Nº 012 - Dispõe sobre os movimentos de paralisação na Fundação Universidade Federal do Rio Grande

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 012/2003

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

EM 08 DE SETEMBRO DE 2003

 

 

 

Dispõe sobre os movimentos de paralisação na Fundação Universidade Federal do Rio Grande.

 

 

 

O Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 8 de setembro de 2003, Ata 322,

 

 

 

R E S O L V E:

 

 

 

Art. 1º Reconhecer os movimentos de paralisação de técnicos-administrativos e marítimos e de docentes na Fundaçao Universidade Federal do Rio Grande.

 

Art. 2º Determinar que as Unidades adotem os procedimentos administrativos necessários à imediata retomada e recuperação das atividades institucionais interrompidas ou não realizadas.

 

Art. 3º A presente Resolução entra em vigor nesta data.

 

 

 

 

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES,

Em 8 de setembro de 2003.

 

 

 

 

 

Carlos Rodolfo Brandão Hartmann

PRESIDENTE DO CONSUN

 

(a via original encontra-se assinada)