SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES
RESOLUÇÃO Nº 012/2004
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
EM 19 DE JULHO DE 2004
Dispõe sobre o Conselho Gestor do Hospital Universitário "Dr. Miguel Riet Corrêa Jr."
A Reitora em Exercício da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Vice-Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, tendo em vista decisão tomada em reunião do dia 19 de julho de 2004, Ata nº 331,
RESOLVE:
Art. 1º Criar o Conselho Gestor do Hospital Universitário "Dr. Miguel Riet Corrêa Jr." Da Fundação Universidade Federal do Rio Grande (HU/FURG), para gerenciar os recursos Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 2º O Conselho Gestor de que trata esta Resolução terá caráter deliberativo e fiscalizador no âmbito do HU/FURG, na garantia dos princípios do SUS, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros relativos aos recursos repassados pelo poder público.
Art. 3º O Conselho Gestor terá a seguinte composição:
- Diretor do HU/FURG;
- 1 (um) representante dos estudantes dos cursos da área da saúde da FURG indicado pelas entidades representativas;
- 1 (um) representante dos servidores técnicos-administrativos e marítimos, que atuam no HU/FURG, indicado pela APTAFURG;
- 1 (um) representante dos docentes dos cursos da área da saúde da FURG indicado pela AProfUrg;
- 1 (um) representante de Associações de Portadores de Patologias indicado pelas entidades representativas legalmente constituídas;
- 1 (um) representante da União de Moradores de Bairros - URAB;
- 1 (um) representante da Pastoral da Criança;
- 1 (um) representante da Central Única dos Trabalhadores (CUT) - Regional Litoral Sul;
- 1(um) representante do CONSUN escolhido entre seus membros;
- 1 (um) representante dos portadores de necessidades especiais indicado por seus pares.
Parágrafo único. A secretaria do CONSUP tomará as providências para a constituição do Conselho Gestor.
Art. 4º O mandato dos Conselheiros terá a duração de 2 (dois) anos, podendo serem reconduzidos.
Parágrafo Único. O primeiro mandato do Conselho Gestor terá caráter provisório e vigorará até 31 de dezembro de 2004.
Art. 5º A presente RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data.
SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES,
EM 19 DE JULHO DE 2004.
MARIA ELISABETH GOMES DA SILVA ITUSARRY
VICE-PRESIDENTE DO CONSUN