Nº 024 - Dispõe sobre os critérios e procedimentos de avaliação do desempenho docente para o pagamento da Gratificação de Incentivo à Docência no Magistério de 1º e 2º graus - GID, da Fundação Universidade Federal do Rio Grande.

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

 

RESOLUÇÃO Nº 024/2002

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

EM 18 DE NOVEMBRO DE 2002

 

Dispõe sobre os critérios e procedimentos de avaliação do desempenho docente para o pagamento da Gratificação de Incentivo à Docência no Magistério de 1º e 2º graus – GID, da Fundação Universidade Federal do Rio Grande.

 

O Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 18 de novembro de 2002,

 

R E S O L V E:

 

Art. º - A avaliação do desempenho docente para fins de cálculo da Gratificação de Incentivo à Docência – GID, instituída pela Lei n0 10.187, de 12 de fevereiro de 2001, alterada pela Lei n0 10.405, de 09 de janeiro de 2002, complementada pelo Decreto n0 4.432, de 18 de outubro de 2002, será coordenada pelo Comitê de Avaliação Docente – CAD, do Colégio Técnico Industrial Prof. Mário Alquati- CTI.

Art. º - A GID é devida aos ocupantes dos cargos efetivos de professor de 1º e 2ºgraus, lotados e em exercício na FURG.

§ 1o - O valor da GID a ser atribuído ao professor de 1º e 2º graus será proporcional ao resultado da avaliação do desempenho docente.

§ 2o - A pontuação máxima permitida na avaliação do desempenho docente será de 80 pontos por servidor, correspondendo cada ponto ao valor estabelecido nas respectivas tabelas de remuneração da legislação vigente.

Art. 3º - A pontuação de cada docente resultará da avaliação de suas atividades de ensino, pesquisa, extensão, administrativas, de representação e qualificação, observando-se os seguintes critérios:

I - A avaliação das atividades de ensino previstas no art. 2º do Decreto n0 4.432 será realizada segundo critérios quantitativos, mediante o cálculo do número de horas semanais destinado à consecução de cada atividade, conforme pontuação a seguir estabelecida, respeitando-se um limite máximo de 80 pontos:

  1. quatro pontos por hora semanal, para os professores em regime de trabalho de quarenta horas ou dedicação exclusiva com, no mínimo, oito horas semanais de aulas;
  2. oito pontos por hora semanal, para os professores em regime de trabalho de vinte horas com, no mínimo, oito horas semanais de aulas;
  3. oito pontos por hora semanal, para os professores investidos em cargo de direção ou função gratificada na própria instituição e professores participantes, na condição de alunos, de programas de doutorado, mestrado ou especialização, autorizados pela instituição, ministrando, no mínimo, quatro horas semanais de aulas.

II - A avaliação da participação do docente em programas e projetos de interesse da instituição previstas no art. 3º do Decreto n0 4.432 será realizada segundo critérios qualitativos, respeitando-se um limite máximo de 32 pontos (40% do limite máximo da GID).

§ 1o - A pontuação a ser atribuída ao docente, relativa ao inciso I deste artigo, será calculada tomando-se a média aritmética das pontuações apuradas nos dois semestres compreendidos pela avaliação, cada uma calculada com base na carga horária semanal média do semestre respectivo.

§ 2o - A pontuação relativa ao inciso II deste artigo será calculada em conformidade com a tabela constante no Anexo I, observando-se um limite máximo de 25 pontos em cada um dos 04 grupos, com exceção do grupo Produção Intelectual, onde o limite é de 32 pontos.

§ 3o - Não serão consideradas pontuações relativas a atividades pelas quais o docente receba remuneração adicional específica, exceto no caso de Pós-Graduação stricto sensu interinstitucional instituída no âmbito do Programa da CAPES, por ela avaliada, e que exija o deslocamento do docente da instituição sede.

Art. 4º - No cômputo do número de horas correspondentes às atividades de ensino extra-classe, para pontuação relativa ao inciso I do art. 3 , deverão ser observados os seguintes critérios de equivalência:

    1. Orientação de dissertação de mestrado ou tese de doutorado: 1,5 hora semanal por aluno.
    2. Orientação de trabalhos de conclusão de curso de graduação ou monografias de cursos de pós-graduação lato sensu: 1,0 hora semanal por aluno.
    3. Orientação de trabalhos de conclusão de módulo ou curso técnico: 0,5 hora semanal por aluno.
    4. Supervisão de estágios: 0,5 hora semanal por aluno.
    5. Orientação de estagiário: 0,25 hora semanal por aluno.

§ 1o - Só serão consideradas pontuações para orientações de dissertações de mestrado com dois anos de curso ou menos e para teses de doutorado com quatro anos de curso ou menos.

§ 2o - A pontuação relativa a este artigo fica limitada a um máximo de 24 pontos (30% do limite máximo da GID).

Art. 5º - A avaliação de desempenho docente para os efeitos de pagamento da GID terá periodicidade anual.

Art. 6º - O processo de avaliação docente compreenderá as seguintes etapas:

 

  • Encaminhamento pelo docente interessado à sua Chefia imediata do Relatório Pessoal de Atividades, devidamente comprovadas quando realizadas fora da FURG, elaborado obedecendo-se aos critérios de pontuação definidos neste regulamento (incisos I e II do art. 30), compreendendo o período de avaliação especificado.

