Nº 023 - Dispõe sobre Regimento Interno do Departamento de Matemática.

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

 

RESOLUÇÃO Nº 023/2002

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

EM 01 DE OUTUBRO DE 2002

 

Dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento de Matemática.

 

O Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 01 de outubro de 2002,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - Aprovar o Regimento Interno do Departamento de Matemática, conforme anexo.

Art. 2º - A presente RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

 

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES,

EM 01 DE OUTUBRO DE 2002.

 

 

CARLOS RODOLFO BRANDÃO HARTMANN

PRESIDENTE DO CONSUN

(a via original encontra-se assinada)

 

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

REGIMENTO INTERNO DO DEPARTAMENTO DE MATEMÁTICA

Art. 1° - O presente Regimento Interno tem por objetivo estabelecer uma base de funcionamento da unidade de forma flexível e sensível as reações e relacionamentos, comportando-se como um roteiro, com capacidade de sobreviver às alterações ao longo do tempo, assegurando a quem estiver na chefia a oportunidade de criar, empreender, gerir e resolver dentro de sua capacidade criativa, podendo, se necessário, inovar e delegar.

TÍTULO I

DO DEPARTAMENTO E SEUS FINS

Art. 2° - O Departamento de Matemática, é uma Unidade Universitária com organização própria administrativa e didático-científica, responsável pelo ensino, pesquisa e extensão nos campos de sua competência exclusiva, compartilhados ou que venham a ser criados.

Art. 3° - O Departamento de Matemática tem como missão aprender, ensinar, aprender a ensinar e ensinar a aprender, aproveitando sua heterogeneidade e abrangência para, interligando suas diversas áreas de atuação, integrar o ensino, a pesquisa e a extensão e fazer ciência, garantindo a qualidade de seus resultados, utilizando para isso humanidade, sensibilidade, criatividade e espírito crítico, sempre inovando, incentivando a capacitação e, sem descuidar das condições externas ao seu âmbito, produzirá uma educação libertária e social comprometida.

Art. 4° - Para alcançar suas finalidades, o Departamento de Matemática, através de seu corpo docente e técnico-administrativo, deverá:

    1. Dedicar-se às atividades de ensino, pesquisa, extensão e administrativa de acordo com suas especialidades e encargos;
    2. Procurar manter-se atualizado com desenvolvimento científico e tecnológico;
    3. Participar na formação de recursos humanos, nas diversas áreas de atuação, objetivando o bem comum e meio ambiente;
    4. Propiciar a integração de suas atividades com outras áreas do conhecimento, desenvolvidas na Instituição ou fora dela;
    5. Participar, de forma cooperativa, das ações necessárias para o atendimento das atividades ordinárias ou eventuais;
    6. Garantir o atendimento e o apoio às atividades discentes.

 

TITULO II

DA ESTRUTURA DO DEPARTAMENTO

Art. 5° - Para o atendimento adequado de suas atividades o Departamento contará com uma estrutura formada por:

    1. Colegiado
    2. Chefe
    3. Assessorias
    4. Secretaria
    5. Núcleos
    6. Laboratórios

CAPÍTULO I

DO COLEGIADO

Art. 6° - Além das atribuições e composição previstas no Regimento Geral da Universidade, compete ao Colegiado:

    1. propor modificações na estrutura interna do Departamento;
    2. estabelecer diretrizes e formas de ação;
    3. delegar atribuições individuais ou a comissões para o desempenho de tarefas eventuais;
    4. analisar os projetos ou atividades propostos pelos docentes, discutindo a pertinência da carga horária destinada, intervindo, quando necessário, para garantia das atividades de ensino;
    5. estabelecer prioridades na aplicação de recursos, definindo normas temporárias;
    6. decidir sobre distribuição de bolsas e monitorias;
    7. decidir sobre pedidos de afastamentos para participação em evento ou realização de cursos de atualização ou pós graduação, estabelecendo prioridade em normas temporárias;

Art. 7° - As reuniões ordinárias do Colegiado deverão ser convocadas com antecedência mínima de 48horas e as reuniões extraordinárias, sempre que necessário, poderão ser convocadas com antecedência mínima de 24 horas, tendo sempre duração máxima de três horas.

Art. 8° - Para as reuniões do Colegiado, além dos membros que o constituem, serão também convocados os representantes nas Comissões de Curso e serão convidados os demais docentes efetivos e os técnicos administrativos com direito à voz, sendo que poderão ser convidadas outras pessoas a critério da chefia, com direito à voz

Art. 9° - As reuniões do Colegiado serão secretariadas pelo Secretário(a) do Departamento e no seu impedimento por outro funcionário(a) da secretaria ou participante da reunião, designado pelo Chefe do Departamento para esse fim.

Art. 10 - As votações das matérias pertinentes serão simbólicas, desde que não haja disposição em contrário, sendo aprovadas por maioria simples.

CAPÍTULO II

DA CHEFIA

Art. 11 - O exercício da Chefia do Departamento, de responsabilidade do Chefe eleito, poderá contar com o trabalho voluntário de docentes que de forma cooperativa e harmoniosa procurarão agilizar e racionalizar as tarefas e compromissos da unidade.

