Nº 008 - Dispõe sobre o Programa de Qualificação Institucional.

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

 

RESOLUÇÃO Nº 008/2002

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

EM 26 DE ABRIL DE 2002

 

Dispõe sobre o Programa de Qualificação Institucional.

 

O Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 26 de abril de 2002,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - Aprovar os critérios abaixo listados relativos ao Programa de Qualificação Institucional:

 

  • Atuação da equipe de IES de origem em linha de pesquisa cuja(s) área(s) de conhecimento(s) seja(m) de relevância para o Departamento de lotação do docente a ser formado e/ou dos departamentos envolvidos, caracterizando-se a sua capacitação como fundamental para a construção de propostas inovadoras tanto na Graduação como no Pós-Graduação (Plano de Capacitação docente e técnica dos departamentos).

 

    1. Produção intelectual da equipe da IES de origem.

 

  • Qualificação do coordenador da equipe da IES de origem considerando sua produção intelectual e adequação de sua área de conhecimento com a linha de pesquisa proposta no projeto de cooperação.

 

  1. Adequação do projeto com a equipe da IES cooperante ( utilizando as áreas do CNPq).
  2. Qualificação do curso de Pós-Graduação da IES cooperante(nota da CAPES).
  3. Produção intelectual do docente a ser formado.

Art. 2º - Aprovar os critérios para acompanhamento e avaliação dos projetos de cooperação, conforme segue:

    1. Cadastramento dos projetos na Superintendência de Pós-Graduação.

 

  • Criação de um Comitê de Acompanhamento, constituído pelos coordenadores das equipes e pelo Superintendente de Pós-Graduação.

 

 

  • Elaboração de normas para avaliação a acompanhamento dos projetos, dentro de 3 meses após a formação do Comitê, contemplando:

 

 

  • Apresentação de relatórios semestrais por parte dos docentes em formação, ressaltando o cumprimento da metas estabelecidas no projeto (o não cumprimento de metas deverá ser avaliado pelo Comitê de Acompanhamento)

 

 

  • Visitas anuais dos coordenadores das equipes às IES cooperantes (recursos devem estar contemplados nos projetos).

 

 

  • Seminários anuais de avaliação dos projetos, com a participação obrigatória de coordenadores e docentes em formação.

 

 

  • Acompanhamento da atuação do docente após a formação por um período de cinco anos, avaliando a sua produção científica, atuação em orientação de iniciação científica e pós-graduação e o cumprimento das metas estabelecidas no projeto.

 

Art. 3º - A presente RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

 

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES,

EM 26 DE ABRIL DE 2002.

 

 

CARLOS RODOLFO BRANDÃO HARTMANN

PRESIDENTE DO CONSUN

(a via original encontra-se assinada)