Nº 012 - Dispõe sobre a alteração do Estatuto da Fundação Universidade Federal do Rio Grande.

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

 

RESOLUÇÃO Nº 012/2002

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

EM 14 DE JUNHO DE 2002

 

Dispõe sobre a alteração do Estatuto da Fundação Universidade Federal do Rio Grande.

 

O Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 07 de junho de 2002,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Alterar o art.12 do Estatuto da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 12 - O Conselho Universitário é o órgão final deliberativo da Universidade, destinado a traçar a política universitária e a funcionar como instância de recurso.

§1o – O Conselho Universitário é constituído pelos membros do Conselho Departamental e do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, bem como da representação dos Servidores Técnicos Administrativos e Marítimos e de quatro representantes da comunidade, sendo um da área do comércio, um da área da indústria, um das profissões liberais e um servidor aposentado da FURG.

§ 2º - Faz parte do Conselho Universitário o último Ex-Reitor, que tenha cumprido integralmente o mandato.

§ 3o – Os representantes dos Servidores Técnicos Administrativos e Marítimos e da comunidade terão mandato de dois anos.

§ 4o – Os representantes da comunidade da área do comércio, da área da indústria e das profissões liberais, serão escolhidos pelo Conselho Universitário, à base de indicação trinomial, feita pelas entidades por este credenciadas, e pelo mesmo processo, simultaneamente, os seus suplentes.

§ 5o – O representante da comunidade dos Servidores Aposentados, assim como seu suplente, serão eleitos por seus pares.

§ 6o – Os representantes dos Servidores Técnicos Administrativos e Marítimos, bem como seus suplentes, serão eleitos por seus pares, em número obtido através da diferença entre o total de membros necessários para obter-se o percentual de 70% (setenta por cento) de Docentes, e os demais membros, desprezada a fração".

Art. 2º A presente RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua aprovação pelo Ministério de Educação.

 

 

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES,

EM 14 DE JUNHO DE 2002.

 

 

CARLOS RODOLFO BRANDÃO HARTMANN

PRESIDENTE DO CONSUN

A via original encontra-se assinada)