SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES
RESOLUÇÃO Nº 002/2002
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
EM 8 DE FEVEREIRO DE 2002
Dispõe sobre o Regimento Interno do Colégio Técnico Industrial "Prof. Mario Alquati".
O Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 08 de fevereiro de 2002,
R E S O L V E:
Art. 1º - Aprovar a alteração no artigo 55 do Regimento Interno do Colégio Técnico Industrial "Prof. Mario Alquati", o qual passa a ter a seguinte redação:
Art. 55 - Será considerado aprovado no período letivo o estudante que for aprovado em todas as disciplinas ou módulos cursados.
§ 1º - O estudante que ingressou entre 1997 e 2000 e for reprovado em uma disciplina ou equivalente por modalidade de ensino poderá cursá-la paralelamente com a série ou módulo seguinte, desde que não caracterize quebra de pré-requisito.
§ 2º - O estudante que ingressar a partir de 2001 no Ensino Médio, e for reprovado em até duas disciplinas, poderá cursá-las paralelamente com a série seguinte.
§ 3º - Só serão permitidas dependências da série ou módulo imediatamente anterior".
Art. 2º - A presente RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data, alterando a Resolução-CONSUN nº 015/99, ficando revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES,
EM 8 DE FEVEREIRO DE 2002.
CARLOS RODOLFO BRANDÃO HARTMANN
PRESIDENTE DO CONSUN
(a via original encontra-se assinada)