Nº 027 - Dispõe sobre alteração no Regimento Interno do Departamento de Oceanografia.

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

 

RESOLUÇÃO Nº 027/2002

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

EM 06 DE DEZEMBRO DE 2002

 

Dispõe sobre alteração no Regimento Interno do Departamento de Oceanografia.

 

O Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 06 de dezembro de 2002,

 

R E S O L V E:

 

Art. º - Criar o Laboratório de Microcontaminantes Orgânicos e Ecotoxicologia Aquática.

Art. 2º - Alterar a denominação dos Laboratórios:

  1. Ecologia de Sistemas para Gerenciamento Costeiro
  2. Comunidades Vegetais Costeiras para Ecologia Vegetal Costeira

Art. 3º - Suprimir o Parágrafo único do art. 54 e alterar o caput do artigo, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 54 – Os Laboratórios de Pesquisa do Departamento de Oceanografia são os seguintes:

      1. Laboratório de Aquacultura Continental
      2. Laboratório de Crustáceos Decápodes
      3. Laboratório de Ecologia do Ictioplâncton
      4. Laboratório de Ecologia de Invertebrados Bentônicos
      5. Laboratório de Ecologia do Fitoplâncton e de Microorganismos Marinhos
      6. Laboratório de Ecologia Vegetal Costeira
      7. Laboratório de Elsamobrânquios e Aves Marinhas
      8. Laboratório de Gerenciamento Costeiro
      9. Laboratório de Ictiologia
      10. Laboratório de Tartarugas e Mamíferos Marinhos

 

  • Laboratório de Maricultura

 

    1. Laboratório de Microcontaminantes Orgânicos e Ecotoxicologia Aquática
    2. Laboratório de Recursos Pesqueiros Artesanais
    3. Laboratório de Recursos Pesqueiros Demersais e Cefalópodes
    4. Laboratório de Recursos Pesqueiros Pelágicos
    5. Laboratório de Tecnologia Pesqueira
    6. Laboratório de Zooplâncton".

Art. 3º - A presente RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data, alterando as Resoluções-CONSUN nº 007/96 e nº 022/97.

 

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES,

EM 06 DE DEZEMBRO DE 2002.

 

CARLOS RODOLFO BRANDÃO HARTMANN

PRESIDENTE DO CONSUN

 

(a via original encontra-se assinada)