Nº 011 - Dispõe sobre edição de Moção

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

RESOLUÇÃO Nº 011/2003

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

EM 1º DE AGOSTO DE 2003

 

Dispõe sobre edição de Moção.

 

O Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 1º de agosto de 2003, Ata 321,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Aprovar a Moção em anexo.

Art. 2º A presente Resolução entra em vigor nesta data.

 

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES,

Em 1º de agosto de 2003.

 

Carlos Rodolfo Brandão Hartmann

PRESIDENTE DO CONSUN

 

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

MOÇÃO

 

O Conselho Universitário da Fundação Universidade Federal do Rio Grande - FURG, reunido em 01/8/2003, após analisar a proposta de Reforma da Previdência (PEC-40-A/03), encaminhada pelo Governo Federal e diante do que representa a Universidade Pública para a constituição de um Estado democrático, capaz de interagir com a sociedade e implementar projetos de interesse nacional, vem a público:

  • Defender, de forma irrestrita e intransigente, a manutenção da Previdência Pública, como integrante da Seguridade Social;
  • Declarar que os atuais servidores ingressaram no serviço público sob a égide de preceitos legais estabelecidos, os quais garantem, de acordo com o seu regime de trabalho, a aposentadoria pelas regras então vigentes;
  • Repudiar a idéia de que a Integralidade e a Paridade constituem-se em privilégios, pois ao contrário contemplam princípios e valores inerentes à natureza do serviço público;
  • Afirmar que a aprovação dessa Reforma aprofundará o processo de desestruturação do quadro de pessoal da Universidade Pública, trazendo prejuízos irreparáveis à qualidade na formação de profissionais, bem como à geração e disseminação de conhecimento;
  • Registrar o clima de instabilidade e incerteza instalado no seio da comunidade universitária, provocando a ocorrência de um número expressivo de aposentadorias de servidores altamente qualificados, aumentando significativamente o déficit histórico;
  • Denunciar, para além da análise de mérito do PEC-40-A/03, a forma apressada e anti-democrática utilizada na sua tramitação, desrespeitando todo o esforço realizado pelos brasileiros para construir a Universidade Pública - patrimônio da sociedade.

Dessa forma, o Conselho Universitário da Fundação Universidade Federal do Rio Grande manifesta-se contrário à aprovação desse Projeto de Reforma e conclama todas as entidades vinculadas ao serviço público, especialmente à educação superior e à produção do conhecimento, para atuarem junto ao Executivo, Legislativo e Judiciário, objetivando conduzir a discussão desse assunto, complexo na sua natureza, dentro de um clima de serenidade, sob pena de comprometer de forma irreversível o sistema público em nosso País.

 

Rio Grande, 1º de Agosto de 2003.

 

Carlos Rodolfo Brandão Hartmann

PRESIDENTE DO CONSUN