Art. 12 - Além do disposto no Regimento Geral da Universidade, compete ao Chefe:

    1. Delegar competência ou tarefas ao Chefe Substituto, a assessorias, a comissões ou a qualquer servidor lotado no Departamento;
    2. Cumprir e fazer cumprir este regimento;

Art. 13 - Compete ao Chefe Substituto, além de substituir o Chefe nos seus impedimentos, a coordenação das atividades das assessorias e das atividades delegadas.

CAPÍTULO III

DAS ASSESSORIAS

Art. 14 - Contará o Departamento de Matemática com três assessorias permanentes, constituídas com a finalidade de subsidiar decisões ou atos do Colegiado e da Chefia:

    1. Assessoria de Ensino;
    2. Assessoria de Pesquisa e Pós-Graduação;
    3. Assessoria de Extensão e Comunicação.

Art. 15 - Cada assessoria será constituída por professores do Departamento, escolhidos em eleição direta pelos demais professores, cabendo a presidência ao mais votado, para cumprirem um mandato de quatro anos.

Parágrafo Único- A eleição será conduzida pelo Chefe do Departamento.

Art. 16 - A Assessoria de Ensino com quatro membros terá como atribuições:

    1. Analisar e opinar sobre questões relativas ao ensino, como projetos, atividades e cursos;
    2. Elaborar a lista de oferta de atividades curriculares;
    3. Analisar e opinar sobre relatórios de Projetos de Ensino dos docentes do Departamento.

Art. 17 - A Assessoria de Pesquisa e Pós-Graduação, com três membros terá como atribuições:

    1. Analisar e opinar sobre as atividades de pesquisa e pós- graduação do Departamento, como projetos e cursos existentes ou a serem criados;
    2. Analisar os pedidos de afastamento para pós-graduação, considerando as diretrizes emanadas do Colegiado;
    3. Analisar os relatórios de atividades do pessoal em cursos de pós-graduação, com vinculação ao Departamento;
    4. Analisar e opinar sobre relatórios de pesquisa dos docentes do Departamento.

Art. 18 - A Assessoria de Extensão e comunicação com três membros terá como atribuições:

    1. Analisar e promover as atividades de extensão do Departamento;
    2. Promover a integração com outros setores da Instituição e da Comunidade e a divulgação de atividades ou projetos desenvolvidos no Departamento;
    3. Analisar e opinar sobre relatórios de Projetos de Extensão dos docentes do Departamento.

CAPÍTULO IV

DA SECRETARIA

Art. 19 - O serviço de Secretaria, subordinado diretamente à chefia, será de responsabilidade de um servidor técnico-administrativo, designado como Secretário do Departamento.

Art. 20 - Compete aos servidores, lotados no Departamento de Matemática, em serviço na Secretaria:

    1. Atender os alunos e o público em geral, conferindo uma boa imagem ao Departamento;
    2. Elaborar convocações e secretariar reuniões de Colegiado e, eventualmente, outras a critério do Chefe do Departamento;
    3. Prestar apoio às atividades docentes, providenciando material, reservando salas e equipamentos solicitados;
    4. Manter em dia e em ordem o expediente e os arquivos da Secretaria.

Art. 21 - Compete ao Secretário(a) além das atividades comuns previstas no Art. 20, a coordenação dos serviços e do pessoal da secretaria e o controle do agendamento geral das atividades e compromissos do Departamento e da Chefia.

CAPÍTULO V

DOS NÚCLEOS

Art. 22 - Em função da diversidade de áreas de conhecimento que constituem o Departamento de Matemática, ficam definidos os seguintes Núcleos, que abrigarão disciplinas e docentes, sem caracterizar lotação, podendo um docente atuar em mais de um Núcleo:

    1. Núcleo de Estatística
    2. Núcleo de Computação
    3. Núcleo de Matemática
    4. Núcleo de Matemática Aplicada
    5. Núcleo de Expressão Gráfica

Art. 23 - O enquadramento de disciplinas, atividades e projetos por Núcleos, será disciplinado por norma do Colegiado, sendo a qualquer momento modificado, buscando-se uma permanente sintonia com a evolução e com a forma de agir.

Art. 24 - Cada Núcleo terá um docente, como coordenador, escolhido anualmente pelos componentes do Núcleo, que centralizará as informações, propiciando suas discussões e servindo de interlocutor.

CAPÍTULO VI

DOS LABORATÓRIOS

Art. 25 - Complementando suas atividades, contará o Departamento de Matemática, com os seguintes laboratórios:

    1. Laboratório de Computação
    2. Laboratório de Topografia
    3. Laboratório de Estatística
    4. Laboratório de Expressão Gráfica
    5. Laboratório de Engenharia de Computação
    6. Laboratório de Ensino da Matemática no CEAMECIM (Centro de Apoio e Melhoria do Ensino de Ciências e Matemática)
    7. Laboratório de Matemática Aplicada

Art. 26 - Cada laboratório deverá contar com servidor técnico-administrativo, com formação compatível com as atividades, que prestará atendimento e apoio aos usuários e manterá controle sobre equipamentos, instalações e material de consumo.

Art. 27 - Cada Laboratório deverá contar com um docente supervisor.

Art. 28 - Para garantir o pleno atendimento de suas atividades, os Laboratórios poderão contar com o apoio de bolsistas e/ou monitores.

TÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 29 - Os casos omissos neste Regimento, serão disciplinados pelo Colegiado do Departamento;

Art. 30 - Este Regimento entrará em vigor tão logo seja aprovado pelo Conselho Universitário.