providências para a constituição do Conselho Gestor.

 

Art. 4º O mandato dos Conselheiros terá a duração de 2 (dois) anos, podendo serem reconduzidos.

 

Parágrafo Único. O primeiro mandato do Conselho Gestor terá caráter provisório e vigorará até 31 de dezembro de 2004.

 

Art. 5º A presente RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data.

 

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES,

EM 19 DE JULHO DE 2004.

 

MARIA ELISABETH GOMES DA SILVA ITUSARRY

VICE-PRESIDENTE DO CONSUN