Nº 015 - Dispõe sobre os critérios para indicação de representantes do Conselho Universitário junto aos órgãos colegiados de entidades públicas e privadas.

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

 

RESOLUÇÃO Nº 015/2002

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

EM 27 DE SETEMBRO DE 2002

 

Dispõe sobre os critérios para indicação de representantes do Conselho Universitário junto aos órgãos colegiados de entidades públicas e privadas.

 

O Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 27 de setembro de 2002,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - A indicação de representantes do Conselho Universitário junto aos órgãos colegiados de entidades públicas e privadas dar-se-á por resolução do Plenário.

§ 1º - A votação proceder-se-á na sessão ordinária subseqüente à solicitação.

§ 2º - Para a renovação de representantes a votação dar-se-á na sessão ordinária imediatamente anterior ao término do mandato em curso.

§ 3º - A indicação de que trata o caput deste artigo, deverá recair em servidor pertencente aos quadros da Universidade.

Art. 2º - Caberá à Câmara, para a qual a solicitação de indicação de representantes for distribuída, coordenar o processo de escolha mediante:

  1. consulta, com prazo fixado, a cada um dos Conselheiros para que indiquem o nome de um titular e um suplente, quando for o caso, para a referida representação.
  2. elaboração das listas para titular e suplente, após manifestação de concordância expressa dos indicados, na ordem decrescente do número de indicações.
  3. caso não hajam indicados na consulta de que trata a alínea a, fica a Câmara encarregada de contatar servidores que possam vir a ser representantes.

Art. 3º - A presente RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

 

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES,

EM 27 DE SETEMBRO DE 2002.

 

 

CARLOS RODOLFO BRANDÃO HARTMANN

PRESIDENTE DO CONSUN

(a via original encontra-se assinada)