Nº 027 - Dispõe sobre manifestação sobre a greve dos docentes e dos servidores técnicos-administrativos e marítimos.

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

 

RESOLUÇÃO Nº 027/2001

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

EM 23 DE OUTUBRO DE 2001

 

Dispõe sobre manifestação sobre a greve dos docentes e dos servidores técnicos-administrativos e marítimos.

 

O Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 18 de outubro de 2001,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Manifestar o entendimento de que as atitudes do Ministério da Educação afrontam princípios básicos do direito e a Constituição Federal, merecendo por isto o veemente repúdio deste Conselho.

Art. 2º Determinar à administração superior da universidade que implemente estudos sobre eventuais medidas jurídicas que possam ser tomadas contra o Ministério da Educação no sentido de garantir nossos direitos constitucionais, ficando a efetivação das ações no aguardo da decisão do STF relativa ao agravo impetrado pelo sindicato nacional dos docentes referente a Suspensão de Segurança no. 2.061-7.

Art. 3º Solicitar ao Magnífico Reitor que encaminhe à ANDIFES proposta de que estudos similares sejam realizados no âmbito daquela associação.

Art. 4º Determinar à administração superior da universidade que proceda a estudos sobre a viabilidade de solicitação de empréstimo junto a agentes financeiros para pagamento, no todo ou em parte, dos salários dos docentes e técnicos administrativos.

Art. 5º Considerar integralmente efetivos os docentes e os técnicos-administrativos e marítimos da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, tendo em vista o entendimento de que a greve é direito constitucional.

Art. 6º A presente RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

 

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES,

EM 23 DE OUTUBRO DE 2001.

 

 

CARLOS RODOLFO BRANDÃO HARTMANN

PRESIDENTE DO CONSUN

(A VIA ORIGINAL ENCONTRA-SE ASSINADA)