 

 

  • Aprovação dos Relatórios de Atividades pelas respectivas Divisões de Ensino ao qual o professor de 1º ou 2º grau esteja diretamente vinculado.

 

 

  • Avaliação conclusiva dos Relatórios de Atividades e elaboração do Relatório Síntese pelo Comitê de Avaliação Docente – CAD.

 

 

  • Aprovação do Relatório Síntese pelo Colegiado do CTI;

 

 

  • Divulgação dos resultados dos trabalhos de avaliação pelo CAD.

 

Art. 7º - Na hipótese de discordância por parte do docente, este deverá formular recurso próprio ao CAD, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a divulgação dos resultados.

Parágrafo único - Em caso de indeferimento pelo CAD, caberá recurso ao Colegiado do CTI.

Art. 8º - Os casos omissos serão resolvidos pelo CAD.

Art. 9º - A presente RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES,

EM 18 DE NOVEMBRO DE 2002.

 

CARLOS RODOLFO BRANDÃO HARTMANN

PRESIDENTE DO CONSUN

 

 

A N E X O I

 

Parâmetros, pesos e pontuações para fins de cálculo da Gratificação de Incentivo à Docência – GID, no Colégio Técnico Industrial "Prof. Mário Alquati".

PARÂMETROS

Pont. Unitário

Pont. Máximo

1 - ATIVIDADES DE PESQUISA E EXTENSÃO

1.1

Coordenador de projeto interinstitucional ou interdepartamental aprovado por órgão competente

08

16

1.2

Coordenador de projetos aprovados por órgão competente

05

15

1.3

Participação em projetos aprovados por órgão competente

03

09

1.4

Coordenador e/ou organizador de eventos aprovados por órgão competente da Instituição

10

20

1.5

Palestrante, painelista, expositor ou debatedor em mesas redondas, painéis, palestras, exposições ou similar

03

06

1.6

Participação em serviços prestados pela Universidade de forma continuada, tais como SAJ, assistência médica, SASCC, EJURG e outros (hora/semana)

02

20

2 - PRODUÇÃO INTELECTUAL

2.1

Trabalhos científicos publicados em periódicos especializados indexados com corpo editorial, publicação de obras literárias ou artísticas, desenvolvimento de aplicativos computacionais, patentes, invenções e exposições de protótipos ou produção artística:

 

2.1.1.

Nível local

03

09

 

2.1.2.

Nível estadual

06

18

 

2.1.3.

Nível nacional

09

27

 

2.1.4.

Nível internacional

15

30

2.2

Publicação de cadernos didáticos ou informativos (impressos) – mínimo de 10 páginas

08

08

2.3

Publicação de livros didático-científicos

 

2.3.1.

Autor

30

30

 

2.3.2.

Co-autor

20

20

 

2.3.3.

Responsável por capítulo

10

20

 

2.3.4.

Atualização de edições anteriores

10

20

2.4

Traduções didático-científicas

 

2.4.1.

Livros

15

30

 

2.4.2.

Artigos

08

16

2.5

Trabalhos completos científicos, literários ou artísticos publicados em anais de congressos:

 

2.5.1.

Nível regional

03

09

 

2.5.2.

Nível nacional

06

18

 

2.5.3.

Nível internacional

10

30

2.6

Publicações de resumos em anais de eventos científicos, literários e artísticos

 

2.6.1.

Nível regional

01

03

 

2.6.2.

Nível nacional

02

06

 

2.6.3.

Nível internacional

03

09

2.7

Apresentação de trabalhos em eventos

 

2.7.1.

Nível regional

01

03

 

2.7.2.

Nível nacional

02

06

 

2.7.3.

Nível internacional

03

09

2.8.

Publicação de artigos em jornais ou revistas

02

04

3 - ATIVIDADES ADMINISTRAÇÃO E DE REPRESENTAÇÃO

3.1

Participação em Divisão de Ensino, Comissão de Estágio ou no Colegiado do CTI

02

06

3.2

Participação em comissões permanentes com nomeação por Portaria da Reitoria

04

08

3.3

Presidente de comissão permanente com nomeação por Portaria da Reitoria

12

12

3.4

Participação em outras comissões no âmbito da Instituição, instituídas por portaria ou ordem de serviço

02

06

3.5

Chefe de Divisão de Ensino ou Coordenador de Relações Empresariais

12

12

3.6

Responsável p/setor, laboratório ou serviços

03

06

3.7

Participação em órgãos colegiados superiores

03

06

4 - OUTRAS ATIVIDADES RELEVANTES

4.1

Atividades de assessoria oficializada e consultoria técnica

02

08

4.2

Distinção universitária e/ou profissional outorgada por entidade científica ou profissional oficial

04

04

4.3

Membro permanente de corpo editorial, técnico-científico ou cultural

04

08

4.4

Orientação de bolsista ou monitor

02

06

4.5

Participação em bancas examinadoras de concurso público, defesa de monografia, trabalho de conclusão de curso de graduação, tese ou dissertação

02

06

4.6

Participação em outras bancas examinadoras ou processos seletivos

01

05

4.7

Participação como aluno em curso de atualização e/ou em estágios (pontos a cada 40 horas)

02

10

4.8

Participação em congressos, seminários, simpósios e similares

01

04